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Responsabilidade Civil do Proprietário

No exercício de seus poderes sobre a coisa, o titular do domínio pode causar prejuízo a terceiros, como à integridade física de alguém ou mesmo a seus Bens. Isso ocorrendo, o proprietário deve ser responsabilizado pelos atos ilícitos ocorridos e indenizar as Pessoas prejudicadas.

 

Tal responsabilidade civil (do proprietário), rege-se por normas inspiradas na teoria clássica da responsabilidade, fundada na culpa; e por normas inferidas da moderna teoria objetiva da responsabilidade que elimina o conceito subjetivo, para fundá-la na idéia de que o risco da coisa deve ser suportado pelo seu proprietário.

 

Para tanto, necessário é, que haja o nexo de causalidade entre o dano causado pela coisa e a conduta do seu titular. Quer dizer: deve haver, no mínimo, um vínculo entre o prejuízo ocasionado pela coisa e o comportamento (ação ou omissão) do seu proprietário.

 

Os detentores ou possuidores de animais ou coisas inanimadas), visto que, a obrigação de indenizar decorre da negligência na direção do bem.


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