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Associativismo e Sindicato

1.1.  Associativismo e Sindicato.

 

O Associativismo nasceu com o homem, da sua necessidade de ser um animal social, daí, todas as manifestações de associações derivam da sua própria natureza.

 

Não há possibilidade de sobrevivência humana senão dentro de um ambiente de comunidade.

 

Nos primórdios dos tempos este associativismo se apresentava mais fechado, como família, depois mais aberto, como clã, depois mais aberto ainda, como tribo e hoje se evolui a cada dia formando blocos de todos os tipos e matizes, destinados ao fortalecimento dos seus membros.

 

Já no Egito antigo formavam-se os primeiros grupos de trabalhadores em associação, nesta época ainda apenas de congraçamento, entre os barqueiros, pastores, agricultores e soldados.

 

Depois, seguindo as mesmas origens de necessidade de sobrevivência e fortalecimento de um segmento da economia, e também da sociedade, as normas gregas já admitiam e regulamentavam as corporações, dividindo-as em "colégios profissionais".

 

E, na Roma de Sérvio Túlio, no ano de 241 AC (antes de Cristo), os "colégios profissionais" foram definitivamente inseridos no conceito de associações,.

 

Depois de passar por diversas pressões e imposições de ordem legal, principalmente nos países da Europa, os trabalhadores adquiriram efetivo respeito político e empresarial quando começaram a ampliar suas uniões dentro de uma mesmo segmento profissional e promover grandes manifestações públicas.

 

O sindicalismo no Brasil teve vários revezes. Os líderes dos movimentos sindicais, sofreram grandes perseguições políticas, desde a época do império.

 

Entretanto, a partir de 1900, as Ligas Operárias, com o apoio da Igreja Católica, conseguiram firmar seu peso político e social, servindo de modelo para as dezenas de associações, federações e confederações que proliferaram em seguida.

 

Esta nova realidade exigiu dos legisladores um esforço especial no sentido de que, com a promulgação do Decreto 19.770, de 19 de março de 1931, brotasse a primeira lei sindical brasileira.

 

A idéia, entretanto, era no sentido de coibir os ditos "excessos", tanto que os sindicatos nasceram atrelados ao governo, perdendo a característica de sociedade privada para, por força da Lei, se inserirem no contexto da administração pública.

 

Com base nessa vinculação oficial dos sindicatos com o governo é que foram instituídas as contribuições sindicais (então imposto sindical).

 

Com a Constituição Federal de 1988, os sindicatos adquiriram autonomia como sociedades privadas, desvinculadas do poder público e somente ficaram presas a algumas normas específicas, como o princípio da unicidade sindical e a obediência a certos requisitos para a prática de atos de greve, além da obediência a normas gerais que regulam as relações de trabalho.


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