Jurisprudência
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AÇÃO ANULATÓRIA - Compra e venda. Ascendente a descendente. Ausência
de consentimento. Prescrição. Termo inicial. A ação anulatória de
venda feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais,
somente pode ser ajuizada a partir da abertura da sucessão, antes do que
não têm estes interesse econômico nem moral para legitimar o pedido,
por inexistir, ainda, direito à herança. CC, art. 76. (TAMG - AC 144.974-5 - 4ª C. -
Rel. Juiz Ferreira Esteves - DJMG
30.10.93) AÇÃO ANULATÓRIA - DOAÇÃO INOFICIOSA - REDUÇÃO - ART. 1.176 DO
CC - PRESCRIÇÃO - PRAZO - Os herdeiros necessários não podem ser
privados de seu direito sucessório, conferindo-lhe a lei meios necessários
para tornar sem efeito as liberalidades excessivas, efetuadas pelo
testador em detrimento da legítima. O prazo prescricional para a ação
de redução de doação inoficiosa é de 20 anos, iniciando-se sua
contagem no momento da morte do doador. Não se anula a escritura de doação
em que foi ultrapassada a porção disponível do patrimônio do doador,
mas julga-se procedente em parte a ação anulatória, para se declarar
inoficiosa a liberalidade quanto à parte excedente àquela que o doador
poderia dispor em testamento. (TAMG - AC 217.357-9 - 7ª C - Rel. Juiz Lauro Bracarense - DJMG 21.12.96). AÇÃO DE SEGURADO CONTRA A SEGURADORA - Prescrição. CC, arts.
172, V, e 178, § 6º, II. Reconhecimento quando o autor embora ajuizando
a ação oportunamente, só promove a citação do réu quando o prazo
prescricional já havia fluído, não tendo cuidado de requerer a prorrogação
do prazo para a efetivação da citação como preconiza o art. 219, § 3º,
do CPC. (TJRJ - AC 2.105/90 - 4ª C - Relª Desª Áurea Pimentel Pereira
- DJ 25.10.90) (RJ 171/91) AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA - Imóveis ocupados pelo
Departamento de Estrada de Rodagem do Paraná, em 1952. Acórdão que
declarou a nulidade da sentença, por incompetência do juízo, quanto aos
situados na comarca da Lapa, e decretou a prescrição, quanto aos demais.
Decisão incensurável na primeira parte. Tratando-se de ação real,
havia incompetência absoluta do MM. Juízo da Comarca de Curitiba para
processá-la e decidi-la, face ao princípio do forum rei sitae,
consagrado no art. 95, primeira parte, do CPC. Insustentável, entretanto,
quanto à segunda, já que o prazo prescricional sofreu interrupção em
1970, resultante da expedição de decreto expropriatório, não cumprido,
mas que valeu pelo reconhecimento do domínio dos recorridos, fazendo
incidir a norma do art. 172, V, do CC. (STJ - REsp 6.368 - PR - 2ª T -
Rel. Min. Ilmar Galvão - DJU 18.03.91). AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM
CANCELAMENTO DE TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Alegação de simulação e
fraude. Contestação. Preliminar de prescrição da ação suscitada e
repelida no saneador. Agravo de Instrumento manifestado e provido. Inocorrência
de interrupção da prescrição. Extinção do processo pelo
reconhecimento da prescrição da ação. Inteligência dos artigos 295,
VI, e 269, IV; 219 e seu § 1º; 468 e 469 do CPC; e artigos 178, § 9º,
V, letra b e 172, I do CC. (TJPR - AI 323/87 - 1ª C - Rel. Des. Oto Luiz
Sponholz - J. 27.09.88) (RJ 136/81). AÇÃO REIVINDICATÓRIA - Exceção de usucapião levantada na
defesa dos réus. Acolhimento da prejudicial de prescrição aquisitiva e
conseqüente improcedência da ação proclamada. Apelação tempestiva.
