Jurisprudência
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ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Escola particular. Pedido de documentos para transferência.
Recusa da escola em fornecê-los. Alegação de que o aluno está em débito
com a escola. Fato que não impede o fornecimento. Direito à educação
constitucionalmente assegurado. Inteligência do art. 205 da CF. (TJSP -
Ap. 157.915-1/0 (reexame) - 6ª C. - Rel. Des. P. Costa Manso - J.
21.05.92) (RT 686/103) ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - Escola particular. Matrícula. Previsão no regimento interno
da entidade de casos de preferência na hipótese de inexistência de
vagas em número suficiente para atender a todos os candidatos,
privilegiando irmãos de alunos e/ou filhos de ex-alunos. Critério que não
lesa as normas dos arts. 6º, 205, 206, I, e 209, II, da CF, eis que não
impede o acesso de quem quer que seja, apenas o condicionando a normas
internas não vedadas pela lei de regência. Violação de direito
subjetivo líquido e certo inexistente. MS denegado. (TJSP - Ap. 129.627-1
(reexame) - 1ª C. - Rel. Des. Álvaro Lazzarini - J. 26.02.91) (RT
668/80) RESPONSABILIDADE
CIVIL DO MUNICÍPIO - ALUNO ATINGIDO POR PEDRADA NO PÁTIO DA ESCOLA POR
COLEGA - DEVER DE VIGILÂNCIA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - FIXAÇÃO DAS
VERBAS - Ao receber o menor estudante, deixado no estabelecimento de
ensino da rede oficial para as atividades de aprendizado, a entidade pública
se investe no dever de preservar sua integridade física, havendo de
empregar a mais diligente vigilância para evitar conseqüência lesiva,
que possa resultar do convívio escolar. E responde, no plano reparatório,
se durante a permanência no interior da unidade escolar, o aluno vem, por
efeito de inconsiderada atitude de colega, a sofrer violência física,
restando-se lesionado de forma irreversível. Sentença que pelos
excelentes fundamentos jurídicos se confirma. (TJSP - AC 108.083-1 - 7ª
C. - Rel. Des. Rebouças de Carvalho - J. 06.09.89) (RJ 146/55). ESTABELECIMENTO
DE ENSINO - ESCOLA PARTICULAR DE NÍVEL SUPERIOR - Colação de grau
obstada como forma de sanear a inadimplência de alunos.
Inadmissibilidade. Direito destes à educação livre de pressões ou sanções
que possam comprometer o processo educativo, dispondo a credora de meios
legais para cobrança das prestações que entende devidas. Inadimplemento
ou mora, ademais, inexistente em princípio, eis que resultantes os
valores das mensalidades escolares de reajuste reputado ilegal por decisão
judicial que, ainda que sujeita a recurso, confere direito à execução
provisória, mesmo porque sem efeito suspensivo a apelação, e pendente
de julgamento ação de consignação em pagamento. Inaplicabilidade do
art. 1.092 do CC. MS mantido. (TJSP - Ap. 127.101-1 - 2ª C. - Rel. Des.
Urbano Ruiz - J. 05.04.91) (RT 670/71) ESCOLA
- RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - INADMISSIBILIDADE - 1. Existem ações
cautelares principais, ou seja, independentes do processo principal (CPC,
art. 796) e a elas, bem como às medidas que satisfazem, desde logo, o
direito litigioso, não se aplica o requisito do art. 801, III, do CPC. A
medida não extrapola o art. 799 do CPC, e, de qualquer modo, a questão
está superada pelo novel art. 461. Preliminar rejeitada. 2. Não é possível,
porque constitui auto-tutela vedada no direito pátrio (art. 4º da Lei nº
8.170/91), reter documentos escolares. Benefício da gratuidade bem
