Duração da Anotação
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O Código de Defesa do consumidor também
restringiu o tempo em que as anotações de inadimplência, que constarem
dos registros dos bancos de dados das empresas de serviços de proteção
ao crédito, possam ser divulgadas para terceiros, inclusive para os
fornecedores seus associados. . O prazo máximo legal ficou reduzido a 05
(cinco) anos, contados da data do vencimento da dívida objeto da anotação. Mas, conforme pacífica jurisprudência,
também não poderá ser divulgada a informação negativa do consumidor
quando a prescrição do título de crédito já se consumou, mesmo que
ainda não tenham decorridos os 05 anos previstos no Código de Defesa do
Consumidor. Ou seja, como o cheque prescreve em 03 (três) anos, as anotações fundadas em dívidas de cheques não poderão ser divulgadas a partir de decorridos os 03 anos da data de pagamento prevista no cheque. |
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