Responsabilidade Civil do Proprietário
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No
exercício de seus poderes sobre a coisa, o titular do domínio pode
causar prejuízo a terceiros, como à integridade física de alguém ou
mesmo a seus Bens. Isso ocorrendo, o proprietário deve ser
responsabilizado pelos atos ilícitos ocorridos e indenizar as Pessoas
prejudicadas. Tal
responsabilidade civil (do proprietário), rege-se por normas inspiradas
na teoria clássica da responsabilidade, fundada na culpa; e por normas
inferidas da moderna teoria objetiva da responsabilidade que elimina o
conceito subjetivo, para fundá-la na idéia de que o risco da coisa deve
ser suportado pelo seu proprietário. Para
tanto, necessário é, que haja o nexo de causalidade entre o dano causado
pela coisa e a conduta do seu titular. Quer dizer: deve haver, no mínimo,
um vínculo entre o prejuízo ocasionado pela coisa e o comportamento (ação
ou omissão) do seu proprietário. Os detentores ou possuidores de animais ou coisas inanimadas), visto que, a obrigação de indenizar decorre da negligência na direção do bem. |
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