deferido. 3. Apelação desprovida. (TJRS - AC 595.129.313 - 3ª C. Civ. -
Rel. Des. Araken de Assis - J 05.10.95) ENSINO
SUPERIOR - TRANSFERÊNCIA DE ALUNO - VAGA DECORRENTE DE "TAXA DE EVASÃO"
- 1. A Universidade não pode impedir a matrícula de candidato aprovado
em primeiro lugar em concurso, para preenchimento de vaga decorrente de
"taxa de evasão", se desconheceu a sua própria Resolução,
que só admite transferência de um curso para outro do mesmo tronco,
quando o aluno é da própria Universidade, é discriminatória, não
devendo ser convalidada, em face da nova ordem constitucional (art. 5º,
CF). (TRF 1ª R - AMS 90.01.18841-9-PA - 1ª T. - Rel. Juiz Plauto Ribeiro
- DJU 17.06.91) CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO - ENSINO DE 1° E 2° GRAUS - EXAME DE SUFICIÊNCIA -
IDADE MÍNIMA - RESOLUÇÃO N. 9/80-CFE - NÃO RECEBIMENTO PELA CARTA DE
1988 - A norma administrativa que estabelece idade mínima para a inscrição
de exame de suficiência, prevista na Resolução nº 9/80, do CFE, não
foi recebida pela Constituição Federal de 1988, cujos arts. 7°, XXX,
c/c 39, parágrafo 2°, vedam tal forma de discriminação. (TRF 1ª R. - AMS
94.01.37500-3 - 1ª T. - Rel. Juiz Aldir Passarinho - DJU 16.10.95) ENSINO
SUPERIOR - ALUNA ESPECIAL - MATRÍCULA - AUSÊNCIA DE VAGA - ACEITAÇÃO
"INFORMAL" DA ESTUDANTE - LIMINAR CONCEDIDA - TEMPO TRANSCORRIDO
- Conquanto não seja obrigatório ao estabelecimento de ensino a aceitação
de matrícula de aluna especial, especialmente quando o motivo é o da
inexistência de vaga, opera-se a situação de fato consumado se,
informalmente, a estudante é aceita no curso e sob o pálio da liminar, e
da sentença concessiva da segurança já se encontra há muitos anos freqüentando
o curso pretendido. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R - REOMS 93.01.35621-0/DF - 1ª T - Rel. Juiz
Aldir Passarinho Junior - DJU 30.10.95). ENSINO
SUPERIOR - MATRÍCULA - ALUNO ESPECIAL - DIPLOMA DE 3º GRAU PENDENTE DE
REGISTRO - Conquanto não seja obrigatório ao estabelecimento de ensino a
aceitação de matrícula de aluna especial em vagas que sobraram após o
exame vestibular, se o único motivo para o indeferimento, declaradamente,
foi o da ausência de registro do diploma pela UnB, já que o CEUB se
dispunha, efetivamente, a preencher o lugar, é de deferir-se a segurança
por não poder a estudante ser penalizada pela demora decorrente de
procedimentos burocráticos alheios à sua iniciativa. Remessa oficial
improvida. (TRF
1ª R - REOMS 94.01.23263-6/DF - 1ª T - Rel. Juiz Aldir Passarinho Junior - DJU
30.10.95). ENSINO
SUPERIOR - MATRÍCULA - UNIVERSIDADE DE UBERABA - REPROVAÇÃO EM
DISCIPLINA CURSADA PELA SEGUNDA VEZ - IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA NA SÉRIE
SUBSEQÜENTE À CURSADA PELO ALUNO, ANTES DE OBTER APROVAÇÃO NA
DISCIPLINA NA QUAL REPROVADO POR DUAS VEZES - I. Cursando o aluno, pela
segunda vez, disciplina da 1ª série, juntamente com disciplinas da 2ª série,
e tendo sido novamente reprovado na disciplina da 1ª série, e, pela
primeira vez, em disciplinas da 2ª série, o art. 45, § 3º, do
Regimento-Geral da UNIUBE veda a sua matrícula na série subseqüente, ou
seja, a 3ª série, por força de sua segunda reprovação em disciplina
da 1ª série. II. Não veda o Regimento-Geral, entretanto, que o aluno se
matricule na disciplina da 1ª série e em disciplinas da 2ª série - nas
quais reprovado - porquanto a série subseqüente, a que se refere o art.
