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Procuração

Procurador(es) - Arts. 1.288 e seguintes, CC - Arts. 36 a 40, Procuradores - Partes e procuradores - Processo de conhecimento - Código de processo civil – Lei nº 5.869/1973. Indivíduo que tem procuração para tratar dos negócios de outrem; mediador; administrador.

 

O procurador é a pessoa que, no mandato, recebe poderes para atuar em nome de outrem. Com efeito, o instrumento do contrato de mandato é a procuração. Para determinados efeitos (ingresso em juízo, p. ex.), o procurador deverá ser legalmente habilitado.

 

O que é?  É um contrato no qual alguém mandante(outorgante) e mandatário(procurador ou outorgado) se obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar interesses) em nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).

 

Para que serve? Serve para representação, isto é, alguém (o mandante), que não pode (ou não quer) estar PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outrem (o procurador ou mandatário).

 

Como encaminhar? As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato de sua confiança, por telefone, via e-mail, ou fax. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.

 

Procuração pública? É aquele feito em Tabelionato de confiança, onde obrigatoriamente devem estar presente as partes no Tabelionato, o mandante(outorgante) e mandatário(procurador ou outorgado).

 

Procuração particular? É aquele feito ou digitada particularmente(escritório) entre o mandante(outorgante) e  mandatário (procurador ou outorgado). E são obrigados a dirigir-se ao Tabelionato para fins de reconhecer firmas das assinaturas(preferencialmente por autentica ou Verdadeira)

 

Onde requerer:

  A pública nos Cartórios de Ofício de Notas e Tabeliães mais próximo de sua residência.

A particular pode ser feita entre as partes ou num escritório de confiança.

 

Documentos necessários:

 

A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura (firma registrada) no Tabelionato, deverá apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, e CPF); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura, será necessário, além dos documentos já citados, o título eleitoral e outro documento de identificação com foto (carteira de habilitação - a nova, com foto, carteira profissional ou outro).

 

B - Quando o outorgante for pessoa jurídica, são necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos na alínea "a", acima.

 

Quanto custa:

Procuração Pública:  O valor de emolumentos de uma procuração depende da finalidade e da quantidade de outorgantes, é conforme a tabela exposta ao público no local.

Procuração Particular: Paga-se uma taxa para cada assinatura reconhecida conforme a tabela exposta ao público no local.

 

Referente Procuração clique em Código Civil – Lei  nº 3.071/1916 -  Capítulo VII  Do Mandato -  Seção I   Disposição Geria - Do Artigo 1.288 à 1.330.

 

CONCEITOS BÁSICOS  DA RECEITA FEDERAL

 

Procuração

Conceito de Procuração - A procuração, em seu uso comum, é o instrumento do mandato escrito, isto é, quando alguém recebe de outrem poderes, para em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses.

Conceito de Procurador - Procurador é o representante do mandante, executor dos atos autorizados pelo mandante, em nome e sob a responsabilidade do mandante.

Conteúdo necessário da procuração

1.      Nome do outorgante, sua qualificação e domicílio.

2.      Nome do outorgado, sua qualificação e domicílio.

3.      Objetivo da outorga, a natureza, a designação e a extensão dos poderes conferidos ao procurador.

4.      A designação do estado, da cidade ou circunscrição civil em que for passado.

5.      A data e assinatura do outorgante, devendo ser reconhecida a firma, se o mandato se der por instrumento particular.

Reconhecimento de Firma na Procuração - O reconhecimento de firma na Procuração Particular é condição essencial à sua validade, em relação a terceiros.

 

Quem pode ser Outorgante

Pessoa maior ou emancipada - Todas as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens

Os absolutamente ou relativamente incapazes - Da combinação dos arts.1289 e 135 do Código Civil, os absolutamente incapazes ou relativamente incapazes somente poderão outorgar mandato por instrumento público, devidamente representados ou assistidos.

Pessoa Jurídica - No caso de Pessoa Jurídica, só podem outorgar as pessoas que estejam autorizadas pelo Ato Constitutivo e suas Alterações (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto e Ata ).

 

Quem pode ser Procurador

Pessoa maior ou emancipada - Todas as pessoas maiores de 21 anos ou emancipadas, no gozo dos direitos civis, são aptas para ser procurador no instrumento público ou particular.

Os absolutamente ou relativamente incapazes - Pode ser procurador o maior de 16 (dezesseis) anos de idade (relativamente incapaz) e menor de 21 anos não emancipado, salvo se tratar de prática de atos vedados a menores púberes.

Ex.: um "boy"(17 anos de idade) de um Escritório de Contabilidade pode ser procurador em situações que não impliquem assumir direitos e obrigações perante a SRF em nome do outorgante.

OBS: O Ato Jurídico só é nulo quando praticado por pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos)

Substabelecimento - O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.

Substabelecimento com reserva de poderes: É uma transferência provisória de poderes. O procurador pode reassumí-los a qualquer tempo.

