Extravio de Bagagem
|
Na hipótese de extravio de bagagem o consumidor deverá, entre
outras, tomar as seguintes providências: - Formalizar a reclamação, imediatamente quando perceber extravio,
diretamente no balcão da empresa transportadora e informar-se sobre os
valores e prazos de indenização. Nos aeroportos nacionais o consumidor
deve dirigir-se também à INFRAERO; - As indenizações no caso de extravio
de bagagem em vôos internacionais, conforme previsto na Convenção de
Genebra é de US$ 20 (vinte dólares) por quilo perdido; - Quando o consumidor pretender obter indenização superior a este valor deverá apresentar em juízo documentos que comprovem o conteúdo e o valor dos pertences extraviados, geralmente esta é uma prova difícil. Alguns juizes, entretanto, balizam esta indenização considerando o extrato social em que estiver inserido o passageiro. |
|