45, § 3º, do Regimento, só pode ser entendida, na espécie, como a 3ª
série, de vez que o aluno já cursava a 2ª série. Precedentes da 2ª
Turma do TRF/1ª Região. III. Remessa oficial improvida. (TRF 1ª R -
REO-MS 94.01.28110-6-MG - 2ª T - Relª Juíza Assusete Magalhães - DJU
01.07.96) HISTÓRICO
ESCOLAR - RESP 122387/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1997/0016151-0) Fonte DJ-DATA:03/11/1998
PG:00144 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/90. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRETOR DA ESCOLA PARTICULAR. NEGATIVA NO
FORNECIMENTO DO HISTÓRICO ESCOLAR. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE. ART. 148. PRECEDENTE DA TURMA. RECURSO PROVIDO. - Estando o
direito à educação capitulado como essencial ao desenvolvimento do
menor, a Vara da Infância e da Juventude é competente para processar e
julgar mandado de segurança contra ato de diretor de Escola, ainda que
particular, que nega o fornecimento do histórico escolar por falta de
pagamento das mensalidades escolares. Data da Decisão 01/09/1998 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA REPETIÇÃO
DE INDÉBITO - RESP 88160/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0009563-9) Fonte
DJ-DATA:13/04/1998 PG:00115 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015) Ementa
INDEBITO. REPETIÇÃO. CODIGO CIVIL, ART. 965. NÃO SE PODE CONSIDERAR
VOLUNTARIO O PAGAMENTO EFETUADO PARA EVITAR POSSIVEIS CONSTRANGIMENTOS A
QUE ESTARIAM EXPOSTOS OS FILHOS DA AUTORA, ALUNOS DA ESCOLA MANTIDA PELA
RE. Data da Decisão 19/02/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADE
ESCOLAR - RESP 39705/SP ; RECURSO ESPECIAL (1993/0028705-2) Fonte DJ-DATA:26/05/1997
PG:22541 Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa
DIREITO ECONOMICO. MENSALIDADE ESCOLAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO
PREVENDO ATUALIZAÇÃO MONETARIA. VALIDADE. ATO JURIDICO PERFEITO.
CONGELAMENTO. LEI NOVA. NÃO-INCIDENCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO FEITA PELO SUPREMO TRIBUNAL. ART. 4. DA LEI 8.039/1990.
RECURSO DESACOLHIDO. I - LEI NOVA QUE IMPOSSIBILITA O REAJUSTE DE
MENSALIDADES ESCOLARES NÃO PODE ATINGIR OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGENCIA, NOS QUAIS SE
PREVIU ATUALIZAÇÃO MONETARIA DAQUELAS, SOB PENA DE INFRINGENCIA AO ATO
JURIDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. II - INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO FEITA PELO STF (ADIN 319/DF) PARA RESTRINGIR A APLICAÇÃO
DO ART. 4. DA LEI 8.039/1990 AOS CASOS EM QUE NÃO TENHA HAVIDO SITUAÇÕES
JURIDICAS JA CONSOLIDADAS. Data da Decisão 24/03/1997 Orgão Julgador T4
- QUARTA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - RESP 83737/RS ; RECURSO ESPECIAL (1995/0068765-8) Fonte
DJ-DATA:07/04/1997 PG:11115 Relator Ministro NILSON NAVES (0361) Ementa
MENSALIDADES ESCOLARES. REAJUSTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA 3A. TURMA DO STJ, "A PREVISÃO DE RECURSO
AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES, CONSTANTE DA
LEI 8.170/1991, ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A POSSIBILIDADE DO USO DA
CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER DEVIDA A
IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP 81.803, ENTRE OUTROS). RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 18/02/1997 Orgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - RESP 84532/RS ; RECURSO ESPECIAL (1995/0071586-4) Fonte
DJ-DATA:10/03/1997 PG:05966 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa
MENSALIDADES ESCOLARES. CONSIGNAÇÃO. A AÇÃO DE ARBITRAMENTO, PELO
PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, ESTABELECIDA PELA LEI 8.170/1991 NÃO TORNOU
INVIAVEL O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA CONSIGNATORIA. PRECEDENTES. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 23/04/1996 Orgão Julgador T3 -
TERCEIRA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - RESP 103717/MG ; RECURSO ESPECIAL (1996/0050344-3) Fonte
DJ-DATA:03/02/1997 PG:00736 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
Ementa AÇÃO CONSIGNATORIA. ENSINO. MENSALIDADES ESCOLARES. 1. E POSSIVEL
O DEPOSITO DE MENSALIDADES ESCOLARES CORRESPONDENTES A MAIS DE UM ANO
LETIVO, CONSIDERANDO-SE OS TERMOS COM QUE FOI PROPOSTA A AÇÃO
CONSIGNATORIA E A ANTECEDENTE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES.