Conhecimento e provimento do recurso. Inexistência dos requisitos necessários
à configuração do usucapião. Sentença desconstituída. Apelação
provida. Exegese dos arts. 487, 489 e 550 do CC. Aplicação dos arts.
172, I e 173 do CC. (TJPR - AC
25.032-8 - 1ª C. - Rel. Oto Luiz
Sponholz - J. 17.08.93). AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BENS MÓVEIS - Alegação de prescrição
e de usucapião. Inocorrência. Tendo o reivindicante deixado os bens em
poder da ré em 04.01.84 e a tendo interpelado para constituí-la em mora
de devolver em 25.03.86, interrompeu-se o prazo prescricional (art. 172,
IV, do CC). A cessação da eficácia da medida cautelar só produz
efeitos em relação a ela própria, sendo desinfluente em relação à ação
principal. Não negando a ré que tenha tido a posse dos bens
reivindicados é sua a responsabilidade de devolvê-los ao legítimo dono.
Apelo provido em parte para excluir a multa diária coercitiva a partir do
término do prazo para a entrega, desde que nas obrigações de entrega de
coisa não cabe tal multa, que é incidente, apenas, nas obrigações de
fazer. CPC, arts. 287, 627 e 644. (TACRJ - AC 1.547
- Rel. Juiz Nilson de Castro
Dião - DJ 26.04.91) (RJ 170/75) ADVOGADO - PROCURAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITO
JUDICIAL - ART. 1.301 DO CC - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA - Não
corre a prescrição da ação de cobrança do mandante contra o mandatário
durante o curso regular do contrato de mandato. Viola o art. 1.301 do CC o
advogado que retém depósito judicial pertencente ao cliente, alegando
tratar-se de crédito relativo a honorários contratados, visto que tal
hipótese não elide o dever legal da prestação de contas relativas ao
mandato. Admitindo o fato básico da petição inicial, incumbe ao réu,
na defesa indireta, o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 333, II, do CPC. (TAMG - AC 229.803-7 - 6ª C - Rel. Juiz Pedro Henriques - DJMG 23.04.97) CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNRURAL - Decadência. Prescrição.
Responsabilidade patrimonial. 1. Se o lançamento ocorreu antes de
completarem-se 5 anos da ocorrência do fato gerador, não se há de falar
em decadência. 2. A prescrição, que era qüinqüenal até a EC 08/77,
foi interrompida pela confissão de dívida (art. 172, V, do CC). 3.
Responsabilidade pessoal do sócio de sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, no qual figura como representante da empresa.
(TRF 1ª R - AC 90.01.04152-3 - GO - 4ª T - Relª Juíza Eliana Calmon -
DJU 06.08.90) (ST 17/116). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Prescrição - Execução de
hipoteca - 1. Embargos de declaração. Acórdão omisso e sem fundamentação.
Acolhimento para suprimento das deficiências, mantida a decisão. 2. O
prazo prescricional para cobrança de contribuições previdenciárias
regula-se, no caso, pelo art. 144 da Lei 3.807/60, vigente à época, e
atualmente pelo art. 2º, § 9º, da Lei 6.830/80. 3. Execução de
hipoteca prescreve no prazo previsto no art. 172 do CC. (TRF 2ª R - EDcl.
na AC 91.02.08810 - RJ - 2ª T - Rel. p/o Ac. Antonio
Ivan Athié - (juiz convocado) - DJU 11.06.92) (ST 41/97) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Direito de ação. Prescrição. Inequívoca
ocupação e construção de estrada de Rodagem pelo DER. Decreto de
utilidade pública. Interrupção. Artigos 161, 170, I, 172, V, 173, 550 e
553, CC. D. 20.910/32 (art. 1º). Chamada desapropriação indireta,
afetando o domínio privado, quanto à sua natureza jurídica, a ação é
real, albergada pelo prazo prescricional vintenário. Expedido o decreto
expropriatório declarando de utilidade pública para a afetação pública
da propriedade, evidencia-se inequívoco reconhecimento da existência de
domínio privado, interrompendo o prazo prescricional. Precedentes
jurisprudenciais. Demonstrado que a ação foi ajuizada dentro do
interregno vintenário, fica afastado o embaraço prescricional,
abrindo-se o cenáculo das questões dependentes de apreciação judicial.
