Deveres do Estado
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É dever do poder público municipal,
estadual e federal, nos seus respectivos âmbitos, exigir a atualização,
eficiência e cumprimento das condições da prestação dos serviços públicos.
Quando a Administração delega a terceiros a execução de serviços deve
fiscaliza-los. A deficiência na prestação dos serviços públicos deve
implicar, inclusive, na revogação da delegação. São requisitos do serviço público: Permanência: traduzida pela continuidade
no serviço; Generalidade: igualdade na prestação
para todos os usuários; Eficiência: busca da constante atualização;
Modicidade: a remuneração (tarifa) deve
ser razoável; Cortesia: o bom tratamento para com a
população. A inexistência de quaisquer destes
requisitos autoriza o cidadão a exigir dos órgãos competentes a necessária
intervenção para regularizar a prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor,
expressamente, prevê o direito de exigir o cumprimento adequado dos serviços
públicos, tanto por parte da Administração Pública quanto dos seus
delegados. Na hipótese da prestação de serviços
públicos, ou o fato da sua omissão, acarretar prejuízos ao usuário, a
indenização correspondente pode ser exigida. Se o serviço foi prestado diretamente
pelo Poder Público, ele é que responderá pelos eventuais prejuízos
causados aos usuários. Quando o serviço é delegado a
terceiros, e não há omissão ou falha do poder público, será o
terceiro que suportará o ônus da indenização. Os serviços públicos são prestados, ou
fiscalizados, pelos vários níveis da administração pública conforme a
competência legal de cada um. Por exemplo: à União compete a defesa
nacional, a polícia marítima, a emissão de moeda, o serviço postal, a
energia elétrica, a navegação aérea, as telecomunicações, etc. Ao Município compete: o transporte
coletivo, a educação pré-escolar, o ensino fundamental, o atendimento
à saúde da população, o parcelamento e a ocupação do solo urbano,
etc. Já ao Estado, por exclusão, compete a prestação de todos os demais serviços não reservados à União e nem atribuídos ao Município. |
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