SPC – Serviços de Proteção ao Crédito
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São vários os serviços de proteção
ao crédito mantidos por entidades patrocinadas por alguns segmentos
empresariais ou mesmo empresas de prestação de serviços criadas e
mantidas com este objetivo. No geral estes organismos funcionam como
uma empresa de atualização cadastral que mantém em seus arquivos as
informações publicadas em nome de pseudos devedores e ainda com as
informações fornecidas pelos seus associados. Assim, um cidadão que não tenha
adquirido nenhum bem de consumo, mas que porventura tenha sofrido um
protesto cambial em face de um título de crédito (cheque, nota promissória
ou duplicata), falso ou indevido, ou esteja respondendo por uma ação de
execução, terá estas informações anotadas e disponíveis aos
fornecedores com o objetivo de macular o seu crédito, embora a fonte não
possa ser tida como legítima. Nesta hipótese, ainda que o cidadão
tenha buscado pela via judicial a anulação do título de crédito, ainda
que tenha opostos os embargos à execução e até tenha obtido sucesso na
justiça com a anulação do título, seu nome ainda permanecerá na lista
de consumidor inidôneo perante o órgão de proteção ao crédito até
que comprove que eram indevidos os protestos ou as ações de execução,
mediante a apresentação de cópia da sentença ou acórdão que reconheça
a impropriedade do título ou da dívida. Por outro lado, as anotações de mau pagador originárias de informações de associados do órgão que administra o serviço de consultas de crédito também são complexas, vez que, às vezes, o consumidor tem seu cheque apresentado antes do prazo, ou o valor da sua dívida acrescido de juros ilegais, ou ainda, o seu pagamento não ter sido lançado por erro do lojista, etc. e, independente destes vícios de origem, típicos, seu nome é lançado na lista de clientes inidôneos, indevidamente. |
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