Norma de Procedimento NP-024
|
|||||||||||||||||||||
Norma
de Procedimento NP-024 1
Objetivos 1.1
Disciplinar
e racionalizar os procedimentos técnicos de acesso dos servidores
cadastrados, ao banco de dados da SERASA; 1.2
Descrever
os bancos de dados passíveis de acesso e forma de retorno das informações,
via terminal de computador "on line "ou através de solicitação
escrita; 1.3
Centralizar
todas as informações e meios de acesso em uma única dependência do Órgão; 1.4
Evidenciar,
aos usuários cadastrados, o CARÁTER ESTRITAMENTE CONFIDENCIAL E SIGILOSO
das informações obtidas via SERASA; 1.5
Proporcionar
a navegação por bancos de dados abrangentes, que permitirão melhor
embasamento nas tomadas de decisões; 1.6
Instituir
os documentos hábeis para acesso às informações, cujos modelos seguem
anexos à presente Norma. 2
Conceitos 2.1
Fundamentação legal A
elaboração, consulta e divulgação das informações contidas em banco
de dados orienta-se pelos seguintes dispositivos legais: b)
Artos
1º, 2º, 3º; § 2º e § 6º inciso IV, 42, 43 e 44 da Lei 8.076, de
11/09/1990; 2.2
Usuários São
todos os servidores, cujas atribuições funcionais ensejam pesquisa em
bancos de dados, para lograrem sucesso no bom emprego do Dinheiro Público,
mediante solicitação formal. A
responsabilidade pelo adequado uso das informações, estritamente
sigilosas, serão da chefia imediata, identificada claramente no formulário
próprio, não se admitindo qualquer tipo de vazamento das mesmas, em
nenhuma hipótese, haja vista estarem protegidas pelo Sigilo Bancário e
Fiscal bem como diversos dispositivos da Constituição Federal, Códigos
Penal e de Proteção ao Consumidor. O
acesso ao banco de dados da SERASA, apenas serviços contratados, na sede
do DAI, será realizada por servidores cadastrados, e cuja solicitação
somente será atendida mediante preenchimento do formulário próprio, em
duas vias. A apresentação dos resultados das consultas serão
exclusivamente via documentação impressa, em envelope opaco e com o
carimbo de CONFIDENCIAL, entregue sob protocolo, e cujos dados serão
filtrados pelo gerente de informações, haja vista os impedimentos legais
para divulgação destes. 2.3
Banco de dados da serasa 2.3.1
Serasa É
uma empresa privada, cujo capital pertence integralmente aos bancos,
inicialmente para dar-lhes suporte na análise de riscos de investimentos,
posteriormente, com o crescimento de seu banco de dados, difundiu,
mediante contratos, sua abrangência, fornecendo atualmente os seguintes
serviços: FICA, FAS, FAS BALANÇO CONSOLIDADO, FIE, FIS, CONCENTRE E
SETORISE (ANALÍTICO E SINTÉTICO). FICA
- Ficha cadastral e de análises - relatório
destinado a apoiar decisões de negócios, com informações confiáveis e
constantemente atualizadas, disponibilizadas por meios informatizados,
compreendendo: Dados cadastrais completos, informações negativas, em âmbito
nacional, comportamento da empresa em seus relacionamentos de negócios
com fornecedores e bancos, demonstrações contábeis dos três últimos
exercícios, com análise vertical e horizontal, conclusão, destacando os
principais pontos que influenciaram o desempenho da empresa analisada. FAZ
- Ficha de análise Serasa - É
um relatório de análise de balanço elaborado com base nos três últimos
demonstrativos contábeis, que permite avaliar o desempenho da empresa. FAS
- Balanço consolidado - Instrumento
completo e eficiente para avaliar o risco global de crédito envolvido na
operação. Traz uma análise das informações econômico-financeiras do
conjunto de empresas integrantes de grupo econômico, abrangendo os três
últimos exercícios. FIE
- Ficha de identificação de empresas -Reúne
uma completa análise das informações cadastrais. Traz a identificação
da empresa, mercado de atuação, controle societário, quadro gerencial,
participação em outras empresas, principais clientes e fornecedores,
comportamento em negócios além de informações negativas com exclusiva
cobertura nacional. FIS
- Ficha de informações Serasa - Desenvolvida
para apoiar negócios que exijam decisões rápidas e precisas que, por
seus menores riscos e volumes de recursos envolvidos, possam dispensar análises
econômico-financeiras, trazendo, também, informações negativas em nome
da empresa e do principal responsável. Concentre
- Fornece
informações, com exclusiva cobertura nacional, sobre Protestos, Cheques
sem Fundos, Falências, Concordatas, Ações Judiciais ( Executivas, de
Busca e Apreensão e Ações de Execução Fiscal da Justiça Federal ),
SRF ( Secretaria da Receita Federal - Lei 5.614 - IN 66/97 ) e Participações
em Falências. Setorise
( analítico e sintético ) - o
sintético permite a avaliação do ambiente externo às empresas
solicitantes de crédito, tais como medidas governamentais, tendências do
mercado internacional e concorrência globalizada, o analítico é
solicitado pela contratada, mediante pedido indicando as atividades
necessitadas as quais serão fornecidas em volumes impressos e / ou
disquetes, e atualizadas a cada dois ( 02 ) meses. As
consultas são feitas diretamente aos computadores da SERASA, atualizadas
diariamente, pelos meios mais adequados às necessidades e recursos de
acesso dos clientes. As informações fornecidas pela SERASA, são de caráter
estritamente confidencial e destinam-se ao uso exclusivo do cliente, sendo
portanto, terminantemente vedada sua exibição e/ou divulgação a
terceiros, ficando sujeito, o infrator, às penalidades da lei. O serviço
está disponível, para utilização 24 horas, todos os dias, inclusive
aos sábados, domingos e feriados.