(STJ - REsp 6.578-0 - PR - 1ª T - Rel. Min. Milton Luiz Pereira - DJU
09.05.94) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRAZO DE PRESCRIÇÃO - CAUSA
INTERRUPTIVA - ART. 172, V, DO CÓDIGO CIVIL - 1. Pacífico o entendimento
e absolutamente remansosa a jurisprudência no sentido de que a prescrição
qüinqüenal, estabelecida em favor da Fazenda Pública pelo Decreto
Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, não se aplica às
desapropriações indiretas. O prazo é o da reivindicatória, 20 anos. 2.
A existência de processo administrativo no órgão expropriante, com
objetivo de regularizar o apossamento, mediante desapropriação não
intentada judicialmente, após o esbulho, interrompe o curso prescricional
na forma do art. 172, V, do Código Civil. 3. Apelação provida para
determinar o prosseguimento da causa, afastada a tese da prescrição
aquisitiva em favor do DNER. (TRF 1ª R - AC 89.01.238.09-8 - MG - 3ª T
- Rel. Juiz Fernando Gonçalves - DJU
29.10.90). DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Usucapião extraordinário. Posse vintenária,
sem interrupção, nem oposição. Ânimo de dono. Requisitos essenciais.
Causa interruptiva do lapso prescricional. Prescrição aquisitiva não
caracterizada. Aplicação dos artigos 172, V, e 550, do CC. Para se
consumar o usucapião, faz-se necessário o decurso de vinte anos
ininterruptos e sem qualquer oposição, além da posse com ânimo de
dono. Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe
reconhecimento do direito, constitui causa interruptiva da prescrição.
Faltando um dos requisitos indispensáveis - o animus domini - e
demonstrada, ainda, a ocorrência de atos dando causa à interrupção do
prazo, impossível o reconhecimento do usucapião. Afastada a prescrição
aquisitiva, prossegue, nos ulteriores termos processuais, a ação de
desapropriação indireta. (STJ - REsp 21.222-8 - BA - 2ª T. - Rel. Min. Hélio Mosimann - DJU 11.04.94). ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (OU SEM CAUSA) - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO
MONETÁRIA - I. Não se há negar que o enriquecimento sem causa é fonte
de obrigações, embora não venha expresso no Código Civil, o fato é
que o simples deslocamento de parcela patrimonial de um acervo que se
empobrece para outro que se enriquece é o bastante para criar efeitos
obrigacionais. II. Norma que estabelece o elenco de causas interruptivas
da prescrição inclui também como tal qualquer ato inequívoco, ainda
que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor.
Inteligência do art. 172 do Código Civil. (STJ - REsp 11.025 - SP - 3ª T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 24.02.92). EXECUÇÃO - Cédula de crédito industrial. Prescrição. Triênio
prescricional da lei uniforme de Genebra declarado por sentença. Argüição
de interrupção do prazo pelo reconhecimento da dívida e proposta de sua
composição feita por devedor mediante missiva. Admissibilidade,
entretanto, somente em relação ao coobrigado que a subscreveu. Hipótese
em que o subscritor foi citado após decorridos mais de trás anos da data
da carta. Sentença mantida. Aplicação dos arts. 52 do DL 413/69 e 70 da
Lei Uniforme e 172, V, do CC. (1º TACSP - Ap.
407.046-2 - 6ª C - Rel. Juiz Luiz
Carlos Ribeiro Borges - J. 15.08.89) (RT 646/100). EXECUÇÃO - CHEQUE - Prescrição - Interrupção do prazo -
Inexistência de dispositivo específico na legislação especial. Aplicação
subsidiária da regra geral do art. 172 do CC. Carta assinada pelo devedor
reconhecendo o direito do portador. Caracterização da hipótese do inc.
