Seguro Obrigatório DPVAT
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O seguro obrigatório, também conhecido por DPVAT que destina-se a
cobrir os Danos Pessoais de Veículos Automotores (DPVAT), é cobrado dos
proprietários de veículos, uma vez por ano, na época do seu
licenciamento, sendo o valor único para todos os veículos de passeio
nacionais ou importados. O Seguro Obrigatório é destinado ao ressarcimento e indenização
em casos de atropelamento e acidentes com ferimento, que resultem em
invalidez temporária, permanente ou morte, envolvendo transporte
individual ou coletivo, por cargas, pessoas transportadas ou não,
incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários ou dependentes. O direito da vítima ou dos beneficiários em receber a indenização
do seguro obrigatório não é dependente de identificação do veículo
que provocou o acidente. A vítima, ou os beneficiários do seguro, nos casos de acidente automobilístico podem requerer a indenização em qualquer seguradora associada à Federação Nacional de Seguros, mediante a apresentação da cópia do boletim de ocorrência expedido pelo DETRAN, cédula de identidade, CPF, documentos que comprovam os gastos médico-hospitalares ou a prova da legitimidade sucessória em face da vítima nos casos do evento morte. |
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