Portaria Normativa nº 163/1999
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PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM PORTARIA
NORMATIVA Nº 053 , DE 13 DE MAIO DE 1999. Aprova
a Norma de Procedimentos NP-024, Referente à utilização do banco de
dados disponibilizado pela SERASA – Centralização de Serviços dos
Bancos S.A. O
SUPERINTENDENTE DA SUDAM, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e considerando
a necessidade de padronização, o estabelecimento de novas regras e,
ainda, facilitar o seu acesso e a conseqüente transparência exigidas
pela sociedade; CONSIDERANDO
que esta Autarquia, dentre outros relevantes propósitos, celebrou a
contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com o fim de vir a ser
prestada pela mesma, consultoria especializada a subsidiar a implantação
e implementação de medidas de caráter administrativo, técnico e
operacional, voltadas, especialmente, à revisão e reformulação da
atual sistemática de incentivos administrada pela SUDAM; CONSIDERANDO
que, independentemente dos estudos que vêm sendo realizados pela entidade
consultora, incumbe à Administração da Autarquia, promover a inserção
de procedimentos operacionais visando induzir a maximização dos índices
de qualidade (eficácia, eficiência, celeridade e controle) dos serviços
que presta à sociedade, RESOLVE: Art.1º
- Aprovar a Norma de Procedimentos NP – 024, referente à utilização
do banco de dados disponibilizado pela SERASA - Centralização de Serviços
dos Bancos S.A, bem como os procedimentos decisórios à vista dos
resultados das consultas procedidas. Art.
2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art.
3º -
Revogam-se as disposições em contrário. Belém(PA),
13 de maio de 1999. (original
assinado pelo Sr. Superintendente) JOSÉ
ARTUR GUEDES TOURINHO Superintendente da SUDAM |
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