V do referido dispositivo. Reinício da contagem a partir de tal comunicação.
(1º TACSP - AC
399.563-1 - 1ª C - J. 12.12.88 - Rel. Juiz Guimarães e Souza) (RT 640/122). EXECUÇÃO - TRIPLICATAS - PRESCRIÇÃO - Vencidos os títulos em
1983 e ajuizada a execução em 1988, nem assim se consuma a prescrição,
interrompida que fora por ato do devedor, ajuizando ação de Sustação
de Protesto e, posteriormente, de Consignação em Pagamento, a final
julgada improcedente. Impõe tal atitude efetivo reconhecimento da dívida,
apta a interromper a prescrição, a teor do art. 172, V, do C. Civil. (TJDF - AC 20.586
- 2ª T - Rel. Des. Luiz Cláudio
Abreu - DJU 21.02.90). INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA -
PRESCRIÇÃO - COLAÇÃO - CÔNJUGE DO HERDEIRO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO
- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REPRODUÇÃO MECÂNICA DO INSTRUMENTO DE
MANDATO - É de se qualificar como mista a ação de petição de herança,
sendo pessoal no que concerne ao pedido de reconhecimento da qualidade de
herdeiro real, por envolver reivindicação patrimonial. Se o direito de
herança é levado para o campo da colação, desnecessária a presença
do cônjuge do herdeiro demandado na relação processual, no pólo
passivo, como litisconsorte necessário, uma vez que a ele é vedado
discutir a qualidade de herdeiro do filho natural ou adulterino do de
cujus e também porque os bens sujeitos a conferência se reputam
integrantes, ainda, do patrimônio do falecido. Por outro lado, o dever de
dar bens à colação é do herdeiro, jamais de seu cônjuge, sendo,
portanto, um instituto sucessório apenas, jamais sofrendo a repercussão
das normas concernentes ao regime matrimonial. Ao procurador nomeado pelo
juiz em pedido de Justiça Gratuita dispensa-se de mandato. Verificada e
atestada com o original, por serventuário detentor de fé pública, a
conformidade de instrumento de mandato apresentado em reprodução mecânica,
desnecessária a exibição do primeiro, para conferência. Inexiste
litisconsórcio passivo necessário quando a decisão da causa não
acarretar obrigação para o cônjuge do demandado. A ação de petição
de herança, cujo objetivo é fazer valer direitos hereditários, está
sujeita à prescrição ordinária. Provados o concubinato da mãe da
investigante com o investigado, à época da concepção, e a sua
fidelidade para com ele, é de se julgar procedente a ação de investigação
de paternidade. (TJMG - AC 68.102 - Rel. Des. Lúcio Urbano) (JM 93/139). PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS - DL
491/69 - PRESCRIÇÃO DO INCENTIVO E SUA INTERRUPÇÃO DO INCENTIVO E SUA
INTERRUPÇÃO PELO PROTESTO - CORREÇÃO PARCIAL - CONVERSÃO CAMBIAL -
CONVERSÃO DO INCENTIVO EM DINHEIRO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS -
O incentivo fiscal decorrente do DL 491/69, para efeito de fixação do
marco temporal da prescrição, não pode ser equiparado ao crédito
tributário, que se rege por legislação própria (CTN, arts. 173 e 174).
O dies a quo da prescrição surge em simultaneidade com o direito da ação.
Adotando-se o princípio da actio nata, prescreve o direito de demandar
prestações vencidas após cinco (5) anos contados da efetivação do ato
que, ilegalmente, suprimiu o crédito (ou suspendeu o incentivo). Em face
do nosso direito, a interrupção da prescrição por efeito do protesto
judicial, conta-se da data da intimação da parte requerida (CC, art.
