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Norma de Procedimento NP-024

 Norma de Procedimento NP-024 

 

1 Objetivos

1.1             Disciplinar e racionalizar os procedimentos técnicos de acesso dos servidores cadastrados, ao banco de dados da SERASA;

1.2             Descrever os bancos de dados passíveis de acesso e forma de retorno das informações, via terminal de computador "on line "ou através de solicitação escrita;

1.3             Centralizar todas as informações e meios de acesso em uma única dependência do Órgão;

1.4             Evidenciar, aos usuários cadastrados, o CARÁTER ESTRITAMENTE CONFIDENCIAL E SIGILOSO das informações obtidas via SERASA;

1.5             Proporcionar a navegação por bancos de dados abrangentes, que permitirão melhor embasamento nas tomadas de decisões;

1.6             Instituir os documentos hábeis para acesso às informações, cujos modelos seguem anexos à presente Norma.

 

2 Conceitos

2.1 Fundamentação legal

A elaboração, consulta e divulgação das informações contidas em banco de dados orienta-se pelos seguintes dispositivos legais:
a) Art. 5º, "caput", incisos V, X, XII, XIV, XXXII, XXXIII, XXXIV alíneas "a" e "b", XXXV, XLI, LVI, LVII, LXIX, LXXII alíneas "a" e "b", LXXVII, da Constituição Federal de 1988;

b) Artos 1º, 2º, 3º; § 2º e § 6º inciso IV, 42, 43 e 44 da Lei 8.076, de 11/09/1990;
c)
Artos 116, incisos III, VII e XII, e 117, da Lei 8.112 de 11/12/1990;

2.2 Usuários

São todos os servidores, cujas atribuições funcionais ensejam pesquisa em bancos de dados, para lograrem sucesso no bom emprego do Dinheiro Público, mediante solicitação formal.

A responsabilidade pelo adequado uso das informações, estritamente sigilosas, serão da chefia imediata, identificada claramente no formulário próprio, não se admitindo qualquer tipo de vazamento das mesmas, em nenhuma hipótese, haja vista estarem protegidas pelo Sigilo Bancário e Fiscal bem como diversos dispositivos da Constituição Federal, Códigos Penal e de Proteção ao Consumidor.

O acesso ao banco de dados da SERASA, apenas serviços contratados, na sede do DAI, será realizada por servidores cadastrados, e cuja solicitação somente será atendida mediante preenchimento do formulário próprio, em duas vias. A apresentação dos resultados das consultas serão exclusivamente via documentação impressa, em envelope opaco e com o carimbo de CONFIDENCIAL, entregue sob protocolo, e cujos dados serão filtrados pelo gerente de informações, haja vista os impedimentos legais para divulgação destes.

2.3 Banco de dados da serasa

2.3.1 Serasa

É uma empresa privada, cujo capital pertence integralmente aos bancos, inicialmente para dar-lhes suporte na análise de riscos de investimentos, posteriormente, com o crescimento de seu banco de dados, difundiu, mediante contratos, sua abrangência, fornecendo atualmente os seguintes serviços: FICA, FAS, FAS BALANÇO CONSOLIDADO, FIE, FIS, CONCENTRE E SETORISE (ANALÍTICO E SINTÉTICO).

FICA - Ficha cadastral e de análises - relatório destinado a apoiar decisões de negócios, com informações confiáveis e constantemente atualizadas, disponibilizadas por meios informatizados, compreendendo: Dados cadastrais completos, informações negativas, em âmbito nacional, comportamento da empresa em seus relacionamentos de negócios com fornecedores e bancos, demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, com análise vertical e horizontal, conclusão, destacando os principais pontos que influenciaram o desempenho da empresa analisada.

 FAZ - Ficha de análise Serasa - É um relatório de análise de balanço elaborado com base nos três últimos demonstrativos contábeis, que permite avaliar o desempenho da empresa.

