Protesto
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O
protesto de título é atualmente regulamentado pela
Lei
9492/97, que em seu artigo 1° o conceitua como sendo "o
ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência da obrigação
originada em títulos e outros documentos de crédito." Ato
formal ou solene, é aquele cujo procedimento de sua prática vem
minuciosamente estipulado pela lei. Existem
três modalidades de protestos, o efetuado pela falta de pagamento, por
falta de aceite e pela retenção indevida do título. A
nota promissória e o cheque só podem ser protestados por falta de
pagamento, em sendo o título uma letra de câmbio o protesto pode ser
lavrado não apenas pela falta de pagamento como também por falta de
aceite, já a duplicata poderá ser protestada por falta de pagamento, de
aceite e de devolução do título. Portanto,
através do protesto, se faz prova de que o título não foi pago, não
recebeu o aceite ou não foi devolvido. O
protesto de título é um ato público e extrajudicial, efetuado por meio
de tabelião, o qual tem fé pública. O
protesto se classifica em necessário e facultativo, é facultativo quando
a intenção do credor for apenas comprovar a inadimplência no pagamento,
ou dependendo do título a falta de aceite e de devolução, será necessário
o protesto que tiver por fim resguardar direitos do credor na cobrança de
seu crédito de certas pessoas que colocaram suas assinaturas no título. O
protesto da letra de câmbio não paga no vencimento é necessário para
que o credor possa cobrar diretamente o sacador, os endossadores e seus
avalistas; de acordo com o
Decreto 2044/08
a letra deve ser apresentada
para protesto no primeiro dia útil que seguir a recusa do aceite ou do
vencimento. Na
nota promissória não paga no vencimento, se o credor pretender cobrar os
endossadores e seus avalistas, também será necessária a apresentação
do título para protesto no primeiro dia útil, que seguir a recusa do
pagamento, caso isso não ocorra, a cobrança somente poderá ser efetuada
contra o emitente e seus avalistas. O
portador da duplicata que pretender cobrar os endossantes e seus
respectivos avalistas, deverá, necessariamente, apresentar o título para
protesto no prazo de até trinta dias a partir do vencimento. Quanto
ao cheque não compensado, caso o credor queira cobrar a dívida dos
endossantes e seus avalistas, poderá comprovar a inadimplência por
declaração escrita do banco sacado ou da câmara de compensação, porém,
ao invés das mencionadas declarações, o credor poderá comprovar a
falta de pagamento pelo protesto, nessa hipótese o cheque sacado na mesma
praça deverá ser apresentado para protesto em até trinta dias, sendo
cheque de outro lugar o prazo será de sessenta dias. O
protesto traz conseqüências negativas ao crédito do devedor, assim também
acaba tendo o efeito de uma forma coercitiva de cobrança, no entanto caso
o protesto seja indevidamente efetivado, como o protesto de uma duplicata
cujo débito já havia sido pago, a parte prejudicada poderá ser
indenizada pelos prejuízos sofridos, inclusive por danos morais, tal
ressarcimento deverá ser pleiteado judicialmente. O
procedimento do protesto por falta de pagamento é o seguinte: 1.
O título é protocolizado pelo credor no Tabelião de Protesto. 2.
O Tabelião expede intimação do protesto ao devedor. 3.
O devedor ao receber a intimação deverá assinar o respectivo aviso de
recepção (AR). 4.
Não sendo encontrado o devedor ou deixando de assinar o aviso de recepção,
o Tabelião efetuará intimação por edital, que será fixado no próprio
Tabelionato e publicado na imprensa local. 5.
O protesto será registrado pelo Tabelião no prazo de três dias úteis a
partir da protocolização. Antes
da efetivação do protesto, o apresentante pode desistir, desde que
retire o título e pague os emolumentos e despesas do Tabelião. O
devedor pode evitar o protesto pelo pagamento do título ou pela sustação.
O pagamento deverá ser efetuado diretamente no tabelionato, desde que, além da dívida, sejam pagos os emolumentos e as despesas, nesse caso o próprio Tabelionato dará a quitação ao devedor, e colocará o valor à disposição do apresentante do título. |
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