Associativismo e Sindicato
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1.1. Associativismo e
Sindicato. O Associativismo nasceu com o homem, da sua necessidade de ser um
animal social, daí, todas as manifestações de associações derivam da
sua própria natureza. Não há possibilidade de sobrevivência humana senão dentro de um
ambiente de comunidade. Nos primórdios dos tempos este associativismo se apresentava mais
fechado, como família, depois mais aberto, como clã, depois mais aberto
ainda, como tribo e hoje se evolui a cada dia formando blocos de todos os
tipos e matizes, destinados ao fortalecimento dos seus membros. Já no Egito antigo formavam-se os primeiros grupos de trabalhadores
em associação, nesta época ainda apenas de congraçamento, entre os
barqueiros, pastores, agricultores e soldados. Depois, seguindo as mesmas origens de necessidade de sobrevivência
e fortalecimento de um segmento da economia, e também da sociedade, as
normas gregas já admitiam e regulamentavam as corporações, dividindo-as
em "colégios profissionais". E, na Roma de Sérvio Túlio, no ano de 241 AC (antes de Cristo), os
"colégios profissionais" foram definitivamente inseridos no
conceito de associações,. Depois de passar por diversas pressões e imposições de ordem
legal, principalmente nos países da Europa, os trabalhadores adquiriram
efetivo respeito político e empresarial quando começaram a ampliar suas
uniões dentro de uma mesmo segmento profissional e promover grandes
manifestações públicas. O sindicalismo no Brasil teve vários revezes. Os líderes dos
movimentos sindicais, sofreram grandes perseguições políticas, desde a
época do império. Entretanto, a partir de 1900, as Ligas Operárias, com o apoio da
Igreja Católica, conseguiram firmar seu peso político e social, servindo
de modelo para as dezenas de associações, federações e confederações
que proliferaram em seguida. Esta nova realidade exigiu dos legisladores um esforço especial no
sentido de que, com a promulgação do Decreto 19.770, de 19 de março de
1931, brotasse a primeira lei sindical brasileira. A idéia, entretanto, era no sentido de coibir os ditos
"excessos", tanto que os sindicatos nasceram atrelados ao
governo, perdendo a característica de sociedade privada para, por força
da Lei, se inserirem no contexto da administração pública. Com base nessa vinculação oficial dos sindicatos com o governo é
que foram instituídas as contribuições sindicais (então imposto
sindical). Com a Constituição Federal de 1988, os sindicatos adquiriram autonomia como sociedades privadas, desvinculadas do poder público e somente ficaram presas a algumas normas específicas, como o princípio da unicidade sindical e a obediência a certos requisitos para a prática de atos de greve, além da obediência a normas gerais que regulam as relações de trabalho. |
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