Propriedade
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Propriedade - Do
lat. proprietate. 1.
Qualidade de próprio; 2.
Qualidade especial - particularidade, caráter; 3.
Emprego apropriado de linguagem; 4.
Pertença ou direito legítimo; 5.
Prédio, fazenda, herdade; 6.
Jurídico: Direito de usar, gozar e dispor de bens, e de reavê-los do
poder de quem quer que injustamente os possua; 7.
Bens sobre os quais se exerce este direito. -
direito garantido: Art. 5º, XXII, Constituição Federal -
função social: Art. 5º, XXIII, Constituição Federal -
particular; caso de utilização por autoridade: Constituição Federal -
pequena e rural; impenhorabilidade: Art. 5º, XXVI - Constituição
Federal Definição - A
propriedade é a relação fundamental do direito das coisas, abrangendo
todas as categorias dos direitos reais. A propriedade é a plenitude do
direito das coisas. Conceito -
Propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos
limites normativos, de ter, usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou
incorpóreo, bem como reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. Elemento constitutivos da
propriedade Os
elementos constitutivos da propriedade correspondem: -
ao ius utendi; -
ao ius fruendi; -
ao ius abutendi ou disponendi; -
à rei vindicatio. O
ius utendi é o direito que o
titular do domínio tem de ter e usar a coisa, dentro das restrições
legais, a fim de evitar o abuso do direito, limitando-se, portanto, ao bem
estar da coletividade.
O ius
fruendi é o direito à percepção dos Frutos e na
utilização dos produtos da coisa. É o direito de gozar da coisa ou de
explorá-la economicamente.
O ius abutendi ou disponendi
é o direito de dispor da coisa.
A rei vindicatio é o poder
que tem o proprietário de mover ação para obter o bem de quem
injustamente o detenha. Caracteres da propriedade Caráter erga omnes - É um direito oponível contra todos. Caráter exclusivo - A coisa não pode pertencer,
simultaneamente, a duas ou mais Pessoas. Caráter perpétuo - O domínio subsiste independentemente de exercício,
enquanto não subvier causa extintiva legal ou oriunda da vontade do
proprietário. Objeto da propriedade - Bens corpóreos: móveis e imóveis. Espécies de propriedade Plena - Todos os elementos constitutivos da propriedade acham-se
reunidos na pessoa do proprietário (ius utendi; ius fruendi. Ius abutendi). Restrita - Os elementos constitutivos da propriedade desmembram ou
alguns passam a ser de outrem (usufruto; hipoteca). Perpétua - A
propriedade tem duração ilimitada (enfiteuse). Propriedade resolúvel ou revogável - A propriedade tem no seu próprio título a sua extinção, logo que se realize a condição resolutória (doação com cláusula de reversão). |
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