Transporte Aéreo
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Apresentação no Aeroporto - Atenção! Compareça pelo menos 30 minutos antes da partida em vôos
nacionais e uma hora no caso de vôos internacionais. Superlotação - As companhias
aéreas costumam fazer a marcação de assentos superior à capacidade do
avião. Se você estiver com reserva confirmada, comparecer dentro do prazo
previsto para o embarque e não encontrar lugar disponível, estará sendo
prejudicado pelo "over booking" (excesso de vendas de
passagens). Neste caso, é seu direito viajar no vôo seguinte para o mesmo
destino, na mesma empresa ou em outra, num prazo máximo de quatro horas. Durante este período de espera, a companhia aérea pagará suas
despesas com alimentação, transporte e comunicação. Se houver
necessidade de pernoite em localidade onde você não resida, a companhia
deverá pagar sua hospedagem. Caso queira, você terá direito a endosso ou devolução do valor
pago. Atraso - Se acontecer de seu vôo ser interrompido por mais de quatro horas,
em aeroporto de escala, seja qual for o motivo, você tem direito a viajar
por outra companhia oureceber de volta a quantia paga (conforme a
modalidade de pagamento). Durante o período de espera, todas as suas despesas, como
hospedagem, alimentação e transporte, são de responsabilidade da
companhia aérea. Extravio de Passagem ou Bilhete Danificado - No caso de perda do bilhete de passagem aérea,
dirija-se à companhia que o emitiu e requisite a segunda via. Não se
esqueça de registrar o ocorrido. Se o bilhete tiver sido danificado, a empresa o substituirá desde
que dentro do prazo de validade. Bagagem - Você tem
direito a trinta quilos de bagagem na primeira classe e a vinte quilos nas
demais. Se passar desse limite, a companhia cobrará um valor equivalente a
1% da tarifa básica, por quilo. Nas linha aéreas regionais esse valor pode chegar a 2%, conforme o
tipo da aeronave. Se quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não
encontrá-la, procure o balcão da companhia e informe o ocorrido. Você irá preencher um formulário e será indenizado caso a
bagagem não seja encontrada. Você também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e
extravios de bens de valor pessoal. Se quiser fazer uma relação do que leva em sua bagagem é preciso
pagar uma taxa, tendo o direito de receber de volta o valor todo de seus
bens. Esta taxa é fixada de acordo com normas do DAC —Departamento de Aviação Civil. |
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