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Telecomunicações

Portaria MC nº 508, de 16 de outubro de 1997 - (DOU 17.10.97)

Dispõe sobre a transferência de titularidade de Assinatura do Serviço Telefônico Público, e dá outras providências

 

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, enquanto não instalada e em funcionamento a Agência Nacional de Telecomunicações, remanesce a este Ministério a competência de regulamentação de Serviços de Telecomunicações, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996;

CONSIDERANDO que, estando em plena vigência os atuais Regulamentos de Serviços de Telecomunicações e enquanto não for editada a regulamentação decorrente da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, faz-se necessária a continuidade de emissão de normas relativas àqueles serviços, resolve:

Art. 1º. A transferência de titularidade de Assinatura do Serviço Telefônico Público, a partir de 1º de novembro de 1997, somente será admitida quando em conformidade com, pelo menos, uma das seguintes situações:

I - por sucessão hereditária, mediante a apresentação de decisão judicial, quando o Assinante for pessoa natural;

II - por sucessão, mediante solicitação do sucessor e apresentação do documento hábil da sucessão, quando o Assinante for pessoa jurídica.

III - por decisão judicial;

IV - por solicitação de Assinante do Serviço Telefônico Público, cuja titularidade tenha sido conferida antes da data de eficácia desta Portaria.

Parágrafo único. O novo titular da assinatura responde pelos débitos do antigo Assinante e por quaisquer outros encargos do cedente perante a respectiva Concessionária, vinculados à prestação do serviço.

Art. 2º. Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, os valores máximos da Tarifa de Habilitação a serem praticados pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Público.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1997.

Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº 60, de 06 de abril de 1990, do então Ministro de Estado da Infra-Estrutura.


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