Enunciados do TST
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4.4. ENUNCIADOS DO TST Periculosidade e insalubridade 039 – Periculosidade - Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao
adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.8.55). 191 - Adicional. Periculosidade. Incidência - O adicional de periculosidade incide,
apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros
adicionais. 047 – Insalubridade - O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições
insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção
do respectivo adicional. 080 – Insalubridade - A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos
protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a
percepção do adicional respectivo. 248 - Adicional de insalubridade. Direito adquirido - A reclassificação ou descaracterização
da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação
do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio
da irredutibilidade salarial. 289 - Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção.
Efeito - O simples
fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do
pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que
conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as
relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Jornada de Trabalho 088 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos - (Cancelado pela Res. 42/95 - DJ 17.02.95
Lei 8923/94) O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho,
sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá
direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração
sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT). 090 - Tempo de serviço - (Com alteração dada pela RA-80/78 - DJ 10.11.78) O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo
empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido
por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na
jornada de trabalho. 118 - Jornada de trabalho. Horas extras - Os intervalos concedidos pelo empregador,
na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à
disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se
acrescidos ao final da jornada. 291 - Horas extras (Revisão do Enunciado 76) - A supressão, pelo empregador, do serviço
suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano,
assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor
de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou
superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente
trabalhadas nos últimos doze meses, multiplicada pelo valor da hora extra
do dia da supressão. Estabilidade 86 - Representantes dos trabalhadores. Estabilidade no emprego
(positivo) - Nas empresas com mais
de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante,
com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT. 85 - Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo) - Defere-se a garantia de emprego, durante
os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à
aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5
anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. 49 - Gestante. Garantia de emprego (positivo) - Defere-se garantia de emprego à
gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto. 244 - Gestante. Garantia de emprego - A garantia de emprego à gestante não
autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e
vantagens correspondentes ao período e seus reflexos. 339 - CIPA. Suplente. Garantia de Emprego. CF/88 - O suplente da CIPA goza da garantia de
emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea "a", do ADCT da
Constituição da República de 1988. 77 - Empregado transferido. Garantia de emprego (positivo) - Assegura-se ao empregado transferido, na
forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a
data da transferência. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 095 - Prescrição trintenária. FGTS - É trintenária a prescrição do direito
de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. 206 - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas - A prescrição bienal relativa às
parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição
para o FGTS. 305 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS. |
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