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Jurisprudência

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ACÓRDÃO RESP 148891/BA; RECURSO ESPECIAL- (97/0066118-0)

Fonte DJ DATA:09/03/1998 PG:00036

Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082)

Ementa SFH - PES - REAJUSTAMENTO.

O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, ADOTADO E INCLUÍDO NOS CONTRATOS, TEM DE SER RESPEITADO E CUMPRIDO SEM ALTERAÇÕES POSTERIORES. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM DECIDINDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DE QUE O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DA CASA PRÓPRIA DEVE SER FEITO DE ACORDO COM O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. RECURSO IMPROVIDO.

Data da Decisão 20/11/1997 Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

Acórdão RESP 116817/DF ; RECURSO ESPECIAL - (96/0079326-3)

Fonte DJ DATA:12/05/1997 PG:18792

Relator Ministro PEÇANHA MARTINS (1094)

Ementa ADMINISTRATIVO. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA. PRECEDENTES.

1. O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS CONTRATOS VINCULADOS AO PES, DEVE OBEDECER A VARIAÇÃO SALARIAL DOS MUTUÁRIOS, A FIM DE PRESERVAR A EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DAS AVENÇAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE COM O QUAL SE HARMONIZA O ACÓRDÃO RECORRIDO.

2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO FACE A INCIDÊNCIA DA SUM. 83/STJ.

Data da Decisão 08/04/1997 Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

Acórdão RESP 79419/DF ; RECURSO ESPECIAL - (95/0059231-2)

Fonte DJ DATA:27/05/1996 PG:17854

Relator Ministro PEÇANHA MARTINS (1094)

Ementa SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO STJ. PRECEDENTES.

1. CONSOANTE TORRENCIAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA DEVE OBEDECER A EQUIVALÊNCIA COM OS AUMENTOS SALARIAIS DOS MUTUÁRIOS, A FIM DE MANTER A EQUAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DOS RESPECTIVOS CONTRATOS.
2. RECURSOS DOS AGENTES FINANCEIROS NÃO CONHECIDOS.

3. RECURSO DOS MUTUÁRIOS PROVIDO.

Data da Decisão 18/03/1996 Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA

Acórdão RESP 112958/BA ; RECURSO ESPECIAL - (96/0070933-5)

Fonte DJ1 DATA:29/06/1998 PG:00192

Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)

Ementa SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). REAJUSTAMENTO DA PRESTAÇÃO.
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). - NO SFH, A EQUIVALÊNCIA ENTRE A PRESTAÇÃO E O SALÁRIO DO MUTUÁRIO FICOU MANTIDA DEPOIS DA LEI 8.004/90 (ART. 9., PAR. 5.). RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data da Decisão 19/05/1998 Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

RESP 157841/SP; RECURSO ESPECIAL (97/0087514-8)

Font: DJ DATA:27/04/1998 PG:00107

Relator Ministro JOSÉ DELGADO (1105)

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VINCULAÇÃO AOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO....
3. NOS CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO HA DE SE RECONHECER A SUA VINCULAÇÃO, DE MODO ESPECIAL, ALEM DOS GERAIS, AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS:
A)- O DA TRANSPARÊNCIA, SEGUNDO O QUAL A INFORMAÇÃO CLARA E CORRETA E A LEALDADE SOBRE AS CLAUSULAS CONTRATUAIS AJUSTADAS, DEVE IMPERAR NA FORMAÇÃO DO NEGOCIO JURÍDICO;
B)- O DE QUE AS REGRAS IMPOSTAS PELO SFH PARA A FORMAÇÃO DOS CONTRATOS, ALEM DE SEREM OBRIGATÓRIOS, DEVEM SER INTERPRETADAS COM O OBJETIVO EXPRESSO DE ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUTUÁRIO, GARANTINDO-LHE O SEU DIREITO DE HABITAÇÃO, SEM AFETAR A SUA SEGURANÇA JURÍDICA, SAÚDE E DIGNIDADE;

C)- O DE QUE HA DE SER CONSIDERADA A VULNERABILIDADE DO MUTUÁRIO, NÃO SÓ DECORRENTE DA SUA FRAGILIDADE FINANCEIRA, MAS, TAMBÉM, PELA ÂNSIA E NECESSIDADE DE ADQUIRIR A CASA PRÓPRIA E SE SUBMETER AO IMPÉRIO DA PARTE FINANCIADORA, ECONÔMICA E FINANCEIRAMENTE
MUITAS VEZES MAIS FORTE;

D)- O DE QUE OS PRINCÍPIOS DA BOA-FE E DA EQUIDADE DEVEM PREVALECER A FORMAÇÃO DO CONTRATO.
4. HA DE SER CONSIDERADA SEM EFICÁCIA E EFETIVIDADE CLAUSULA CONTRATUAL QUE IMPLICA EM REAJUSTAR O SALDO DEVEDOR E AS PRESTAÇÕES MENSAIS ASSUMIDAS PELO MUTUÁRIO, PELOS ÍNDICES APLICADOS AS CADERNETAS DE POUPANÇA, ADOTANDO-SE, CONSEQUENTEMENTE, A IMPERATIVIDADE E OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL, VINCULANDO-SE AOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO MUTUÁRIO.

5. RECURSO IMPROVIDO.

Data da Decisão 12/03/1998 Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA


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