171, II). Consoante jurisprudência predominante na Corte, a taxa de câmbio
só deverá ser utilizada para corrigir o quantum debeatur na data em que
o creditamento (do incentivo fiscal) se tornaria legítima, acaso não
houvesse sido sustado. O incentivo fiscal como definido na lei (DL
491/69), observado os pressupostos desta, tanto pode ser percebido em espécie
(dinheiro), como usado para o pagamento de outros tributos. (STJ - REsp 49.492-DF - 1ª T. - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - DJU 16.12.96) PRESCRIÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - Aplicação do inciso IV do
art. 174 do CTN que repete princípio geral de direito (art. 171, V, do C.
Civil). Ausência de prova, à luz dos respectivos processos fiscais da
ocorrência de prescrição antes da assinatura dos termos de confissão
de dívida. Validade formal e material dos respectivos instrumentos.
Negou-se provimento ao recurso da embargante. (TFR - AC 154.323 - RJ - 5ª T - Rel. Min. Sebastião Reis - DJU 05.12.88). PRESCRIÇÃO - Da execução. Sustação de protesto de título. A
sustação judicial do protesto com a retenção dos títulos em cartório,
seguida de ação declaratória de inexistência de relação cambial,
obstaculiza o exercício da ação executiva, constituindo-se condição
suspensiva da execução, impedindo o curso do prazo prescricional (CC,
art. 170, I). O julgamento de improcedência da ação é ato judicial que
constitui o devedor em mora, interrompendo a prescrição (CC, art. 172,
IV). (TARS - AC
191.139.401 - 1ª C - Rel. Juiz Juracy
Vilela de Souza - J. 03.12.91) (RJ 176/113) PRESCRIÇÃO - Danos a propriedade rural causados pela construção
de estrada de serviço e de acampamentos. Ilícito civil. Art. 178, § 10,
IX, CC. Continuidade dos danos. Circunstância que não impede, suspende
ou interrompe o fluxo do lapso prescricional. Tratando-se de danos
causados ao solo, ao terreno objeto da propriedade, o exercício do
direito de reparação sujeita-se, independentemente de haverem os prejuízos
resultado de crime ou ilícito civil, à prescrição qüinqüenal
preconizada no art. 178, § 10, IX, CC. O surgimento ou prática de danos
de forma continuada não figura entre as causas que impedem, suspendem ou
interrompem a prescrição, elencadas nos arts. 168, 169, 170 e 172, CC,
razão pela qual, perpetradas lesões, umas subseqüentes às outras, nada
autoriza inferir que o lapso prescricional relativo à primeira delas
somente começa a fluir a partir de quando constatada a ocorrência da última.
O que se impõe averiguar, em casos tais, é a data de cada prejuízo.
Apenas aqueles cuja ciência pelo proprietário se haja verificado dentro
dos cinco anos anteriores à propositura da ação é que não se acham
alcançados pela prescrição. (STJ - REsp
17.054 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo - DJU 01.08.94) PRESCRIÇÃO - Efeitos da citação do devedor principal, em ação
recuperatória do título, em relação aos avalistas. A citação do
devedor principal em ação recuperatória de título não gera qualquer
efeito no que concerne à prescrição da ação em relação aos
avalistas face à autonomia das obrigações cambiárias - art. 43 do D.
2.044/08, não se aplicando o inciso I do art. 170 do CC em virtude do
disposto no art. 71 da LUB. (TARS - AC
193.096.310 - 7ª C. - Rel. Dr. Leonello
Pedro Paludo - J. 04.08.93). PRESCRIÇÃO - Indenização. Danos a propriedade. Ilícito civil.
Art. 177 do CC. A prescrição da ação indenizatória por danos causados
à propriedade é vintenária, a teor do art. 177 do CC, por se tratar de
ilícito civil reservando-se o art. 178, § 10, IX, do citado texto legal
aos atos criminosos. (TAMG - AC
123.918-7 - 2ª C - Rel. Juiz José
Brandão - DJMG 03.09.92) (RJ 188/99) PRESCRIÇÃO - Indenização. Desapropriação indireta. Aquisição
do domínio pelo poder público por usucapião extraordinário.
