Procuração
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Procurador(es)
- Arts. 1.288 e seguintes, CC - Arts. 36 a 40, Procuradores - Partes e
procuradores - Processo de conhecimento - Código de processo civil –
Lei nº 5.869/1973. Indivíduo que tem procuração para tratar dos negócios
de outrem; mediador; administrador. O procurador
é a pessoa que, no mandato, recebe poderes para atuar em nome de outrem.
Com efeito, o instrumento do contrato de mandato é a procuração. Para
determinados efeitos (ingresso em juízo, p. ex.), o procurador deverá
ser legalmente habilitado. O
que é?
É um contrato no qual alguém mandante(outorgante) e mandatário(procurador
ou outorgado) se obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar
interesses) em nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante
dos poderes). Para
que serve? Serve
para representação, isto é, alguém (o mandante), que não pode (ou não
quer) estar PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outrem (o
procurador ou mandatário). Como
encaminhar? As
procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato de sua
confiança, por telefone, via e-mail, ou fax. Normalmente são
encaminhadas pessoalmente e feitas na hora. Procuração
pública?
É aquele feito em Tabelionato de confiança, onde obrigatoriamente devem
estar presente as partes no Tabelionato, o mandante(outorgante) e mandatário(procurador
ou outorgado). Procuração
particular?
É aquele feito ou digitada particularmente(escritório) entre o
mandante(outorgante) e mandatário
(procurador ou outorgado). E são obrigados a dirigir-se ao Tabelionato
para fins de reconhecer firmas das assinaturas(preferencialmente por
autentica ou Verdadeira)
Onde
requerer:
A
pública nos Cartórios de Ofício de Notas e Tabeliães mais próximo de sua
residência. A particular
pode ser feita entre as partes ou num escritório de confiança. Documentos
necessários:
A
-
Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura
(firma registrada) no Tabelionato, deverá apresentar seus documentos
pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com
foto, e CPF); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura,
será necessário, além dos documentos já citados, o título eleitoral e
outro documento de identificação com foto (carteira de habilitação - a
nova, com foto, carteira profissional ou outro). B
-
Quando o outorgante for pessoa jurídica, são necessários os documentos
de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto
Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última
diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação
da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos, deverá
portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração,
seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos na alínea
"a", acima. Quanto
custa:
Procuração
Pública:
O valor de emolumentos de uma procuração depende da finalidade e
da quantidade de outorgantes, é conforme a tabela exposta ao público no
local. Procuração
Particular:
Paga-se uma taxa para cada assinatura reconhecida conforme a tabela
exposta ao público no local.
Referente
Procuração clique em Código Civil – Lei
nº 3.071/1916 - Capítulo VII
Do Mandato - Seção I Disposição
Geria - Do Artigo 1.288 à
1.330. CONCEITOS
BÁSICOS DA RECEITA FEDERAL Procuração Conceito
de Procuração - A
procuração, em seu uso comum, é o instrumento do mandato escrito, isto
é, quando alguém recebe de outrem poderes, para em seu nome, praticar
atos, ou administrar interesses. Conceito
de Procurador - Procurador
é o representante do mandante, executor dos atos autorizados pelo
mandante, em nome e sob a responsabilidade do mandante. Conteúdo
necessário da procuração 1. Nome do outorgante, sua qualificação e domicílio. 2. Nome do outorgado, sua qualificação e domicílio. 3. Objetivo da outorga, a natureza, a designação e a extensão dos poderes conferidos ao procurador. 4. A designação do estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passado. 5. A data e assinatura do outorgante, devendo ser reconhecida a firma, se o mandato se der por instrumento particular. Reconhecimento
de Firma na Procuração - O
reconhecimento de firma na Procuração Particular é condição essencial
à sua validade, em relação a terceiros. Quem
pode ser Outorgante Pessoa
maior ou emancipada - Todas
as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, por quem
esteja na disposição e administração livre de seus bens Os
absolutamente ou relativamente incapazes - Da
combinação dos arts.1289 e 135 do Código Civil, os absolutamente
incapazes ou relativamente incapazes somente poderão outorgar mandato por
instrumento público, devidamente representados ou assistidos. Pessoa
Jurídica - No
caso de Pessoa Jurídica, só podem outorgar as pessoas que estejam
autorizadas pelo Ato Constitutivo e suas Alterações (Contrato Social,
Declaração de Firma Individual ou Estatuto e Ata ). Quem
pode ser Procurador Pessoa
maior ou emancipada - Todas
as pessoas maiores de 21 anos ou emancipadas, no gozo dos direitos civis,
são aptas para ser procurador no instrumento público ou particular. Os
absolutamente ou relativamente incapazes - Pode
ser procurador o maior de 16 (dezesseis) anos de idade (relativamente
incapaz) e menor de 21 anos não emancipado, salvo se tratar de prática
de atos vedados a menores púberes. Ex.:
um "boy"(17 anos de idade) de um Escritório de Contabilidade
pode ser procurador em situações que não impliquem assumir direitos e
obrigações perante a SRF em nome do outorgante. OBS:
O Ato Jurídico só é nulo quando praticado por pessoa absolutamente
incapaz (menor de 16 anos) Substabelecimento
- O
substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere ao
substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. Substabelecimento
com reserva de poderes: É uma transferência provisória de poderes. O
procurador pode reassumí-los a qualquer tempo. Substabelecimento
