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Portaria Normativa nº 163/1999

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 053 , DE 13 DE MAIO DE 1999.

 

Aprova a Norma de Procedimentos NP-024, Referente à utilização do banco de dados disponibilizado pela SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S.A.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUDAM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

considerando a necessidade de padronização, o estabelecimento de novas regras e, ainda, facilitar o seu acesso e a conseqüente transparência exigidas pela sociedade;

 

CONSIDERANDO que esta Autarquia, dentre outros relevantes propósitos, celebrou a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com o fim de vir a ser prestada pela mesma, consultoria especializada a subsidiar a implantação e implementação de medidas de caráter administrativo, técnico e operacional, voltadas, especialmente, à revisão e reformulação da atual sistemática de incentivos administrada pela SUDAM;

 

CONSIDERANDO que, independentemente dos estudos que vêm sendo realizados pela entidade consultora, incumbe à Administração da Autarquia, promover a inserção de procedimentos operacionais visando induzir a maximização dos índices de qualidade (eficácia, eficiência, celeridade e controle) dos serviços que presta à sociedade,

 

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar a Norma de Procedimentos NP – 024, referente à utilização do banco de dados disponibilizado pela SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A, bem como os procedimentos decisórios à vista dos resultados das consultas procedidas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belém(PA), 13 de maio de 1999.

(original assinado pelo Sr. Superintendente)

JOSÉ ARTUR GUEDES TOURINHO

Superintendente da SUDAM


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