Prazos Para Reclamações
|
Art. 26, Código de Defesa do Consumidor O prazo para você reclamar de vícios fáceis
de se notar em produtos ou serviços é de: 30 (trinta) dias para produtos ou serviços
não duráveis. Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa numa
lavanderia. 90 (noventa) dias para produtos ou serviços
duráveis. Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de
carro. Estes prazos são contados a partir da
data que você recebeu o produto ou que o serviço terminou. Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu |
|