Voltar

Recibo

PAGUE TUDO COM RECIBO

 

Todo pagamento feito deve ser registrado em recibo.

Sempre exija Recibo ao Pagar: salário, férias, 13º salário, rescisão contratual; prestações; boletos bancários(autenticados); ao fazer pagamento ou depósito bancário(autenticado); serviços para  autônomo; mão de obra; honorários; empreitada; compra de bens móveis e imóveis; dividas; alugueis; reformas; reparos e consertos; taxas; impostos; tributos(municipais, estaduais e federais); contas públicas, privadas  e particulares; INSS; convênios; mensalidades; carnes; consórcios; etc.

Sempre exija Recibo de: Entrega de qualquer bens nos estabelecimentos comerciais, ou para particulares(autônomos) para fins de consertos e reparos;

Sempre exija Protocolo de: Entrega de qualquer documento ou processo nas repartições públicas(estaduais, municipais e federais),  privadas ou particulares.

 

No documento, deverão ser discriminadas a espécie de pagamento e as respectivas importâncias pagas.

É o comprovante de garantia sobre o determinado pagamento realizado.

 

Como saber quanto tempo guardar um recibo de pagamento

Ao arrumar nossas gavetas e arquivos, sempre bate aquela dúvida cruel:

Tenho que guardar esta conta já paga?

E o comprovante de depósito bancário?

Conheça aqui o prazo legal para que um recibo possa ser exigido.

 

Passo a passo:

1. Imposto de renda: a receita pode exigir os documentos que embasaram a declaração dentro de até 5 anos. Após este tempo, as cobranças não são mais autorizadas.

2. IPTU: guarde os recibos de comprovante de pagamento por 5 anos. Depois disso, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la.

3. Contas de telefone, água, luz e TV por assinatura: 90 dias é o prazo que não se pode mais cobrar pelos serviços prestados, mas o governo orienta que sejam guardadas de dois a cinco anos.

4. Comprovante de depósito bancário: guarde até comprovar que o dinheiro entrou realmente na sua conta.

5. Convênio médico: guarde os comprovantes por até 20 anos, pois este é o prazo máximo que o consumidor, segundo o IDEC, pode exigir a devolução de pagamentos indevidos em razão de aumentos abusivos.

6. Financiamento de imóveis: guarde os comprovantes de pagamento até após o final de todas as prestações, quando a escritura for passada em seu nome.

7. Carnês e comprovantes de pagamento de consórcio de carro: além do próprio carnê, você pode pedir um comprovante de quitação. Guarde o carnê e o comprovante por pelo menos 2 anos ou até o bem ser transferido para o seu nome.

8. Licenciamento de veículos: deve ser guardado até o próximo licenciamento. Tem que estar sempre junto do carro, pois pode ser pedido em averiguações policiais, sob pena de detenção do veículo. Pode ser uma cópia autenticada.

9. Recibos de aluguel e vistoria de imóvel: guarde durante o tempo que permanecer no imóvel ou até a renovação do contrato de aluguel, pois esta garante que o pagamento está em dia.

10. Recibos de condomínio: anualmente, peça a administradora para que emita um comprovante de quitação para que você não precise guardar todos os recibos.

11. Faturas de cartões de crédito: guarde por pelo menos um ano, principalmente para casos de compras parceladas.

12. Notas fiscais: guarde a nota junto com o termo de garantia, caso seja necessário alguma troca ou reparo. Para produtos que não tenham garantia, guarde por três meses (tempo que se pode pedir uma troca por produto com defeitos). O Código de Defesa do Consumidor instrui guardá-las durante a vida útil do produto ou durante a prestação de serviço.

13. INSS autônomo: guarde até a aposentadoria para provar o tempo de serviço.

 

Atenção

Não jogue no lixo documentos com informações pessoais:

Número de conta do banco, número do cartão de crédito, cópia de documentos, etc.

Pode ser perigoso.

Pique bem antes de jogá-los no lixo.


Voltar