Serviços Cobrados
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Os serviços bancários, que na sua
maioria já foram gratuitos, já foram gratuitos desde meados do ano de
1996, começaram a ser cobrados. A relação jurídica do correntista com
o Banco é preponderantemente contratual, mas a remuneração dos serviços
obedece aos limites e condições estabelecidos pelo Banco Central, assim
os consumidores, ainda que não mantenham contrato formal com o banco estão
obrigados ao pagamento dos serviços bancários, entretanto, também gozam
dos direitos estabelecidos pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do
Consumidor. Os valores das tarifas para cada um dos
serviços prestados varia de banco para banco, exigindo que o consumidor,
antes de escolher o seu banco de preferência, faça uma criteriosa
pesquisa junto aos estabelecimentos examinando o custo dos serviços que
mais utiliza. Antes de abrir uma conta bancária e
vincular-se aos custos praticados pela instituição financeira é preciso
avaliar, principalmente, os seguintes itens: Banco pode exigir do cliente, como condição
para abertura de uma conta corrente bancária, a comprovação de uma
renda determinada e a ficha cadastral, mas não poderá exigir do
correntista que contrate um seguro, faça uma aplicação ou adquira um título
de capitalização, etc.. Os termos do contrato que deverá ser
assinado pelo correntista; Valor que será exigido como depósito
inicial; Principais serviços que o banco mantém
à disposição do correntista; Quais os serviços que não serão
cobrados; Se está incluído no contrato a garantia
de cheques (cheque especial); valor dos juros do cheque especial, se há
carência e suas condições; Quais as vantagens especiais que cada
banco oferece, Se o contrato de abertura de conta está
completamente preenchido; Se o banco disponibiliza uma via do
contrato para o correntista, etc. Os principais serviços bancários são: Pagamento de contas; Pagamento de cheques; Compensação de cheques; Devolução de cheques não compensados; Levantamento de extratos da conta
corrente; Fornecimento de saldos da conta corrente;
Lançamentos das operações; Consulta eletrônica; Ordens de pagamento; Ordens de crédito; Fornecimento de cheque avulso, etc. Clique aqui para as Tarifas Bancárias |
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