Dicas do Ministério da Justiça
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Geral Valor das Tarifas Públicas - Se você achar que o valor cobrado em sua
conta é superior ao que consumiu, deve registrar reclamação na agência
local fornecedora do serviço. Vá ao Serviço de Atendimento ao Cliente
da agência ou companhia e peça que envie um técnico até a sua casa. O técnico irá verificar se o erro é no
medidor ou nas instalações internas da residência. Em geral, os defeitos do medidor são de
responsabilidade da companhia. Os defeitos internos são de
responsabilidade do consumidor. Os encanamentos com defeito em sua residência
podem estar causando um vazamento de água e você não sabe. O mesmo acontece com a eletricidade: a
fiação em mau estado ou algum aparelho elétrico com defeito podem
causar perda de energia. Água Contas não Entregues - Se sua conta não for entregue, entre
imediatamente em contato com o fornecedor desse serviço. Solicite segunda via da conta e novo
prazo para pagar, se for o caso, e sem cobrança de multa de mora. Corte no Fornecimento - Só poderá acontecer corte no
fornecimento, após aviso prévio do atraso no pagamento da conta. Havendo atraso, pague a conta, e o
fornecimento, se tiver sido interrompido, deverá ser restabelecido logo
após a quitação. Quando faltar água, pergunte aos
vizinhos se eles também estão sem água, pois pode se tratar de um
problema na rede. Procure o fornecedor do serviço e
solicite a solução do problema. Se não tiver sucesso, procure um órgão
de defesa do consumidor. Luz Conservação de Energia Elétrica na
Residência - Conservar energia elétrica
é obter o melhor resultado com o menor consumo, sem prejudicar seu
conforto e diversão. Quem sabe conservar gasta menos,
aproveita melhor as instalações e equipamentos e tem maior segurança. Dicas de Segurança - Quando você for fazer algum reparo na
instalação de sua casa, desligue o disjuntor ou chave geral. Não ligue muitos aparelhos na mesma
tomada através de benjamins. Isto provoca aquecimento dos fios, desperdiçando
energia e podendo provocar curto-circuitos. Evite choques. Nunca mexa no interior da
televisão mesmo que ela esteja desligada. Quando você for cozinhar, coloque as
panelas com o cabo voltado para dentro do fogão, sempre que possível.
Isto evita acidente, principalmente com crianças que podem derrubá-las. Guarde materiais de limpeza e outros,
também perigosos, longe do alcance das crianças. Não mexa em aparelhos elétricos com as
mãos molhadas ou os pés em lugares húmidos. Ao trocar uma lâmpada, não toque na
parte metálica. Não coloque facas, garfos ou qualquer
outro objeto de metal dentro de aparelhos elétricos ligados. Caso você tenha crianças em casa, todo
cuidado é pouco. Não deixe que elas mexam em aparelhos elétricos
ligados, toquem em fios e muito menos, coloquem os dedinhos em tomadas. Telefone Pulsos - Pulso é a medida das chamadas telefônicas
cuja cobrança é feita da seguinte forma: a - OCUPADO: pulso não cobrado; b - NÃO ATENDE: pulso não cobrado; c - ATENDIDO: o primeiro pulso, o da ligação,
é cobrado. A partir daí, é cobrado um pulso a cada
dois minutos. Mas existem tabelas especiais com tarifas reduzidas.
Consulte o GUIA TELEFÔNICO para saber os horários especiais. Plano de Expansão - Atualmente as empresas de telecomunicações
mantêm seus planos de expansão, mas sem a venda de ações ou da linha
telefônica. A pessoa apenas se habilita a usar uma linha, como se fosse
um aluguel. Telefone Celular - Os telefones celulares devem ser
adquiridos no mercado. Existe grande variedade de modelos e preços. O sistema do aparelho só pode ser o AMPS
— Advanced Mobile System. Para que você possa usar o seu telefone
celular é necessário que você vá à Companhia Telefônica para
registrar o aparelho e obter o número de sua linha. Compra de linhas fora do plano de expansão São muitas as empresas que vendem linhas
de telefone usadas. Se você pretende comprar uma dessas linhas preste
atenção nos seguintes aspectos: peça ao vendedor comprovante de
propriedade da linha e exija as duas últimas contas pagas; faça constar no contrato, que ficará a
cargo do vendedor qualquer interurbano ou despesa anterior à aquisição;
verifique na companhia telefônica se o
prefixo é da região onde o telefone será instalado; se for linha do plano de expansão, não
poderá ser vendida se não estiver quitada. A Companhia só faz transferência
se o carnê estiver quitado; verifique junto ao Fórum Civil se a
linha não está penhorada em alguma ação judicial. Solicite certidões;
no ato da compra, exija a assinatura do
termo de transferência definitiva de assinatura, em formulário impresso
pela Telefônica; leve pessoalmente o Termo de Transferência
Definitiva de Assinatura para a Companhia. Caso o vendedor se encarregue
dessa tarefa exija o protocolo de entrega do termo, único comprovante do
recebimento de pedido; toda e qualquer despesa com transferência
e instalação será cobrada automaticamente pela Telefônica na conta do
telefone, conforme tabela de preços existente; verifique se você está comprando ou não
as ações; existem linhas restritas e irrestritas.
Consulte a Companhia pois a linha restrita não pode ser transferida
durante dois anos. Linha Adquirida de Particular - Se você tiver dificuldades na transferência
ou na instalação de linhas compradas de particulares, registre denúncia
na Delegacia do Consumidor (Decon) ou em qualquer outro órgão de defesa
do consumidor. Ao mesmo tempo procure um advogado para entrar com ação
judicial por perdas e danos. Cobrança Indevida - Quando aparecerem em sua conta ligações
DDD ou DDI que você não fez, reclame à Companhia Telefônica no Serviço
de Atendimento ao Cliente. Faça isso antes do vencimento da conta. Os preços dos cartões magnéticos de
telefones públicos são tabelados pela Companhia Telefônica, no entanto,
esta não fiscaliza os estabelecimentos que comercializam os cartões, por
isso, é mais seguro comprá-los nos postos da Companhia Telefônica. Correios Abertura ou violação de correspondência
- Mesmo que haja
suspeita sobre o conteúdo de correspondências e pacotes, estes só poderão
ser abertos na presença do remetente ou do destinatário. Apreensão- Para enviar qualquer encomenda pelos
Correios , você deverá obedecer todas as normas que regulamentam o envio
de correspondência. As normas referem-se ao peso, dimensões, volume,
formato, endereçamento, acondicionamento, etc. Informe-se com o funcionário dos
Correios se o seu pacote ou correspondência estão dentro das normas. Sua
encomenda poderá ser apreendida se não estiver de acordo com as normas
estabelecidas pelo Correios. Se sua correspondência for enviada e não
chegar ao destinatário, procure uma agência oficial dos Correios. Leve
os comprovantes do serviço que utilizou e o valor da mercadoria. Preencha
o formulário chamado Pedido de Informação. A agência informará a data que
responderá ao consumidor. Se o objeto que você enviou se
extraviar, os Correios têm o dever de indenizá-lo, a não ser no caso de
cartas simples que não possuem comprovantes de remessa. Perdas e Danos - Os Correios são responsáveis pela perda
ou dano de objetos registrados quando: o problema não tenha ocorrido por força
maior ou ação de autoridade competente; a correspondência não for reclamada em prazo determinado, que deverá ser notificado ao consumidor. |
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