FAS - Balanço consolidado - Instrumento completo e eficiente para avaliar o risco global de crédito envolvido na operação. Traz uma análise das informações econômico-financeiras do conjunto de empresas integrantes de grupo econômico, abrangendo os três últimos exercícios.

FIE - Ficha de identificação de empresas -Reúne uma completa análise das informações cadastrais. Traz a identificação da empresa, mercado de atuação, controle societário, quadro gerencial, participação em outras empresas, principais clientes e fornecedores, comportamento em negócios além de informações negativas com exclusiva cobertura nacional.

FIS - Ficha de informações Serasa - Desenvolvida para apoiar negócios que exijam decisões rápidas e precisas que, por seus menores riscos e volumes de recursos envolvidos, possam dispensar análises econômico-financeiras, trazendo, também, informações negativas em nome da empresa e do principal responsável.

Concentre - Fornece informações, com exclusiva cobertura nacional, sobre Protestos, Cheques sem Fundos, Falências, Concordatas, Ações Judiciais ( Executivas, de Busca e Apreensão e Ações de Execução Fiscal da Justiça Federal ), SRF ( Secretaria da Receita Federal - Lei 5.614 - IN 66/97 ) e Participações em Falências.

Setorise ( analítico e sintético ) - o sintético permite a avaliação do ambiente externo às empresas solicitantes de crédito, tais como medidas governamentais, tendências do mercado internacional e concorrência globalizada, o analítico é solicitado pela contratada, mediante pedido indicando as atividades necessitadas as quais serão fornecidas em volumes impressos e / ou disquetes, e atualizadas a cada dois ( 02 ) meses.

As consultas são feitas diretamente aos computadores da SERASA, atualizadas diariamente, pelos meios mais adequados às necessidades e recursos de acesso dos clientes. As informações fornecidas pela SERASA, são de caráter estritamente confidencial e destinam-se ao uso exclusivo do cliente, sendo portanto, terminantemente vedada sua exibição e/ou divulgação a terceiros, ficando sujeito, o infrator, às penalidades da lei. O serviço está disponível, para utilização 24 horas, todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.


3 Procedimentos

3.1 Assuntos disponibilizados

3.1.1 Fica - ficha cadastral e de análises:

São listados a seguir as informações que podem ser extraídas de uma FICA:

a) Identificação da Empresa: Informa quem é a empresa, sua denominação atual e as anteriores ( antecessoras ), nome fantasia pelo qual é mais conhecida no mercado, o número do CGC e o grupo econômico a que pertence. Evidencia, ainda, a idade da empresa, expressa pela data de fundação, órgão competente de registro - Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acrescidos da data do último registro.
b) Localização: Traz o endereço completo da sede, número de filiais que a empresa possui e as cidades onde estão localizadas, evidenciando a abrangência de sua atuação.

c) Capitais: Mostra a nacionalidade do capital ( nacional / estrangeiro ), o tipo de controle ( público / privado ), a sua natureza ( aberto / fechado ) e os valores dos capitais social, realizado e autorizado.
d) Atividade: Evidencia o segmento que a empresa atua, os principais produtos comercializados, número de empregados e o relacionamento da empresa com o mercado internacional, informa ainda, os códigos SERASA e da Secretaria da Receita Federal, correspondentes ao ramo da atividade. O código SERASA é composto de uma letra e seis números. A letra indica o setor da economia em que a empresa atua: I - industrial, C - comércio, S - serviços e P - primário, os dois primeiros números indicam o ramo de atividade da empresa, os dois seguintes o sub-ramo e os dois últimos, o nicho de mercado ( marca comercializada ).

e) Quadro Social: Identifica e qualifica os principais acionistas / sócios da empresa, especificando para cada participante a data de entrada na sociedade e o percentual de participação dos capitais total e votante. Na coluna à esquerda é atribuído um número de referência para cada proprietário visando identificá-lo nos demais quadros.
f) Administradores: Apresenta e qualifica os responsáveis pela gestão da empresa e específica para cada membro, o cargo, tempo na administração e o vencimento do mandato ( mês / ano ).
g) Conselho de Administração: Relaciona nome, cargo e vencimento do mandato ( mês / ano ) dos membros do Conselho de Administração.

