Juros e Taxa de Permanência
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Os bancos gozam de liberdade para a prática
de juros contratados, assim, não se pode utilizar da Lei de Usura para
argumentar ou limitar os juros cobrados. É que a captação dos recursos
para aplicação também dependem do mercado e em muitos casos ultrapassam
a faixa de 12% ao ano. Além dos juros a Taxa de Permanência é
outra forma violenta de oneração das dívidas bancárias, entretanto, os
tribunais pátrios têm entendido que a cobrança é jurídica, legítima
e os bancos podem cobrá-la, não podem, entretanto, cumulá-la com a
correção monetária. Isto porque a correção monetária e a taxa de
permanência têm a mesma finalidade que é compensar a perda do valor
monetário da obrigação financeira. Assim o consumidor de serviços bancários
deve estar atendo aos termos e números dos contratos de financiamento e
empréstimos, do contrário, quando notar os excessos não terá apoio
legal para questioná-los em juízo. A chamada lei de usura, decreto n. 22.626/93 ainda é vigente, entretanto, somente para os particulares, não alcançando órgãos e estabelecimentos financeiros autorizados pelo Banco Central. |
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