3.1
Assuntos disponibilizados 3.1.1
Fica - ficha cadastral e de análises: São
listados a seguir as informações que podem ser extraídas de uma FICA: a)
Identificação da
Empresa:
Informa quem é a empresa, sua denominação atual e as anteriores (
antecessoras ), nome fantasia pelo qual é mais conhecida no mercado, o número
do CGC e o grupo econômico a que pertence. Evidencia, ainda, a idade da
empresa, expressa pela data de fundação, órgão competente de registro
- Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acrescidos da
data do último registro. c)
Capitais: Mostra
a nacionalidade do capital ( nacional / estrangeiro ), o tipo de controle
( público / privado ), a sua natureza ( aberto / fechado ) e os valores
dos capitais social, realizado e autorizado. e)
Quadro Social: Identifica
e qualifica os principais acionistas / sócios da empresa, especificando
para cada participante a data de entrada na sociedade e o percentual de
participação dos capitais total e votante. Na coluna à esquerda é
atribuído um número de referência para cada proprietário visando
identificá-lo nos demais quadros. h)
Participações: Mostra
as participações da empresa e de seus membros, em outras sociedades.
Informa o participante ( E para empresa, número de referência se
acionista / sócio / administrador / conselheiro ), nome, CGC e Unidade da
Federação sede da empresa ligada, o percentual do capital da empresa
ligada que o participante detém e o seu vínculo ( AC - acionista, AD -
administrador, CS - conselheiro, SC - sócio, GR - gerente e TIT - titular
de firma individual ). i)
Imóveis Declarados:
Informa os imóveis declarados pela empresa e seus participantes, com a
especificação do tipo de imóvel, localização, áreas do terreno e
construída, valor de mercado e a informação da existência de ônus e
hipoteca. J)
Seguros Informados: Evidencia
os contratos de seguros informados pela empresa, com detalhes da
modalidade ( tipo de risco coberto ), valor da cobertura e vencimento da
apólice. k)
Principais Fornecedores / Clientes: Mostra
de quem a empresa compra e para quem ela vende. n)
Observações: Informa
fatos relevantes a respeito da empresa, como fusão, cisão, incorporação
etc. #
A letra indica o porte: A
- grande porte ( ativo acima de 2.380.000 UFIR ) B
- médio porte ( ativo de 397.001 a 2.380.000 UFIR ) C
- pequeno porte ( ativo de 55.001 a 397.000 UFIR ) #
O número indica o risco da empresa: AVALIAÇÃO
CONCEITO 01
RISCO MINIMO 02
RISCO BAIXO 03
RISCO MODERADO 04
RISCO SIGNIFICATIVO 05
RISCO ELEVADO 06
RISCO MUITO ELEVADO 3.1.2
FAS - Ficha de análise Serasa: Compreende
a identificação do solicitante, identificação da empresa, conjunto de
dados econômicos-financeiros,( trata-se dos dados da empresa, presente na
FICA, letras A, O e P). 3.1.3
FIE - Ficha de identificação de empresas: Compreende
a identificação do solicitante e todo o conjunto de dados cadastrais, (
dados da empresa constantes da FICA, letras A até N). 3.1.4
Confirmei on line: Possibilita
identificar, através do nome correto, conforme cadastro na SRF, o CPF e o
CGC, vinculado. 3.1.5
Identifica on line: Possibilita
identificar, através do CPF / CGC, o nome da empresa e / ou pessoa
vinculada, sempre de acordo com o cadastro existente na Secretaria da
Receita Federal - SRF. 3.1.6
Setorize sintético: Acompanha
sistematicamente os mais importantes segmentos da economia brasileira. 3.2
Acesso às informações As
diversas informações disponibilizadas aos servidores, o serão através
de memorando, onde constará os dados básicos para início de consulta,
bem como identificação do usuário das mesmas. Será necessário, também,
assinatura de um termo de responsabilidade no tocante ao sigilo dos dados
constantes na folha de informações. O modelo está em anexo à presente
norma. Está disponibilizado, também, o banco de dados para identificação
