Alteração da Deliberação SUSEP nº07/1997 – Deliberação SUSEP
11/1997
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Seguros Obrigatórios - Alteração da Deliberação SUSEP nº
07/1997 - Deliberação SUSEP 11/1997 Modifica a Deliberação SUSEP nº 7, de 12 de agosto de 1997, que
dispõe sobre o processo de aplicação das penalidades previstas nas
Resoluções CNSP nºs 14/95 e 5/97, e determina sua republicação. Seguros Obrigatórios - Alteração da Deliberação SUSEP nº
07/1997 Deliberação SUSEP 11/1197 DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 11, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997 (DOU 26.09.97) Modifica a Deliberação SUSEP nº 7, de 12 de agosto de 1997, que
dispõe sobre o processo de aplicação das penalidades previstas nas
Resoluções CNSP nºs 14/95 e 5/97, e determina sua republicação. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em sessão ordinária
realizada nesta data, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº. 96.904,
de 03 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do art. 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP
nº 6, de 03 de outubro de 1988, deliberou: Art. 1º. Determinar a republicação da Deliberação SUSEP nº
007, de 12 de agosto de 1997, com as seguintes modificações: I - Exclusão do parágrafo único do art. 10; II - Inclusão dos seguintes parágrafos no art. 14: "§ 1º - O processo iniciado em Departamento Regional ou
Representação Regional será encaminhado ao Departamento de Fiscalização
- DEFIS que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, remeterá os autos à
Procuradoria Geral - PRGER, após ratificar ou sanear os procedimentos
adotados pelo órgão de origem e providenciar a inserção dos dados de
identificação processual no Sistema de Atendimento ao Público - SAP. § 2º. No caso específico de processo originado em Departamento
Regional ou Representação Regional em que esteja lotado Procurador Autárquico,
este deverá manifestar-se, nos autos, por meio de parecer, encerrando-se,
assim, a fase de análise, que precede o encaminhamento ao Departamento de
Fiscalização - DEFIS para os demais procedimentos de que trata o parágrafo
anterior." Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO |
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