Telefonia
|
|||||||||||||||||||||||||||
Em cada região existe uma ou mais
prestadoras de serviços públicos de telefonia, portanto, como este é um
tipo de serviço público delegado, seu acompanhamento e fiscalização
estão afetos ao Governo Federal. Foi criado, recentemente, um órgão com
a atribuição de coordenar e fiscalizar a qualidade, segurança, eficiência
e atendimento dos serviços prestados pelas várias concessionárias em
todo o país. O tempo de atendimento das solicitações
de serviços prestados diretamente ao consumidor varia de empresa para
empresa, mas os procedimentos e orientações para o consumidor são
equivalentes. Cobrança de tarifas Na telefonia as tarifas são calculadas
em face da assinatura e do tempo de utilização da linha. A medida deste
tempo chama-se "impulso". Impulso é um sistema que calcula o tempo
de conversação ao telefone. Quando o telefone chamado é atendido, os
impulsos passam a ser registrados. Em cada localidade a contagem do tempo de
impulso está subordinada a uma fração de tempo. A assinatura básica do
telefone convencional dá direito a 90 impulsos mensais. O usuário paga
somente os excedentes. Entretanto também existem horários econômicos para chamadas locais: |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||
Cuidados Mas, é bom saber que muitos são os
serviços à disposição do usuário, assim como podem ser muitos os
transtornos advindos do uso incorreto. Entre esses estão os serviços
chamados disque 900 e 0900, que podem ser bloqueados. Informe-se a respeito do bloqueio que
pode ser instalado diretamente pela concessionária do serviço de
telefonia ou pode ser solucionado por intermédio de um pequeno aparelho
adquirido em lojas especializadas. Serviços - Todas as concessionárias de
telefonia mantêm atendimento de plantão e de serviços que podem ser
acessados pelo telefone. Os plantões cuidam dos serviços de
emergência, e podem ser acessados a qualquer hora, os demais serviços
devem ser acessados no horário comercial. Mas, importa ressaltar que, ao solicitar
qualquer serviço por telefone, o consumidor deverá anotar o nome
completo do atendente, e o número do pedido ou protocolo, se existir,
pois tais dados serão imprescindíveis para qualquer reclamação futura. As falhas de serviços, erros de tarifação, excessos de cobrança ou qualquer desrespeito ao consumidor também podem ser objeto de reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e juizados especiais. |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||