Recibo
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PAGUE
TUDO COM RECIBO Todo
pagamento feito deve ser registrado em recibo. Sempre exija Recibo ao Pagar: salário, férias, 13º salário, rescisão contratual; prestações; boletos bancários(autenticados); ao fazer pagamento ou depósito bancário(autenticado); serviços para autônomo; mão de obra; honorários; empreitada; compra de bens móveis e imóveis; dividas; alugueis; reformas; reparos e consertos; taxas; impostos; tributos(municipais, estaduais e federais); contas públicas, privadas e particulares; INSS; convênios; mensalidades; carnes; consórcios; etc. Sempre exija Recibo de: Entrega de qualquer bens nos estabelecimentos comerciais, ou para particulares(autônomos) para fins de consertos e reparos; Sempre exija Protocolo de: Entrega de qualquer documento ou processo nas repartições públicas(estaduais, municipais e federais), privadas ou particulares. No documento, deverão ser discriminadas a espécie de pagamento e as respectivas importâncias pagas. É o comprovante de garantia sobre o determinado pagamento realizado. Como
saber quanto tempo guardar um recibo de pagamento Ao arrumar nossas gavetas e arquivos, sempre bate aquela dúvida cruel: Tenho que guardar esta conta já paga? E o comprovante de depósito bancário? Conheça aqui o prazo legal para que um recibo possa ser exigido. Passo a passo: 1.
Imposto de renda: a receita pode exigir os documentos que embasaram a
declaração dentro de até 5 anos. Após este tempo, as cobranças não são
mais autorizadas. 2.
IPTU: guarde os recibos de comprovante de pagamento por 5 anos. Depois
disso, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la. 3.
Contas de telefone, água, luz e TV por assinatura: 90 dias é o prazo que
não se pode mais cobrar pelos serviços prestados, mas o governo orienta
que sejam guardadas de dois a cinco anos. 4.
Comprovante de depósito bancário: guarde até comprovar que o dinheiro
entrou realmente na sua conta. 5.
Convênio médico: guarde os comprovantes por até 20 anos, pois este é o
prazo máximo que o consumidor, segundo o IDEC, pode exigir a devolução
de pagamentos indevidos em razão de aumentos abusivos. 6.
Financiamento de imóveis: guarde os comprovantes de pagamento até após
o final de todas as prestações, quando a escritura for passada em seu
nome. 7.
Carnês e comprovantes de pagamento de consórcio de carro: além do próprio
carnê, você pode pedir um comprovante de quitação. Guarde o carnê e o
comprovante por pelo menos 2 anos ou até o bem ser transferido para o seu
nome. 8.
Licenciamento de veículos: deve ser guardado até o próximo
licenciamento. Tem que estar sempre junto do carro, pois pode ser pedido
em averiguações policiais, sob pena de detenção do veículo. Pode ser
uma cópia autenticada. 9.
Recibos de aluguel e vistoria de imóvel: guarde durante o tempo que
permanecer no imóvel ou até a renovação do contrato de aluguel, pois
esta garante que o pagamento está em dia. 10.
Recibos de condomínio: anualmente, peça a administradora para que emita
um comprovante de quitação para que você não precise guardar todos os
recibos. 11.
Faturas de cartões de crédito: guarde por pelo menos um ano,
principalmente para casos de compras parceladas. 12.
Notas fiscais: guarde a nota junto com o termo de garantia, caso seja
necessário alguma troca ou reparo. Para produtos que não tenham
garantia, guarde por três meses (tempo que se pode pedir uma troca por
produto com defeitos). O Código de Defesa do Consumidor instrui guardá-las
durante a vida útil do produto ou durante a prestação de serviço. 13.
INSS autônomo: guarde até a aposentadoria para provar o tempo de serviço. Atenção Não
jogue no lixo documentos com informações pessoais: Número
de conta do banco, número do cartão de crédito, cópia de documentos,
etc. Pode
ser perigoso. Pique bem antes de jogá-los no lixo. |
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