Seguro de Vida
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Vários são os tipos de seguros que o consumidor pode contratar, o
mais usado, o seguro de vida, subdivide-se em três categorias: Seguro de vida individual - O seguro de vida individual tem por
base, como principal fator na formação do valor do prêmio, a idade do
segurado. Nesta modalidade de seguro é permitida cláusula que estabeleça
um prazo de carência em que o segurado paga as parcelas que lhe forem
devidas mas não recebe a cobertura contratada, ou seja, o prazo de vigência
da cobertura começa em momento prefixado para além da data da contratação. O contrato de seguro é sempre temporário e os valores pagos não
geram quaisquer direitos quanto a renda, devolução ou benefícios não
previstos na apólice de seguro. Seguro de vida em grupo - O seguro de vida em grupo se destina a várias
pessoas ligadas por uma razão de fato ou de direito qualquer, mas que,
pactuadas em conjunto, propiciam uma melhor condição de contratação e,
por conseqüência, um menor valor do prêmio que é pago individualmente
pelos segurados. Da mesma forma que o seguro individual tem como escopo o
pagamento do valor da importância segurada ao beneficiário definido
previamente pelo segurado, ou conforme dispuser a lei das sucessões na
hipótese de omissão, quando do evento morte. Esta modalidade de seguro tem como elemento definidor do valor do prêmio
e das condições da contratação o estado de saúde dos segurados, ou do
prazo de carência estabelecido, e na média de idade dos segurados. Como visto a matéria se define em razão do risco, portanto, todos
os balizadores das relação jurídica entre a seguradora e os segurados
estão efetivamente vinculados a uma análise sobre o tempo do seguro e os
riscos inerentes. |
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