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Energia Elétrica

Importante

Em cada região existe uma prestadora de serviços públicos de energia elétrica, portanto, como este é um tipo de serviço público delegado, seu acompanhamento e fiscalização estão afetos ao Governo Federal.

Recentemente foi criado um órgão com a atribuição de coordenar e fiscalizar a qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados pelas várias concessionárias em todo o país.

O tempo de atendimento das solicitações de serviços prestados diretamente ao consumidor varia de empresa para empresa, mas os procedimentos e orientações para o consumidor são equivalentes, portanto, vale a pena observar:

Antes de adquirir o imóvel (lote), o consumidor deve comparecer à agência de atendimento da concessionária para saber se a rede elétrica mais próxima é adequada para a ligação.

Em residências novas, primeira habitação, a responsabilidade pela aplicação das normas técnicas e de segurança para a instalação elétrica é do construtor.

As agências das concessionárias fornecem ao consumidor os manuais ou informações detalhadas sobre os pedidos de ligações, orientando sobre o tipo de ligação, dimensionamento dos disjuntores, localização do padrão, etc.

Terminada a construção e instalado o padrão, a concessionária deve ser informada do nome e endereço do proprietário e a carga a ser ligada. Se tudo estiver correto, após a vistoria, a ligação será autorizada.

A concessionárias também fornecem os manuais ou orientações sobre os materiais e equipamentos aprovados para os padrões de entrada de energia.

Se a imóvel é usado, o pretenso comprador deve contratar os serviços de um eletricista para verificar se a instalação elétrica interna está em boas condições.

Também antes de alugar um apartamento ou casa, o locatário deve consultar a concessionária de energia local para saber se existe débito de consumo ou irregularidades quanto à instalação elétrica.

Todo consumidor pode solicitar que o seu nome conste na conta de energia elétrica. Este procedimento facilitará nos contatos entre a concessionária e o usuário além de servir como comprovante de residência.

 

Economia no Consumo

Ao comprar uma geladeira ou freezer, o consumidor deve observar a etiqueta laranja que mostra o quanto de energia o aparelho gasta ou solicitar do lojista o manual de instrução do fabricante. Vale lembrar que quanto maior a potência, maior será o consumo de energia elétrica;

o consumidor não deve ligar muitos aparelhos na mesma tomada, através de "benjamins", pois isto provoca aquecimento nos fios, desperdiçando energia e com riscos de causar curtos-circuitos;

as emendas de fios mal feitas, fios desencapados e isolação desgastada, causam "fuga de corrente" e choques que, além de perigosos, provocam aumento na conta de energia elétrica;

as lâmpadas fluorescentes duram bem mais e gastam muito menos energia. Uma lâmpada fluorescente de 20w ilumina mais do que uma incandescente de 60w, e pode durar até 10 vezes mais;

os televisores modernos, transistorizados, apresentam um consumo bem inferior aos antigos, a válvula.

 

Risco nas Tempestades

Dentro de casa:

consumidor e suam família devem evitar o uso do chuveiro durante as tempestades;

consumidor não deve usar chuveiro ou torneira elétrica;

consumidor deve evitar contato com qualquer objeto que possua estrutura metálica, tais como fogões, geladeiras, torneiras, canos, etc;

consumidor não deve ligar aparelhos e motores elétricos, para não queimar os equipamentos;

consumidor e seus familiares devem afastar-se das tomadas e evitar o uso do telefone;

consumidor deve desconectar das tomadas os aparelhos eletrônicos tais como televisão, som, computador, etc.

consumidor deve desconectar também os fios das antenas externas dos aparelhos.

consumidor e sua família devem permanecer dentro de sua casa até a tempestade terminar;

Fora de casa:

as pessoas devem evitar contato com cercas de arame, grades, tubos metálicos, linhas telefônicas, fios de energia elétrica e qualquer objeto ou estrutura metálica;

as pessoas devem afastar-se de objetos como tratores e outras máquinas agrícolas, motocicletas, bicicletas e carroças, ou locais como campos abertos, pastos, campos de futebol, piscinas, lagos, lagoas, praias, árvores isoladas, postes, mastros, locais elevados, etc;

na estrada é mais seguro permanecer dentro do veículo que tenha teto de estrutura metálica, que esconder debaixo de árvores.

 Pelo Telefone

Todas as concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica mantêm serviços de Informações pelo telefone, principalmente para solicitação de afastamento de rede; alteração de carga; corte para conserto; desligação ou religação; extensão/modificação de rede urbana ou rural; leitura de medidores; ligação nova; marcação de local do padrão; mudança de local do padrão; pagamentos de contas; reclamações de consumo; remoção de poste; segunda via de conta; serviços solicitados em andamento; troca de disjuntor queimado; troca de nome ou endereço; verificação de débito, etc.

Os telefones das concessionárias são úteis e devem ser anotados.

Serviços de plantão - Todas as concessionárias de serviços de energia elétrica mantêm atendimento plantão de serviços que podem ser acessados pelo telefone.

Os plantões cuidam dos serviços de emergência que são: acidentes na rede, faiscamento, árvores tocando a rede; falta de energia; fios arrebentados ou caídos; lâmpadas da iluminação pública queimadas ou acesas durante o dia; objetos presos na rede; postes caídos ou quebrados; troca de disjuntor queimado. Estas informações são úteis para a concessionária mas, para o cidadão são mais importantes ainda, porque implicam em economia que poderá resultar em redução dos custos das tarifas ou dos impostos.

Mas, importa ressaltar que, ao solicitar qualquer serviço por telefone, o consumidor deve anotar o nome completo do atendente e o número do pedido ou protocolo, se existir, pois tais dados serão imprescindíveis para qualquer reclamação futura.

As falhas de serviços, erros de tarifação, excessos de cobrança ou qualquer desrespeito ao consumidor também podem ser objeto de reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e juizados especiais.


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