Circular SUSEP nº 14/1997
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Cria subgrupo e conta no Plano de Contas das Sociedades Seguradoras Circular SUSEP nº 14, de 09 de outubro de 1997 (DOU 14.10.97) Cria subgrupo e conta no Plano de Contas das Sociedades Seguradoras. O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
na forma do disposto no art. 36, alíneas b e g, do Decreto-lei nº 73, de
21.11.66, e tendo em vista a autorização contida na Resolução CNSP nº
31, de 13.12.78, Considerando Deliberação da Comissão Especial, instituída pelo
item II da Circular SUSEP nº 09, de 29.09.93, com a incumbência de
acompanhar o Plano de Contas das Sociedades Seguradoras, resolve: Art. 1º. Ficam criados os seguintes subgrupo e conta, no Plano de
Contas das Sociedades Seguradoras, com o objetivo de contabilizar as
perdas com a reavaliação de imóveis, cujo valor líquido contábil
excede o valor de avaliação: 3.9.3.- Perda na Avaliação de Imóveis 3.9.3.1.- Perda na Reavaliação de Imóveis. Art. 2º. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO |
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