de CPF / CGC, através do nome bem como do nome através do CPF / CGC. 3.3
Apresentação dos dados Serão
apresentados em uma única via, impressa, dentro de um envelope opaco,
onde conste a inscrição "CONFIDENCIAL ", e cujo teor deverá
servir de base para estudos, subsidiando o processo de tomada de decisões,
sem entretanto constar de qualquer documento oficial, devido estarem,
mesmo após seu uso, protegidas por sigilo fiscal. 3.4
Da análise dos dados Os
dados resultantes das consultas realizadas, subsidiarão o processo decisório
dos seguintes pleitos, relativos à colaboração financeira dos recursos
do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM: · Aprovação de Cartas-Consulta; · Projetos Novos; · Reformulação para fins de Enquadramento à sistemática de incentivos introduzida pela Lei nº 8.167/91; · Reformulações dos Quadros de Fontes e Usos, por Empresas beneficiárias do FINAM responsáveis por empreendimentos aprovados e em implantação; · Habilitações aos recursos do FINAM em favor de Empresas responsáveis por empreendimentos em implantação, de acordo com os cronogramas físico-financeiros aprovados; · Quaisquer outros pleitos que importem em concessão, revisão e/ou dispêndio/liberação de recursos do FINAM. Os
dados serão analisados visando levantar a situação de idoneidade
cadastral dos interessados que, direta ou indiretamente, nos termos da
legislação em vigor, sejam responsáveis pela propositura dos pleitos
acima enumerados. 3.5
Da decisão à vista da análise dos dados Procedida
a "Análise de Risco" e concluindo esta que os elementos
informativos resultantes das consultas possuem repercussão negativa na
situação de regularidade/sanidade econômica, financeira e patrimonial
dos postulantes, sendo suficientemente capazes para que se considere como
"não recomendável" a concessão e/ou liberação de recursos públicos
oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia, com base nos
"conceitos de risco" indicados no item 3, subitem 3.1.1, alínea
"p", a tramitação dos pleitos poderá vir a ser sustada. Caso
assim ocorra, os interessados deverão ser comunicados da sustação
havida, informando-se-lhes, ainda, que, a permanecer por 30(trinta) dias a
situação que ensejou a sustação, os pleitos resultarão indeferidos,
sendo, em conseqüência, arquivados. O
indeferimento dos pleitos com fundamento na análise resultante das
consultas, não obstará que os respectivos responsáveis, em momento
outro, formalizem novos pleitos, sendo certo que, na ocasião da análise
destes, serão procedidas novas consultas ao banco de dados da SERASA,
observados os mesmos procedimentos e regras estatuídas na presente Norma.
3.6 Da
alçada decisória Quando
das consultas realizadas resultarem os conceitos de "risco"
indicados no item 3, subitem 3.1.1, alínea "p", a decisão de
prosseguimento e/ou sustação da tramitação dos pleitos para os fins
previstos no item 3.5 desta Norma, incumbirá, por alçada única, ao
Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, instituído
pela Portaria nº 20.341, de 13.05.99. Em síntese: |
|||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
Para
fins de aplicação das normas contidas neste item, fica estabelecido que
a Unidade Administrativa responsável pela consulta ao banco de dados da
SERASA e pela análise do "risco" dela resultante, submeterá à
apreciação do COGIF os pleitos (processos administrativos) respectivos,
acompanhados de relato sumariado dos resultados das consultas havidas. Com
base nas informações prestadas o COGIF avaliará a conveniência e
oportunidade do prosseguimento e/ou sustação dos pleitos, deliberando
nesse sentido. 4 Disposições finais Os casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Norma, serão dirimidos pelo Senhor Superintendente. |
|||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||