h) Participações: Mostra as participações da empresa e de seus membros, em outras sociedades. Informa o participante ( E para empresa, número de referência se acionista / sócio / administrador / conselheiro ), nome, CGC e Unidade da Federação sede da empresa ligada, o percentual do capital da empresa ligada que o participante detém e o seu vínculo ( AC - acionista, AD - administrador, CS - conselheiro, SC - sócio, GR - gerente e TIT - titular de firma individual ).

i) Imóveis Declarados: Informa os imóveis declarados pela empresa e seus participantes, com a especificação do tipo de imóvel, localização, áreas do terreno e construída, valor de mercado e a informação da existência de ônus e hipoteca.

J) Seguros Informados: Evidencia os contratos de seguros informados pela empresa, com detalhes da modalidade ( tipo de risco coberto ), valor da cobertura e vencimento da apólice.

k) Principais Fornecedores / Clientes: Mostra de quem a empresa compra e para quem ela vende.
l) Comportamento de Negócios:
Relata a experiência e o conceito comercial da empresa com os fornecedores e bancos, destacando os valores e datas referentes à última compra, maior fatura e maior acúmulo.
m) Informações do CONCENTRE: Relaciona as anotações em nome da empresa e antecessoras, referentes a protestos, ações executivas fiscais e de busca e apreensão, falências, concordatas, emissão de cheques sem fundos e participações em insucessos empresariais, dos últimos cinco anos.

n) Observações: Informa fatos relevantes a respeito da empresa, como fusão, cisão, incorporação etc.
o) Balanços e Demonstrações dos Resultados: Apresenta os três últimos demonstrativos analisados, dos quais os dois anteriores serão sempre balanços e o mais recente poderá ser um balanço ou balancete.
p) Avaliação de Crédito: Representada por uma letra e um número, a avaliação sintetiza o porte e o risco da empresa, em que:

# A letra indica o porte:

A - grande porte ( ativo acima de 2.380.000 UFIR )

B - médio porte ( ativo de 397.001 a 2.380.000 UFIR )

C - pequeno porte ( ativo de 55.001 a 397.000 UFIR )

# O número indica o risco da empresa:

AVALIAÇÃO CONCEITO

01 RISCO MINIMO

02 RISCO BAIXO

03 RISCO MODERADO

04 RISCO SIGNIFICATIVO

05 RISCO ELEVADO

06 RISCO MUITO ELEVADO

 

3.1.2 FAS - Ficha de análise Serasa:

Compreende a identificação do solicitante, identificação da empresa, conjunto de dados econômicos-financeiros,( trata-se dos dados da empresa, presente na FICA, letras A, O e P).

3.1.3 FIE - Ficha de identificação de empresas:

Compreende a identificação do solicitante e todo o conjunto de dados cadastrais, ( dados da empresa constantes da FICA, letras A até N).

3.1.4 Confirmei on line:

Possibilita identificar, através do nome correto, conforme cadastro na SRF, o CPF e o CGC, vinculado.

3.1.5 Identifica on line:

Possibilita identificar, através do CPF / CGC, o nome da empresa e / ou pessoa vinculada, sempre de acordo com o cadastro existente na Secretaria da Receita Federal - SRF.

3.1.6 Setorize sintético:

Acompanha sistematicamente os mais importantes segmentos da economia brasileira.

3.2 Acesso às informações

As diversas informações disponibilizadas aos servidores, o serão através de memorando, onde constará os dados básicos para início de consulta, bem como identificação do usuário das mesmas. Será necessário, também, assinatura de um termo de responsabilidade no tocante ao sigilo dos dados constantes na folha de informações. O modelo está em anexo à presente norma. Está disponibilizado, também, o banco de dados para identificação de CPF / CGC, através do nome bem como do nome através do CPF / CGC.

