Indenização
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As indenizações devidas em face do
fornecimento impróprio de informações danosas ao consumidor não têm
valor certo, variam de tribunal para tribunal e cada situação é
avaliada pelo grau de dano que possa ter sofrido o cidadão no âmbito
moral, e comprovadamente no âmbito material, dependendo puramente do
entendimento do juiz. Já a indenização pelo dano material
depende de prova efetiva da existência do dano, do valor do dano e da
relação causa e efeito, ou seja, da prova de que o prejuízo decorreu da
informação de que o cidadão, em face das anotações indevidas, se
constituía em um cliente inidôneo. Nestes casos, geralmente, a indenização
arbitrada pelo juiz é suficiente para recompor integralmente o comprovado
prejuízo material sofrido pelo consumidor. Os danos morais são aqueles que afetam o
bom nome, o crédito, ou as relações comerciais do consumidor ou ainda
lhe causam constrangimento, portanto, são danos que não podem ser
medidos cientificamente e dependem exclusivamente do arbitramento do juiz.
Os danos materiais, por outro lado, são aqueles que representam um prejuízo econômico mensurável e que podem ser apurados por prova escrita, testemunhal ou pericial. |
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