sem reserva de poderes: É uma transferência definitiva de poderes. O
procurador que substabelece dessa maneira renuncia ao poder de representação. O
procurador deve ter poderes expressos para substabelecer e este vem sendo
o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Extinção
da Procuração - Pela
revogação, ou pela renúncia; Revogação:
se a manifestação da vontade provir do mandante. Renúncia:
se a manifestação provir do mandatário. Pela
morte, ou interdição de uma das partes. Pela
mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou
o mandatário para os exercer. Pela
terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio. Prazo
determinado: quando constar expressamente a data de validade na procuração. Prazo
indeterminado: quando não constar o prazo de validade no instrumento de
procuração. Conclusão
do negócio: procuração dada para o negócio, isto é, praticado o ato,
a procuração se extingue. Informações
Gerais Procuração
Pública - É
a procuração lavrada por tabelião e assinada pelo mandante. Deve conter
finalidade específica, para representar perante a Secretaria da Receita
Federal ou por outra denominação geral, repartição pública federal. Procuração
Particular - É
a outorga lavrada e assinada pelo mandante com firma reconhecida, deve
conter finalidade específica, para representar perante a SRF ou por outra
denominação geral, repartição pública federal. Importante:
para valer em relação a terceiros deve ter a firma do outorgante
reconhecida por tabelião. Procuração
AD JUDITIA - Não
é aceita pela Secretaria da Receita Federal, visto ser própria para o
mandatário, bacharel em direito, representar junto ao Poder Judiciário. Obrigações
do Procurador de Residente ou Domiciliado no Exterior - Responsabilidade
do Procurador de Residente ou Domiciliado no Exterior perante o
Regulamento do Imposto de Renda. Art.
721. Compete ao procurador a retenção (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943,
art. 100, parágrafo único): I
- quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no
exterior; II
- quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário
do rendimento reside ou é domiciliado no exterior. Representante
Legal Art.
780. O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores
mobiliários somente poderá ser realizado no País por intermédio de
representante legal, previamente designado dentre as instituições
autorizadas pelo Poder Executivo a prestar tal serviço e que será
responsável, nos termos do art. 128 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 1966), pelo cumprimento das obrigações tributárias
decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado
(Lei nº 8.981, de 1995, art. 79). Parágrafo
único. O representante legal não será responsável pela retenção e
recolhimento do imposto de renda na fonte sobre aplicações financeiras
quando, nos termos da legislação pertinente, tal responsabilidade for
atribuída a terceiro (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 1º). Art.
781. O Ministro de Estado da Fazenda poderá excluir determinadas
categorias de investidores da obrigatoriedade prevista nesta Seção (Lei
nº 8.981, de 1995, art. 79, § 2º). Responsáveis
pela Retenção e Pagamento do Imposto Art.
785. Ficam responsáveis pela retenção e pelo o pagamento do imposto
(Lei nº 8.981, de 1995, art. 78, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 69): I
- a instituição administradora do fundo, da sociedade de investimento ou
da carteira, de que tratam os arts. 782 e 783, no caso de operações
realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer
ativo; II
- o representante legal do investidor estrangeiro, em relação aos ganhos
referidos nos arts. 778, II e 779; III
- a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos, nos demais
casos. Parágrafo
único. O imposto será retido e pago nos mesmos prazos fixados para os
residentes ou domiciliados no País, sendo considerado exclusivo de fonte
ou pago de forma definitiva. Representação
do Contribuinte - Regulamento
do Imposto de Renda Art.
989. As disposições deste Decreto são aplicáveis a todo aquele que
responder solidariamente com o contribuinte ou pessoalmente em seu lugar
(Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192). Parágrafo
único. Os cônjuges, procuradores bastantes, tutores, curadores,
diretores, gerentes, síndicos, liquidatários e demais representantes de
pessoas físicas e jurídicas cumprirão as obrigações que incumbirem
aos representados (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192, parágrafo único). Art.
990. A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão
reguladas segundo as prescrições legais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943,
art. 193). Parágrafo
único. Os menores serão representados por seus pais ou representante
legal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, § 2º). Documentação
Necessária Pessoa
Física - Instrumento
Público 1. Procuração original ou cópia autenticada. 2. Documento de identidade do procurador Instrumento
Particular 1. Procuração original com firma reconhecida ou cópia autenticada com firma reconhecida. 2. Documento de identidade do procurador. Pessoa
Jurídica Instrumento
Público 1. Procuração original ou cópia autenticada. 2. Documento original ou cópia autenticada que comprove que o mandante tem legitimidade para outorgar a procuração, como o ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração 3. Documento de identidade do procurador Instrumento
Particular 1. Procuração original com firma reconhecida ou cópia autenticada com firma reconhecida. 2. Documento original ou cópia autenticada que comprove que o mandante tem legitimidade para outorgar a procuração como o ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração Documento de identidade do procurador |
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Legislação Aplicável
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