Substabelecimento sem reserva de poderes: É uma transferência definitiva de poderes. O procurador que substabelece dessa maneira renuncia ao poder de representação.

O procurador deve ter poderes expressos para substabelecer e este vem sendo o entendimento da doutrina e da jurisprudência.

Extinção da Procuração - Pela revogação, ou pela renúncia;

Revogação: se a manifestação da vontade provir do mandante.

Renúncia: se a manifestação provir do mandatário.

Pela morte, ou interdição de uma das partes.

Pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.

Pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio.

Prazo determinado: quando constar expressamente a data de validade na procuração.

Prazo indeterminado: quando não constar o prazo de validade no instrumento de procuração.

Conclusão do negócio: procuração dada para o negócio, isto é, praticado o ato, a procuração se extingue.

 

Informações Gerais

Procuração Pública - É a procuração lavrada por tabelião e assinada pelo mandante. Deve conter finalidade específica, para representar perante a Secretaria da Receita Federal ou por outra denominação geral, repartição pública federal.

Procuração Particular - É a outorga lavrada e assinada pelo mandante com firma reconhecida, deve conter finalidade específica, para representar perante a SRF ou por outra denominação geral, repartição pública federal.

Importante: para valer em relação a terceiros deve ter a firma do outorgante reconhecida por tabelião.

Procuração AD JUDITIA - Não é aceita pela Secretaria da Receita Federal, visto ser própria para o mandatário, bacharel em direito, representar junto ao Poder Judiciário.

Obrigações do Procurador de Residente ou Domiciliado no Exterior - Responsabilidade do Procurador de Residente ou Domiciliado no Exterior perante o Regulamento do Imposto de Renda.

Art. 721. Compete ao procurador a retenção (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 100, parágrafo único):

I - quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;

II - quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior.

Representante Legal

Art. 780. O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no País por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo Poder Executivo a prestar tal serviço e que será responsável, nos termos do art. 128 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79).

Parágrafo único. O representante legal não será responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte sobre aplicações financeiras quando, nos termos da legislação pertinente, tal responsabilidade for atribuída a terceiro (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 1º).

Art. 781. O Ministro de Estado da Fazenda poderá excluir determinadas categorias de investidores da obrigatoriedade prevista nesta Seção (Lei nº 8.981, de 1995, art. 79, § 2º).

Responsáveis pela Retenção e Pagamento do Imposto

Art. 785. Ficam responsáveis pela retenção e pelo o pagamento do imposto (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 69):

I - a instituição administradora do fundo, da sociedade de investimento ou da carteira, de que tratam os arts. 782 e 783, no caso de operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, com qualquer ativo;

II - o representante legal do investidor estrangeiro, em relação aos ganhos referidos nos arts. 778, II e 779;

III - a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos, nos demais casos.

Parágrafo único. O imposto será retido e pago nos mesmos prazos fixados para os residentes ou domiciliados no País, sendo considerado exclusivo de fonte ou pago de forma definitiva.

Representação do Contribuinte - Regulamento do Imposto de Renda

Art. 989. As disposições deste Decreto são aplicáveis a todo aquele que responder solidariamente com o contribuinte ou pessoalmente em seu lugar (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192).

Parágrafo único. Os cônjuges, procuradores bastantes, tutores, curadores, diretores, gerentes, síndicos, liquidatários e demais representantes de pessoas físicas e jurídicas cumprirão as obrigações que incumbirem aos representados (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 192, parágrafo único).

Art. 990. A capacidade do contribuinte, a representação e a procuração serão reguladas segundo as prescrições legais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 193).

Parágrafo único. Os menores serão representados por seus pais ou representante legal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 4º, § 2º).

 

Documentação Necessária

Pessoa Física -

Instrumento Público

1.      Procuração original ou cópia autenticada.

2.      Documento de identidade do procurador

Instrumento Particular

1.      Procuração original com firma reconhecida ou cópia autenticada com firma reconhecida.

2.      Documento de identidade do procurador.

 

Pessoa Jurídica

Instrumento Público

1.      Procuração original ou cópia autenticada.

2.      Documento original ou cópia autenticada que comprove que o mandante tem legitimidade para outorgar a procuração, como o ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração

3.      Documento de identidade do procurador

Instrumento Particular

1.      Procuração original com firma reconhecida ou cópia autenticada com firma reconhecida.

2.      Documento original ou cópia autenticada que comprove que o mandante tem legitimidade para outorgar a procuração como o ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e última alteração

Documento de identidade do procurador

Legislação Aplicável

Art. 1.288 a 1.323 do Código Civil, Lei 3.071/1916

Regras Gerais do Mandato

Art. 989, 990 do RIR/99, Decreto nº3.000/1999

Obrigações do Procurador

Art. 721, 780 e 785,II

Obrigações de Procurador de Residente ou Domiciliado no Exterior


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