Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
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Na hipótese de inclusão do nome do
correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o correntista
deverá procurar a sua agência bancária para solicitar sua regularização,
mediante a apresentação dos seguintes documentos: - solicitação formal de exclusão de
seu nome do cadastro; - os cheques que deram origem à ocorrência
ou declarações, com firmas reconhecidas, assinadas pelos beneficiários
dos cheques dando quitação pelas dívidas, fazendo constar os números,
as datas e os valores dos cheques; - certidões negativas dos cartórios de
protesto das praças sacadas, em nome do emitente. Os bancos, depois de recebidos estes
documentos, terão até 5 (cinco) dias úteis para providenciar o comando
de exclusão. Importa ainda anotar que: - Os cheques devolvidos não são
microfilmados, dificultando a identificação dos portadores dos cheques; - A inclusão do nome do correntista no
CCF não implica no encerramento obrigatório de sua conta corrente; - Os bancos ficam inibidos de fornecer
talões de cheques para o correntista enquanto constar a inclusão de seu
nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo; - A exclusão automática ocorrerá
depois de 05 anos contados da última inclusão; - Na hipótese de conta conjunta a inclusão não atingirá o segundo titular. |
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