2. NOS EMBARGOS DECLARATORIOS, A IMPOSIÇÃO DA MULTA DEVE ESTAR
FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Data da
Decisão 03/12/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA HISTÓRICO
ESCOLAR - RESP 51408/RS ; RECURSO ESPECIAL (1994/0021762-5) Fonte DJ-DATA:18/11/1996
PG:44898 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa MANDADO DE SEGURANÇA.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO. RECUSA NO FORNECIMENTO DO HISTORICO ESCOLAR DE
ALUNO. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONIVEL. LEGITIMIDADE PARA A IMPETRAÇÃO
DO MINISTERIO PUBLICO. ARTS. 127 E 227 DA CF, 53, CAPUT, E 201, INC. IX,
DA LEI NUM. 8.069, DE 13/07/1990. ESTA O MINISTERIO PUBLICO LEGITIMADO A
IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA SEMPRE QUE PERICLITAREM OS DIREITOS
INDISPONIVEIS DE MENORES, ENTRE OS QUAIS SE INCLUI O DIREITO A EDUCAÇÃO,
INDISPENSAVEL AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 26/08/1996 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA HISTÓRICO
ESCOLAR - RESP 61344/SP ; RECURSO ESPECIAL (1995/0008532-1) Fonte DJ-DATA:12/08/1996
PG:27488 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa ENSINO.
HISTORICO ESCOLAR. RETENÇÃO. A EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4. DA LEI
8.170, DE 17.1.91, SOMENTE PODE SER APLICADA UMA VEZ RECONHECIDOS OS SEUS
PRESSUPOSTOS, O QUE INCORREU, NA ESPECIE. AFASTADA A INCIDENCIA DA NORMA,
DESNECESSARIO SUSCITAR AQUI O INCIDENTE DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/06/1996 Orgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADE
ESCOLAR - RESP 88369/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0009878-6) Fonte DJ-DATA:10/06/1996
PG:20345 Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Ementa
DIREITO ECONOMICO. ENSINO. MENSALIDADE. ESCOLAR. DESCONTO PARA MAIS DE UM
FILHO ESTUDANTE DO MESMO COLEGIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ART. 24
DO DECRETO-LEI 3.200/41. LICC, ART. 2., PARAGRAFO 1. RECURSO DESACOLHIDO,
POR FUNDAMENTO DIVERSO. - NÃO PERSISTE O DESCONTO NA MENSALIDADE ESCOLAR
EM VIRTUDE DE MAIS DE UM FILHO ESTUDAR NA MESMA ESCOLA, TENDO EM VISTA A
REVOGAÇÃO TACITA DO ART. 24 DO DECRETO-LEI 3.200/41 POR LEGISLAÇÃO
POSTERIOR QUE REGULOU TODA A MATERIA E NÃO PREVIU O REFERIDO DESCONTO.
Data da Decisão 27/05/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - RESP 85951/SP ; RECURSO ESPECIAL (1996/0002547-9) Fonte
DJ-DATA:29/04/1996 PG:13424 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
Ementa ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR. FAMILIA NUMEROSA. ART.
24 DO DL N. 3.200/41. O ART. 24 DO DEC.LEI 3.200/41 FOI REVOGADO PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR,
QUE NÃO MAIS CONTEMPLA A HIPOTESE DE REDUÇÃO DE TAXAS E MENSALIDADES
ESCOLARES PARA PAIS COM MAIS DE UM FILHO MATRICULADO NA MESMA ESCOLA.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. Data da Decisão 16/03/1996 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA HISTÓRICO
ESCOLAR - RESP 67647/RJ ; RECURSO ESPECIAL (1995/0028378-6) Fonte DJ-DATA:25/03/1996
PG:08582 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102) Ementa COMPETENCIA.
JUSTIÇA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA.
HISTORICO ESCOLAR. O JUIZO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE E COMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTERIO PUBLICO
CONTRA ATO DE DIREÇÃO DE ESCOLA PRIVADA QUE RECUSOU O FORNECIMENTO DE
HISTORICO ESCOLAR POR CAUSA DA INADIMPLENCIA DO PAI DO ALUNO.
POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO A DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 06/02/1996 Orgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - RESP 70997/SP ; RECURSO ESPECIAL (1995/0037439-0) Fonte
DJ-DATA:18/12/1995 PG:44585 Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR (1102)
Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA. MINISTERIO PUBLICO. MENSALIDADE ESCOLAR. O
MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PUBLICA
ACERCA DE FIXAÇÃO E COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. INEXISTENCIA DE
OMISSÕES NOS ACORDÃOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão
13/11/1995 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA INTERESSE
PÚBLICO - RESP 68141/RO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0030057-5) Fonte DJ-DATA:23/10/1995
PG:35681 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa AÇÃO CIVIL
PUBLICA. MINISTERIO PUBLICO. LEGITIMIDADE DE PARTE. O MINISTERIO PUBLICO
TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PUBLICA NA DEFESA DE
INTERESSES COLETIVOS DA COMUNIDADE DE PAIS E ALUNOS DE ESTABELECIMENTO
ESCOLAR. PRECEDENTES DA QUARTA TURMA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO
PARA AFASTAR A CARENCIA DE AÇÃO. Data da Decisão 29/08/1995 Orgão
Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - RESP 65836/MG ; RECURSO ESPECIAL (1995/0023225-1) Fonte
DJ-DATA:14/08/1995 PG:24002 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa AÇÃO
CIVIL PUBLICA MENSALIDADES ESCOLARES REPASSE DO AUMENTO DOS PROFESSORES
MINISTERIO PUBLICO PARTE ILEGITIMA. NÃO SE CUIDANDO DE INTERESSES DIFUSOS
OU COLETIVOS, MAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM GRUPO DE ALUNOS DE UM
DETERMINADO COLEGIO, AFASTA SE A LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO.
RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 14/06/1995 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - CC 8438/SP ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1994/0010638-6) Fonte
DJ-DATA:06/06/1994 PG:14207 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Ementa
COMPETENCIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE ESCOLAR. ESTABELECIMENTO PARTICULAR
DE ENSINO SUPERIOR. "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO
PARTICULAR DE ENSINO". SUMULA N. 34-STJ. CONFLITO CONHECIDO, DECLARADO COMPETENTE O SUSCITADO. Data da Decisão
27/04/1994 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SECAO INTERESSE
PÚBLICO - RESP 35644/MG ; RECURSO ESPECIAL (1993/0015594-6) Fonte DJ-DATA:04/10/1993
PG:20519 RSTJ VOL.:00054- PG:00306 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082)
Ementa AÇÃO CIVIL PUBLICA - MENSALIDADES ESCOLARES - REPASSE DO AUMENTO
DOS PROFESSORES - MINISTERIO PUBLICO - PARTE ILEGITIMA. NÃO SE CUIDANDO
DE INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS, MAS DE INTERESSES INDIVIDUAIS DE UM
GRUPO DE ALUNOS DE UM DETERMINADO COLEGIO, AFASTA-SE A LEGITIMIDADE DO
MINISTERIO PUBLICO. RECURSO IMPROVIDO. Data da Decisão 10/09/1993 Orgão
Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - CC 3009/PE ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1992/0009519-4) Fonte
DJ-DATA:29/06/1992 PG:10258 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa
CONFLITO DE COMPETENCIA. EM AÇÃO CIVIL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO
PUBLICO ESTADUAL ONDE NÃO HA INTERESSE DA UNIÃO, ENTIDADE AUTARQUICA OU
EMPRESA PUBLICA FEDERAL, QUESTÃO JA SUMULADA, VERBIS: "COMPETE A
JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR,
COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO." CONFLITO CONHECIDO
PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZO DE DIREITO DA 2. VARA DA FAZENDA PUBLICA
DE FORTALEZA-CE. Data da Decisão 26/05/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA
SECAO COMPETÊNCIA
- CC 2854/PR ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1992/0005756-0) Fonte DJ-DATA:22/06/1992
PG:09716 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (0280) Ementa
COMPETENCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO PRATICADO POR DIRIGENTE DE
ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. I - COMPETE A JUSTIÇA
FEDERAL JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE DIGA RESPEITO AO
ENSINO SUPERIOR, PRATICADO POR DIRIGENTE DE ESTABELECIMENTO PARTICULAR
(SUMULA N. 15 DO ANTIGO T.F.R.). II - CONFLITO DE QUE SE CONHECER, A FIM
DE DECLARAR COMPETENTE O JUIZ FEDERAL EM LONDRINA-PR. Data da Decisão
26/05/1992 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO COMPETÊNCIA
- CC 2410/SC ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1991/0020471-4) Fonte DJ-DATA:11/05/1992
PG:06400 Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Ementa CONFLITO
DE COMPETENCIA - LITIGIO ENTRE PROFESSOR UNIVERSITARIO E DIREÇÃO DA
ESCOLA - QUESTÃO TRABALHISTA - SUMULA N. 15 DO TFR. NÃO COMPETE A JUSTIÇA
FEDERAL, MAS A JUSTIÇA DO TRABALHO, A SOLUÇÃO DE LITIGIOS EM QUE
UNIVERSIDADE PARTICULAR E PROFESSOR DISCUTEM QUESTÕES ORIUNDAS DO
CONTRATO DE TRABALHO. Data da Decisão 10/03/1992 Orgão Julgador S1 -
PRIMEIRA SECAO COMPETÊNCIA
- CC 2364/RS ; CONFLITO DE COMPETENCIA (1991/0019280-5) Fonte
DJ-DATA:03/02/1992 PG:00430 Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN (1093) Ementa
CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO ORDINARIA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE
ENSINO. JUSTIÇA ESTADUAL, E NÃO A FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE
PROCEDIMENTO COMUM, PROPOSTAS POR ALUNOS CONTRA ESTABELECIMENTO PARTICULAR
DE ENSINO SUPERIOR, QUANDO NÃO OCORRE QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO
ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Data da Decisão
06/12/1991 Orgão Julgador S1 - PRIMEIRA SECAO IDADE
- Acórdão RESP 194782/ES; RECURSO ESPECIAL (1998/0083915-1) Fonte
DJ-DATA:29/03/1999 PG:00113 Relator Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXAME SUPLETIVO ESPECIAL. ESTUDANTE MENOR DE 21 ANOS.
