Dicas do Ministério de Justiça
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Cancelamento do Contrato - Você e a administradora do plano de saúde têm os mesmos direitos
para cancelar um contrato desde que sejam respeitadas as cláusulas. Credenciamento de Médicos e Hospitais - Quando você faz um plano de saúde,
recebe uma lista com o nome de médicos, hospitais e laboratórios
autorizados pelo plano. Se houver mudança nesta lista e se os médicos e os serviços não
forem tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem ao
plano estão sendo prejudicados. Quando um grupo é prejudicado, é
protegido pelo direito coletivo. Por isso você pode reclamar em grupo,
procurando um órgão de defesa do consumidor. O órgão tem facilidade em reunir o maior número possível das
pessoas que pertençam ao mesmo plano. Leve cópias de documentos, contrato, folhetos de propaganda e
outras coisas que provem que houve mudança nos serviços prestados. Pode acontecer de você estar no meio de um tratamento e seu médico
ser descredenciado. Nesse caso, envie uma carta à administradora. Se seu caso não for resolvido, procure um advogado para que ele
providencie, por meio de uma ação judicial, que o mesmo profissional
termine o tratamento. O plano de saúde cobrirá a conclusão do tratamento. Exclusão de Doença Preexistente - A maior parte dos planos de saúde não
cobrem o tratamento de doenças que você teve antes de assinar o
contrato. Verifique se há uma cláusula a esse respeito, antes de assinar o
contrato. Mas se você não tiver feito nenhum exame antes do contrato para
descobrir a doença, ou ainda, se não sabia que tinha a doença por não
apresentar sintomas, procure um advogado. Lute pela cobertura do tratamento pois, de acordo com os médicos,
é muito difícil de se afirmar quando a doença começou. Se for preciso, encaminhe a questão à Justiça, através do
Juizado Especial do Consumidor ou de advogado próprio. Internação de emergência. Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado de
emergência, até 24 horas depois da internação. Essa cláusula não tem valor pois tal exigência é absurda. Se você não puder avisar a empresa à qual você é conveniado,
dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato,
imediatamente, com o convênio médico. Se o convênio se negar a cumprir suas obrigações, provando que
você não respeitou o prazo, procure um advogado de sua confiança, para
que ele entre com um pedido de liminar junto ao Poder Judiciário. Se o valor da causa for menor do que 40 salários mínimos, você
poderá procurar o Juizado Especial do Consumidor ou o Juizado Especial de
Pequenas Causas. Nesse caso, não precisa de advogado para garantir os seus direitos. Limite nos Prazos de Internação e Tratamento - Há planos que marcam um tempo para
internação e tratamentos. Porém, a lei considera esse procedimento
contrário à natureza e à finalidade da prestação de serviços de
assistência médico-hospitalar. Se você descobrir que não poderá ficar internado ou continuar a
receber tratamento, porque o seu plano de saúde estabelece limites de
prazo, tome as seguintes providências: - procure imediatamente o Juizado Especial do Consumidor ou o de
Pequenas Causas ou ainda um advogado; - peça que se entre com um pedido de
liminar para dilatação do prazo; - apresente o contrato e documentos (guia
de internação e atestado médico), que provem a necessidade de
tratamento prolongado. Reajuste das Mensalidades e Prêmios - Se as mensalidades do seu plano forem
reajustadas para muito mais, reclame junto a um órgão de defesa do
consumidor. Este órgão tem como encontrar outros conveniados descontentes. Juntos podem entrar com uma ação coletiva na Justiça. Mas se você
quiser, pode entrar individualmente com a ação. Responsabilidade pelo Serviço Prestado - Os responsáveis por qualquer dano
provocado por um atendimento deficiente são: - a administradora do plano de saúde; - os médicos; - os estabelecimentos conveniados. Porém, como os médicos são profissionais liberais, eles somente
serão condenados se for verificada a culpa dos mesmos. Portanto, se você sofreu algum dano provocado por um atendimento
deficiente, faça o seguinte: - reúna provas capazes de demonstrar o erro médico; - contrate um advogado e entre com uma ação
pedindo uma indenização do médico e /ou da empresa; - denuncie o médico ao Conselho Regional de Medicina, que analisa a ética profissional. |
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