Devolução dos Valores
|
Os valores recebidos pelos agentes financeiros, em face das prestações
mensais que representem mais que o valor proporcional dos reajustes
salariais da categoria dos Autores, deverão ser restituídos, em dobro,
em obediência ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078/90 - art. 43 - parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. |
|