ARTIGO 26, § 1º, DA LEI Nº 5692/71. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
APLICABILIDADE DO ARTIGO 38, § 1º, II DA LEI Nº 9394/96. NOVAS
DIRETRIZES E BASES PARA A EDUCAÇÃO. 1. Não obstante seja necessária a
existência de um legislação que normatize o acesso dos que não tiveram
oportunamente a chance de cursar os Cursos de 1º e 2º graus, deve-se
tomar o cuidado de evitar ficar restrito ao sentido literal e abstrato do
comando legal. É preciso trazê-lo, por meio da interpretação e atento
ao princípio da razoabilidade, à realidade, tendo as vistas voltadas
para a concretude prática. 2. Ainda que o artigo 26, § 1º, da Lei
5692/71, disponha como condição à conclusão do Curso Supletivo a
complementação da idade mínima de 21 anos, esta mesma lei, em seu
artigo 14, § 4º, estatui que: "Verificadas as necessárias condições,
os sistemas de ensino poderão admitir a adoção de critérios que
permitem avanços progressivos dos alunos pela conjugação dos elementos
de idade e aproveitamento", e a Lei nº 9394/96, em seu artigo 38, §
1º, II, reduziu o limite de idade para fins de prestação do Exame
Supletivo de 2º Grau. 3. "In casu", a estudante prestou o Exame
Supletivo Especial e efetivou a matrícula por força da liminar
concedida, já estando cursando provavelmente o 4º ou 5º do Curso de
Direito. Não se deve reverter a situação consolidada sob pena de se
contrariar o bom senso. Estando em conflito a lei e a justiça, o Julgador
deve estar atento ao atendimento desta última. 4. Recurso Especial a que
se nega provimento. Data da Decisão 09/02/1999 Orgão Julgador T1 -
PRIMEIRA TURMA IDADE
- Acórdão RESP 121525/ES; RECURSO ESPECIAL (1997/0014268-0) Fonte
DJ-DATA:04/05/1998 PG:00083 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa
EXAME SUPLETIVO - MENOR DE 21 ANOS - IMPOSSIBILIDADE. A LEI E CLARA AO
EXIGIR DO ESTUDANTE A IDADE MINIMA DE 21 ANOS PARA QUE ELE POSSA
SUBMETER-SE AOS EXAMES SUPLETIVOS, A NIVEL DE CONCLUSÃO DO ENSINO DE 2.
GRAU. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 10/03/1998 Orgão Julgador T1 -
PRIMEIRA TURMA IDADE
- Acórdão RESP 82163/RS; RECURSO ESPECIAL (1995/0065522-5) Fonte
DJ-DATA:06/04/1998 PG:00071 Relator Ministro ARI PARGENDLER (1104) Ementa
ENSINO. EXAME SUPLETIVO. ALUNA QUE PRESTOU O EXAME SEM TER A IDADE MINIMA.
DIFERENÇA DE UM MES. SITUAÇÃO JURIDICA CONSOLIDADA EM FUNÇÃO DO
INGRESSO EM CURSO UNIVERSITARIO, JA EM VIAS DE CONCLUSÃO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 19/03/1998 Orgão Julgador T2 -
SEGUNDA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - Acórdão RESP 110545/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0064803-4)
Fonte DJ-DATA:30/03/1998 PG:00042 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES - REAJUSTES - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. I - SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ, "A
PREVISÃO DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES
ESCOLARES, CONSTANTE DA LEI 8.170/1991, ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A
POSSIBILIDADE DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM
SER DEVIDA A IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP 81.803, ENTRE OUTROS).
II - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 04/12/1997 Orgão
Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADE
ESCOLAR - Acórdão RESP 72703/SP; RECURSO ESPECIAL (1995/0042772-9) Fonte
DJ-DATA:19/12/1997 PG:67489 Relator Ministro EDUARDO RIBEIRO (1015)
Ementa. DEPENDENCIA. NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 51, IV DO CDC A DECISÃO
QUE CONSIDERA ABUSIVA A COBRANÇA DE ALUNOS QUE CONCLUIRAM A ULTIMA SERIE,
DE MENSALIDADE INTEGRAL, PARA CURSAR APENAS UMA DISCIPLINA, EM QUE NÃO
OBTIVERAM APROVAÇÃO. Data da Decisão 21/11/1997 Orgão Julgador T3 -
TERCEIRA TURMA TRANSFERÊNCIA
- Acórdão RESP 137853/RS; RECURSO ESPECIAL (1997/0043935-6) Fonte
DJ-DATA:15/12/1997 PG:66272 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa
FACULDADE - TRANSFERENCIA. A LEGISLAÇÃO EXIGE A REMOÇÃO OU
TRANSFERENCIA DE OFICIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, COMO CONDIÇÃO
PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE MATRICULA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SITUADA NO LOCAL PARA ONDE FORA REMOVIDO OU TRANSFERIDO O ALUNO. NÃO TEM
O RECORRENTE DIREITO A TRANSFERENCIA. RECURSO IMPROVIDO. Data da Decisão
20/10/1997 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - Acórdão RESP 93345/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0023083-8)
Fonte DJ-DATA:25/08/1997 PG:39368 Relator Ministro NILSON NAVES (0361)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. REAJUSTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DA 3A. TURMA DO STJ, "A PREVISÃO
DE RECURSO AO JUDICIARIO, PARA FIXAR O VALOR DAS MENSALIDADES ESCOLARES,
CONSTANTE DA LEI 8.170/91, ALIAS JA REVOGADA, NÃO EXCLUIA A POSSIBILIDADE
DO USO DA CONSIGNATORIA, POR PARTE DE ALUNOS QUE ENTENDESSEM SER DEVIDA A
IMPORTANCIA QUE OFERTARAM" (RESP-81.803, ENTRE OUTROS). RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 09/06/1997 Orgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - Acórdão RESP 106623/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0055758-6)
Fonte DJ-DATA:16/06/1997 PG:27366 Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO (1108) Ementa RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. LEI
8.170/1991. AÇÃO CONSIGNATORIA. PRECEDENTES DA CORTE. 1. O REGIME DA LEI
8.170/1991, JA REVOGADA, NÃO IMPEDIA O USO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO AJUIZADA POR ALUNOS QUE ENTENDESSEM CORRETA E SUFICIENTE A
IMPORTANCIA QUE OFERTARAM. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data
da Decisão 25/03/1997 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - Acórdão RESP 95728/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0030755-5)
Fonte DJ-DATA:24/03/1997 PG:09024 Relator Ministro FONTES DE ALENCAR
(1086) Ementa LEI 8.170/1991. MENSALIDADE ESCOLAR. CONSIGNATORIA. - A AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO E IMPROPRIA PARA A DISCUSSÃO SOBRE MENSALIDADE ESCOLAR.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. Data da Decisão 09/12/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - Acórdão RESP 89787/RS; RECURSO ESPECIAL (1996/0014338-2)
Fonte DJ-DATA:02/12/1996 PG:47683 Relator Ministro BARROS MONTEIRO (1089)
Ementa MENSALIDADE ESCOLAR. UNIVERSIDADE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. LEI 8.17O, DE 17/01/1991. ESTABELECIDO UM PROCEDIMENTO
ESPECIFICO PARA ACERTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR, TANTO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA COMO NA JUDICIAL, NÃO VULNERA A LEI A DECISÃO QUE
CONSIDERA INADEQUADA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROPOSTA POR
ALUNOS PARA A MESMA FINALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Data da
Decisão 14/10/1996 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA MATRÍCULA
- Acórdão RESP 81862/SP; RECURSO ESPECIAL (1995/0064951-9) Fonte
DJ-DATA:25/11/1996 PG:46150 Relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA (1097)
Ementa CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATRICULA ESCOLAR. ARREPENDIMENTO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. LEI 8.078/1990. SUMULA 7/STJ. 1.
