Dicas do Ministério da Justiça
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Mensalidades - As escolas particulares têm o preço de suas mensalidades regulado pelo
Governo Federal, por meio de Medida Provisória. As tabelas de
mensalidades têm de ser colocadas em lugares que possam ser vistas. O texto da proposta e
o índice de reajuste têm também de estar em lugares visíveis. Para calcular o índice
de reajuste das mensalidades, leva-se em conta a planilha de custos da
escola, sem que haja abusividade no aumento proposto. O valor das
mensalidades deve ser igual para o ano todo, dividido em doze vezes.
Pode-se usar outro plano de pagamento, desde que não ultrapasse o valor
total anual. O valor das
mensalidades deve ser igual para todos os meses do ano. Poderá ser feito
outro plano de pagamento, mas sem ultrapassar o valor total anual. Se os pais e/ou
responsáveis não concordarem com a proposta de reajuste da escola, deverão
criar uma comissão, eleger um representante e apresentar uma proposta que
agrade tanto à escola como aos pais. Matrícula - Quando
você matricula seu filho numa escola particular, está fazendo um
contrato de adesão. As escolas são
obrigadas a colocar em local visível todas as informações necessárias:
preço das mensalidades, o texto do contrato e o número de vagas por
sala. Leia o contrato com
atenção e veja se tem cláusulas que proíbam que ele seja desfeito. A escola não pode
exigir notas promissórias ou qualquer outro título de crédito para
garantir as mensalidades e repassá-los a terceiros. Isso só pode ser
feito para pagamento de dívidas. A escola não pode
aplicar sanções ao aluno inadimplente durante o prazo do controle, como
a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno
da escola, etc. Aluno em Débito - O
aluno que estiver em débito não pode ser humilhado na escola e nem ser
ameaçado. É proibido colocar o
nome do aluno em débito no mural da escola, tomar ou reter seus
documentos ou impedir que faça provas até que as dívidas sejam pagas. Se algum desses casos
acontecer e se você não conseguir entrar em acordo com a escola, deve
recorrer ao PROCON. Material Escolar e Uniforme - A
escola não pode indicar uma determinada loja para você comprar material
ou uniforme, se o mercado em geral comercializa esses produtos. Essa prática é a
venda casada e é considerada uma infração. Transporte Escolar - Você
deve conferir se os veículos utilizados no transporte escolar oferecem
segurança. Procure saber se o veículo
foi vistoriado pelo Detran. Se o serviço de
transportes for prestado pela escola, deve ser seguida a mesma regra das
mensalidades escolares. Se for feito por firmas particulares, a escola não tem responsabilidade |
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