Imprescritibilidade, em relação a um dos autores menor, que não se
estende aos demais por não se tratar de litisconsórcio necessário unitário.
Interpretação do art. 171 do CC. (TJSP - AC 150.946-2 - 11ª C - Rel.
Des. Odyr Porto - J. 14.12.89) (RJTJESP 124/213). PRESCRIÇÃO - Prazo. Condição suspensiva pendente. Ajuste não
movimentado pela parte que deu causa à suspensão. Inexistência de prazo
a ser cumprido pela outra parte. Art. 1.092, c.c. o art. 170, I, do CC. Prescrição inocorrente. Recurso
provido. (TJSP - AC 156.793-2 - 19ª C - Rel. Des. Vallim Bellocchi - J.
15.10.90) (RJTJESP 130/241) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Execução fiscal. Pode ocorrer a
prescrição da pretensão executória, mesmo estando paralisada a execução,
sempre que o exeqüente tenha, por desídia, permitido ou querido um hiato
processual superior ao prazo prescricional previsto em lei para o exercício
da ação executiva. Voto vencido. (TJMG - AC 84.898/4 - 4ª C - Rel. p/o
Ac. Des. Corrêa de Marins - J. 02.05.91) (JM 114/235) RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DO TRABALHO - SEGURO SOCIAL -
INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - ART. 7º, XXVIII, DA CF - PENSÃO -
SOBREVIDA DA VÍTIMA - VITALICIEDADE - PRESCRIÇÃO - ART. 177 DO CC - Ao
empregador que incorre em dolo ou culpa, impõe-se responsabilidade pelos
danos decorrentes de acidentes de trabalho, sujeitando-se à indenização
civil por ato ilícito cumulado com o seguro social, consoante dispõe o
art. 7º, XXVIII, da CF, por se tratar de benefício de natureza diversa.
Tem caráter vitalício o pensionamento a que se obriga o empregador que
age com dolo ou culpa, na hipótese de sobrevida do empregado, vítima de
acidente de trabalho. É vintenário o prazo prescricional para a ação
de indenização por ato ilícito, a teor do art. 177 do CC, não havendo
de se invocar o art. 178 § 10, I, do mesmo diploma legal, aplicável às
prestações de pensão alimentícia. (TAMG - AC
113.022-3 - MG - 5ª C. - Rel. Juiz Aloysio
Nogueira - DJMG 18.06.92) (RJ 183/79) RESPONSABILIDADE CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
- PRESCRIÇÃO - O prazo estabelecido no artigo 1.245 do CC é apenas de
garantia em termos de responsabilidade do empreiteiro ou construtor, não
dizendo respeito a exercício do direito, ou manejo da ação que o
assegura. Não é de decadência, nem de prescrição. O prazo
prescricional é o do art. 177 do CC. (TAMG - AC 27.090
- Rel. Juiz Bady Curi) (RJM 23/145). SEGURO - PRESCRIÇÃO - Aplicação do princípio da actio nata. Ação
da seguradora contra o segurado. Não reconhecimento. Aplicação do princípio
da actio nata, segundo a qual, enquanto não nasce a ação, não pode ela
prescrever. Pedidos sucessivos. Não apreciado o segundo, há que se
devolver, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, à
origem, para apreciação de outra postulação. Eventualidade ocorrente.
Apelo provido, com retorno ao primeiro grau. (TJRS - AC 588014365 - 3ª C - Rel. Des. Egon Wilde - J. 21.04.88) (CJ
30/136). TELEFONE - LINHA TELEFÔNICA - DIREITO REAL DE USO - USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - Quem exerce, pelo prazo legal, o direito real de uso de linha telefônica (de telefone), em nome próprio, pode usucapir tal direito. - O direito real de uso sobre bem móvel é considerado bem móvel para todos os efeitos legais (art. 48, I, do CC). E, por ser bem móvel, sofre os efeitos da prescrição aquisitiva. (TARS - Ac 187.022.801 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt) (RJ 121/192). |
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