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Restrições da Propriedade

Por interesse social

- Art. 183 §  3º da Constituição Federal - (desapropriação urbana)

- Art. 176 da Constituição Federal - (as jazidas)

- Art. 183 da Constituição Federal - (usucapião urbano)

- Art. 184 da Constituição Federal - (desapropriação por interesse social)

- restrições administrativas (código de postura)

    »    Constituição Federal  

 

Por interesse privado

    »    Direito de vizinhança

    »    Servidões similares às prediais (Passagem forçada)

    »    Limites entre prédios

    »    Árvores limítrofes

    »    As águas  

 

Constituição Federal - Art. 5º, XXIII; XXIV; XXV; XXVI; Art. 153, § 4º;  Art. 156, § 1º; Art. 170, III; Art. 176; Art. 182, § 4º; Art. 184; Art. 185, Parágrafo único

 

Limitações Legais ao Domínio, similares às servidões prediais, tratando das questões sobre árvores frutíferas, passagens e águas (arts.556 a 568 CC-Antigo)

 

 Restrições oriundas das relações de continuidade entre dois imóveis, versando sobre os limites entre prédios, direito de tapagem e direito de construir. (arts. 569 a 588 CC-Antigo)

Questão Prática: A, proprietário rural, vizinho de B, planta junto à linha divisória das duas propriedades, numa extensão de 12 Km, mudas de bambus, que, indubitavelmente, irão causar danos às outras culturas permanentes (cafezal e laranjal) mantidas por B.

Indaga-se:  O mal uso da propriedade por parte de A pode compeli-lo a retirar as mudas de bambus lançadas junto à linha divisória.

Resposta:  B cultiva próximo à divisa, um cafezal na extensão de 20 Km. O sombreamento que irá produzir o bambuzal virá causar prejuízos na produção de café.

Sabido é que o bambu é ávido por água, e certamente na estiagem B será muito prejudicado na sua cultura permanente de café.

Logo,

"o plantio de árvores na linha divisória de dois prédios rústicos, acarretando inevitáveis prejuízos às culturas permanentes mantidas pelo proprietário vizinho, é ato que se insere entre os contemplados na lei sob à designação de mal uso da propriedade, procedendo, assim, a Ação cominatória proposta para retirada daquelas


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