FUNDAMENTAÇÃO TALHADA NAS DEMONSTRAÇÕES CONCERNENTES AO LOCAL DE
ASSINATURA DO CONTRATO E DO INICIO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, TEM COMO
VERTENTE CIRCUNSTANCIAS FACTUAIS, SUBMISSAS A VERIFICAÇÃO RESERVADA AS
INSTANCIAS ORDINARIAS, CUJO EXAME NÃO SE EXPÕE A VIA ESPECIAL. 2. A
INTERPRETAÇÃO AGREGADA AS VERIFICAÇÕES FLUIDAS DO CONFRONTO DOS FATOS
COM OS PADRÕES LEGAIS APLICAVEIS NÃO REVELA CONTRARIEDADE VIABILIZADORA
DO RECURSO ESPECIAL. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão
21/10/1996 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA MATRÍCULA
- Acórdão RESP 90957/MG; RECURSO ESPECIAL (1996/0018064-4) Fonte
DJ-DATA:17/06/1996 PG:21483 Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN (1093) Ementa
ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM EXAME VESTIBULAR. CONCLUSÃO DO SEGUNDO
GRAU. MATRICULA. DECISÃO JUDICIAL. A CONCLUSÃO DO SEGUNDO GRAU E A
EFETIVAÇÃO DA MATRICULA, POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, APOS O EXAME
VESTIBULAR, TORNARAM A SITUAÇÃO IRREVERSIVEL. Data da Decisão
03/06/1996 Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA MATRÍCULA
- Acórdão RESP 25086/SP; RECURSO ESPECIAL (1992/0018319-0) Fonte
DJ-DATA:30/10/1995 PG:36747 Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
(0280) Ementa ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRICULA POR
DESENTENDIMENTO A PRE-REQUISITO. I - EM DECORRENCIA DA SITUAÇÃO
CONSOLIDADA COM A COLAÇÃO DE GRAU DA IMPETRANTE, EM DECORRENCIA DA
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A JURISPRUDENCIA TEM SE INCLINADO NO SENTIDO
DE IMPEDIR O CANCELAMENTO DA MATRICULA QUE JA PRODUZIU OS SEUS EFEITOS.
PRECEDENTES. II - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão
04/09/1995 Orgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA MENSALIDADES
ESCOLARES - Acórdão RESP 37161/SP; RECURSO ESPECIAL (1993/0020658-3)
Fonte DJ-DATA:23/10/1995 PG:35661 Relator Ministro COSTA LEITE (0353)
Ementa MENSALIDADES ESCOLARES. CONSIGNAÇÃO. INSUFICIENCIA DO DEPOSITO.
SE AS MENSALIDADES ESCOLARES PODIAM SER REAJUSTADAS SEGUNDO O CRITERIO
DEFINIDO NAS LEIS NUMS. 8.030/90 E 8.039/90, NÃO HA DIZER SUFICIENTE O
DEPOSITO EFETUADO NO PRESSUPOSTO DE QUE ESTIVESSEM CONGELADAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. Data da Decisão 19/09/1995 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA
MATRÍCULA - Acórdão RESP 61119/RJ; RECURSO ESPECIAL (1995/0007833-3) Fonte DJ-DATA:29/05/1995 PG:15485 RSTJ VOL.:00075- PG:00439 Relator Ministro GARCIA VIEIRA (1082) Ementa ENSINO SUPERIOR - MATRICULA - REQUISITOS. A APROVAÇÃO NO VESTIBULAR; A CONCLUSÃO DO 2. GRAU AINDA NA VIGENCIA DA LIMINAR, E O DECURSO DE MAIS DE TRES ANOS CONSOLIDARAM-SE UMA SITUAÇÃO IRREVERSIVEL. A IMPETRANTE JA ESTA NO PENULTIMO ANO DE DIREITO; NÃO SE DEVE TORNAR TUDO SEM EFEITO. O JULGADOR DEVE PREOCUPAR-SE MUITO MAIS COM A JUSTIÇA DO QUE COM A LEI E NO CONFLITO ENTRE AMBAS, OPTAR SEMPRE PELA PRIMEIRA. RECURSO PROVIDO. Data da Decisão 17/04/1995 Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA |
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