Dicas Para o Consumidor
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Os serviços bancários
e financeiros estão sujeitos às normas do Código de Defesa do
Consumidor, conforme determina o art. 2º da Lei Federal 8078/90. Apesar
do caráter essencial dos serviços bancários para a população
brasileira, ser cliente de um banco pode custar muito caro, além de
causar grandes dores de cabeça. Desde agosto de 1996, os bancos estão
autorizados pelo Banco Central a cobrar tarifas para prestação de
diversos serviços, ficando a critério de cada banco fixar o valor dos
serviços oferecidos. Por isso é aconselhável pesquisar antes de
escolher qual instituição se vincular. Para abrir uma conta, os bancos
exigem um depósito inicial, que varia de uma instituição para outra.
Por isso vale a pena pesquisar antes de assinar um contrato. Ao analisar
uma ficha de proposta é necessário uma leitura prévia, verificando
principalmente em suas cláusulas: · o valor do saldo médio
exigido para manutenção de sua conta, · condições para
fornecimento do talonário de cheques, · disposições
legais quanto a emissão de cheques sem fundos, · prazo para
recuperação de cheques compensados (60 dias). Atenção Não assine o
contrato ou qualquer outro documento em branco. Exija que sejam
preenchidos todos os espaços possíveis e inutilize os demais. Exija a cópia
do contrato, este é um direito seu. · extrato para
simples conferência (apenas o extrato mensal continua sendo gratuito) · compensação de
cheques · saques e depósitos · lançamento em
conta corrente · consulta eletrônica · transferência de
recursos, inclusive em um mesmo banco · tarifas para
receber contas, inclusive as públicas · cheque avulso · ordem de pagamento
ou de crédito entre agências de um mesmo banco, dentre outros. É direito do
correntista escolher gratuitamente um talão de cheques mensal, com vinte
folhas ou um cartão magnético. A validade do cartão é fixada pelo
banco. Caso o cartão seja danificado ou extraviado dentro do período de
validade, o substituto será cobrado, porém, no vencimento, o cartão
deverá ser substituído sem ônus para o consumidor. Se a opção for
pelo cartão gratuito, o correntista deverá pagar pelo talão de cheques.
Os extratos devem trazer informações claras e precisas quanto ao preço
dos serviços e a periodicidade que serão cobrados, detalhando os serviços
prestados. Cuidados no uso do
cartão A senha jamais deverá
ser fornecida a outras pessoas, assim como não se deve aceitar ou
solicitar ajuda de estranhos para operar os terminais eletrônicos, exceto
funcionários dos bancos devidamente identificados. Ao terminar a operação
pressione a tecla “anula” antes de deixar o local. Evite retirar
dinheiro nos terminais eletrônicos à noite ou em lugares ermos. O
correntista é responsável pela utilização do cartão até o momento em
que sua perda ou furto sejam comunicados ao banco. Serviços Gratuitos Além do cartão magnético
ou um talão mensal de 20 folhas, o correntista receberá sem ônus os
seguintes serviços: · extrato mensal com
toda a movimentação do período, · expedição de
documentos para liberação de garantias, · devolução de
cheques, exceto por insuficiência de fundos, · manutenção de
cadernetas de poupança com saldo superior a R$20,00, · manutenção de
contas a ordem do poder judiciário.
Utilização do Talonário
Apesar de largamente
utilizado, o cheque pré-datado não é reconhecido legalmente, ou seja,
poderá ser descontado no dia da apresentação e será devolvido por
insuficiência de fundos. Porém, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, o prazo para apresentação do cheque faz parte do contrato de
compra e venda e deve ser respeitado. Caso seja apresentado fora da data
acordada, o consumidor poderá argüir descumprimento contratual ficando o
fornecedor responsável pelos danos decorrentes do fato. Para melhor se
resguardar, o consumidor deverá tomar o cuidado de escrever logo abaixo
da assinatura “bom para o dia..........”, e no verso do cheque qual
sua o motivo de sua emissão , anotando dados como: nº da nota fiscal,
fatura ou nota fiscal, especificando a data do vencimento da conta,
imposto, aluguel, etc. Os cheques “`a ordem”, mesmo nominais, podem
ser transferidos a outras pessoas por endosso, ou seja, pela assinatura do
favorecido no verso do cheque. Para que o cheque seja recebido apenas pelo
favorecido, é necessário cruzá-lo e declarar no verso “somente para
depósito na conta corrente do favorecido”. O cheque apresentado pela
segunda vez sem fundos implica na inclusão do correntista no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. No caso de conta
conjunta , a penalidade é imposta ou titular. Cabe ao banco encerrar ou não
a conta do emitente de cheque sem fundos. Qualquer banco poderá recusar a
abertura de contas de pessoas que estejam incluídas no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos. Enquanto o correntista estiver figurando
no CCF ficará suspenso o fornecimento de talão de cheques, podendo o
correntista utilizar cheques avulsos ou cartão magnético. O favorecido
de um cheque sem fundos poderá cobrá-lo judicialmente, inclusive com os
juros legais, despesas incorridas e correção monetária. Para pedir sua
exclusão do CCF, o correntista deverá apresentar no próprio banco o
cheque que deu origem a inclusão, ou uma declaração do favorecido, alem
do pagamento das taxas estipuladas pela instituição. Sustação de Cheques
A sustação ou oposição
ao pagamento é uma ordem imediata, por escrito, feita ao banco, onde
constam dia e hora da comunicação. É necessário informar o motivo da
sustação que pode ser: roubo ou extravio, acompanhada de ocorrência
policial, ou cancelamento de negócios. A sustação deverá ser repetida
a cada 6 meses. Este serviço será cobrado conforme tabela do banco. Importante: Cheque
sustado não impede a cobrança judicial ou o protesto. A prescrição do
Cheque O prazo para apresentação do cheque no banco é de 6 meses a contar da data de sua emissão, mais 30 dias se o cheque for da mesma praça, ou 60 dias se for de praças diferentes. Após este prazo o cheque poderá ser cobrado em juízo, porem ficará isento dos acréscimos legais de multas e juros. Os bancos são obrigados a manter caixas especiais para idosos, inválidos e gestantes. Antes de assinar um contrato bancário, é necessário pesquisar e se informar sobre a prestação de serviço oferecida escolhendo a instituição que respeite seus direitos. |
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