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Dicas do Ministério da Justiça

Geral

Valor das Tarifas Públicas - Se você achar que o valor cobrado em sua conta é superior ao que consumiu, deve registrar reclamação na agência local fornecedora do serviço.

Vá ao Serviço de Atendimento ao Cliente da agência ou companhia e peça que envie um técnico até a sua casa.

O técnico irá verificar se o erro é no medidor ou nas instalações internas da residência.

Em geral, os defeitos do medidor são de responsabilidade da companhia. Os defeitos internos são de responsabilidade do consumidor.

Os encanamentos com defeito em sua residência podem estar causando um vazamento de água e você não sabe.

O mesmo acontece com a eletricidade: a fiação em mau estado ou algum aparelho elétrico com defeito podem causar perda de energia.

 

Água

Contas não Entregues - Se sua conta não for entregue, entre imediatamente em contato com o fornecedor desse serviço.

Solicite segunda via da conta e novo prazo para pagar, se for o caso, e sem cobrança de multa de mora.

Corte no Fornecimento - Só poderá acontecer corte no fornecimento, após aviso prévio do atraso no pagamento da conta.

Havendo atraso, pague a conta, e o fornecimento, se tiver sido interrompido, deverá ser restabelecido logo após a quitação.

Quando faltar água, pergunte aos vizinhos se eles também estão sem água, pois pode se tratar de um problema na rede.

Procure o fornecedor do serviço e solicite a solução do problema. Se não tiver sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor.

 

Luz

Conservação de Energia Elétrica na Residência - Conservar energia elétrica é obter o melhor resultado com o menor consumo, sem prejudicar seu conforto e diversão.

Quem sabe conservar gasta menos, aproveita melhor as instalações e equipamentos e tem maior segurança.

Dicas de Segurança - Quando você for fazer algum reparo na instalação de sua casa, desligue o disjuntor ou chave geral.

Não ligue muitos aparelhos na mesma tomada através de benjamins. Isto provoca aquecimento dos fios, desperdiçando energia e podendo provocar curto-circuitos.

Evite choques. Nunca mexa no interior da televisão mesmo que ela esteja desligada.

Quando você for cozinhar, coloque as panelas com o cabo voltado para dentro do fogão, sempre que possível. Isto evita acidente, principalmente com crianças que podem derrubá-las.

Guarde materiais de limpeza e outros, também perigosos, longe do alcance das crianças.

Não mexa em aparelhos elétricos com as mãos molhadas ou os pés em lugares húmidos.

Ao trocar uma lâmpada, não toque na parte metálica.

Não coloque facas, garfos ou qualquer outro objeto de metal dentro de aparelhos elétricos ligados.

Caso você tenha crianças em casa, todo cuidado é pouco. Não deixe que elas mexam em aparelhos elétricos ligados, toquem em fios e muito menos, coloquem os dedinhos em tomadas.

 

Telefone

Pulsos - Pulso é a medida das chamadas telefônicas cuja cobrança é feita da seguinte forma:

a - OCUPADO: pulso não cobrado;

b - NÃO ATENDE: pulso não cobrado;

c - ATENDIDO: o primeiro pulso, o da ligação, é cobrado.

A partir daí, é cobrado um pulso a cada dois minutos. Mas existem tabelas especiais com tarifas reduzidas. Consulte o GUIA TELEFÔNICO para saber os horários especiais.

Plano de Expansão - Atualmente as empresas de telecomunicações mantêm seus planos de expansão, mas sem a venda de ações ou da linha telefônica. A pessoa apenas se habilita a usar uma linha, como se fosse um aluguel.

Telefone Celular - Os telefones celulares devem ser adquiridos no mercado. Existe grande variedade de modelos e preços.

O sistema do aparelho só pode ser o AMPS — Advanced Mobile System.

Para que você possa usar o seu telefone celular é necessário que você vá à Companhia Telefônica para registrar o aparelho e obter o número de sua linha.

Compra de linhas fora do plano de expansão

São muitas as empresas que vendem linhas de telefone usadas. Se você pretende comprar uma dessas linhas preste atenção nos seguintes aspectos:

peça ao vendedor comprovante de propriedade da linha e exija as duas últimas contas pagas;

faça constar no contrato, que ficará a cargo do vendedor qualquer interurbano ou despesa anterior à aquisição;

verifique na companhia telefônica se o prefixo é da região onde o telefone será instalado;

se for linha do plano de expansão, não poderá ser vendida se não estiver quitada. A Companhia só faz transferência se o carnê estiver quitado;

verifique junto ao Fórum Civil se a linha não está penhorada em alguma ação judicial. Solicite certidões;

no ato da compra, exija a assinatura do termo de transferência definitiva de assinatura, em formulário impresso pela Telefônica;

leve pessoalmente o Termo de Transferência Definitiva de Assinatura para a Companhia. Caso o vendedor se encarregue dessa tarefa exija o protocolo de entrega do termo, único comprovante do recebimento de pedido;

toda e qualquer despesa com transferência e instalação será cobrada automaticamente pela Telefônica na conta do telefone, conforme tabela de preços existente;

verifique se você está comprando ou não as ações;

existem linhas restritas e irrestritas. Consulte a Companhia pois a linha restrita não pode ser transferida durante dois anos.

Linha Adquirida de Particular - Se você tiver dificuldades na transferência ou na instalação de linhas compradas de particulares, registre denúncia na Delegacia do Consumidor (Decon) ou em qualquer outro órgão de defesa do consumidor. Ao mesmo tempo procure um advogado para entrar com ação judicial por perdas e danos.

Cobrança Indevida - Quando aparecerem em sua conta ligações DDD ou DDI que você não fez, reclame à Companhia Telefônica no Serviço de Atendimento ao Cliente. Faça isso antes do vencimento da conta.

Os preços dos cartões magnéticos de telefones públicos são tabelados pela Companhia Telefônica, no entanto, esta não fiscaliza os estabelecimentos que comercializam os cartões, por isso, é mais seguro comprá-los nos postos da Companhia Telefônica.

 

Correios

Abertura ou violação de correspondência - Mesmo que haja suspeita sobre o conteúdo de correspondências e pacotes, estes só poderão ser abertos na presença do remetente ou do destinatário.

Apreensão- Para enviar qualquer encomenda pelos Correios , você deverá obedecer todas as normas que regulamentam o envio de correspondência. As normas referem-se ao peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, acondicionamento, etc.

Informe-se com o funcionário dos Correios se o seu pacote ou correspondência estão dentro das normas. Sua encomenda poderá ser apreendida se não estiver de acordo com as normas estabelecidas pelo Correios.

Se sua correspondência for enviada e não chegar ao destinatário, procure uma agência oficial dos Correios. Leve os comprovantes do serviço que utilizou e o valor da mercadoria. Preencha o formulário chamado Pedido de Informação.

A agência informará a data que responderá ao consumidor.

Se o objeto que você enviou se extraviar, os Correios têm o dever de indenizá-lo, a não ser no caso de cartas simples que não possuem comprovantes de remessa.

Perdas e Danos - Os Correios são responsáveis pela perda ou dano de objetos registrados quando:

o problema não tenha ocorrido por força maior ou ação de autoridade competente;

a correspondência não for reclamada em prazo determinado, que deverá ser notificado ao consumidor.


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