3.3 Apresentação dos dados

Serão apresentados em uma única via, impressa, dentro de um envelope opaco, onde conste a inscrição "CONFIDENCIAL ", e cujo teor deverá servir de base para estudos, subsidiando o processo de tomada de decisões, sem entretanto constar de qualquer documento oficial, devido estarem, mesmo após seu uso, protegidas por sigilo fiscal.

3.4 Da análise dos dados

Os dados resultantes das consultas realizadas, subsidiarão o processo decisório dos seguintes pleitos, relativos à colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM:

·               Aprovação de Cartas-Consulta;

·               Projetos Novos;

·               Reformulação para fins de Enquadramento à sistemática de incentivos introduzida pela Lei nº 8.167/91;

·               Reformulações dos Quadros de Fontes e Usos, por Empresas beneficiárias do FINAM responsáveis por empreendimentos aprovados e em implantação;

·               Habilitações aos recursos do FINAM em favor de Empresas responsáveis por empreendimentos em implantação, de acordo com os cronogramas físico-financeiros aprovados;

·               Quaisquer outros pleitos que importem em concessão, revisão e/ou dispêndio/liberação de recursos do FINAM.

Os dados serão analisados visando levantar a situação de idoneidade cadastral dos interessados que, direta ou indiretamente, nos termos da legislação em vigor, sejam responsáveis pela propositura dos pleitos acima enumerados.

3.5 Da decisão à vista da análise dos dados

Procedida a "Análise de Risco" e concluindo esta que os elementos informativos resultantes das consultas possuem repercussão negativa na situação de regularidade/sanidade econômica, financeira e patrimonial dos postulantes, sendo suficientemente capazes para que se considere como "não recomendável" a concessão e/ou liberação de recursos públicos oriundos do Fundo de Investimentos da Amazônia, com base nos "conceitos de risco" indicados no item 3, subitem 3.1.1, alínea "p", a tramitação dos pleitos poderá vir a ser sustada. Caso assim ocorra, os interessados deverão ser comunicados da sustação havida, informando-se-lhes, ainda, que, a permanecer por 30(trinta) dias a situação que ensejou a sustação, os pleitos resultarão indeferidos, sendo, em conseqüência, arquivados.

O indeferimento dos pleitos com fundamento na análise resultante das consultas, não obstará que os respectivos responsáveis, em momento outro, formalizem novos pleitos, sendo certo que, na ocasião da análise destes, serão procedidas novas consultas ao banco de dados da SERASA, observados os mesmos procedimentos e regras estatuídas na presente Norma.

3.6 Da alçada decisória

Quando das consultas realizadas resultarem os conceitos de "risco" indicados no item 3, subitem 3.1.1, alínea "p", a decisão de prosseguimento e/ou sustação da tramitação dos pleitos para os fins previstos no item 3.5 desta Norma, incumbirá, por alçada única, ao Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, instituído pela Portaria nº 20.341, de 13.05.99.

Em síntese:

ALÇADA /
AVALIAÇÃO Nº

CONCEITO DE RISCO

ESFERA ADMINISTRATIVA DECISÓRIA

01

RISCO MÍNIMO

Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM – COGIF

02

RISCO BAIXO

Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM – COGIF

03

RISCO MODERADO

Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM – COGIF

04

RISCO SIGNIFICATIVO

Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM – COGIF

05

RISCO ELEVADO

Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM – COGIF

06

RISCO MUITO ELEVADO

Comitê Gestor dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM – COGIF

Para fins de aplicação das normas contidas neste item, fica estabelecido que a Unidade Administrativa responsável pela consulta ao banco de dados da SERASA e pela análise do "risco" dela resultante, submeterá à apreciação do COGIF os pleitos (processos administrativos) respectivos, acompanhados de relato sumariado dos resultados das consultas havidas.

Com base nas informações prestadas o COGIF avaliará a conveniência e oportunidade do prosseguimento e/ou sustação dos pleitos, deliberando nesse sentido.

 

4 Disposições finais

Os casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Norma, serão dirimidos pelo Senhor Superintendente.


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