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Duração e Jornada do Trabalho

3.6. Duração e Jornada do Trabalho

 

Art.58 A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

 

Não se pode confundir duração do trabalho com jornada de trabalho. Em algumas profissões a duração do trabalho deve ser inferior, ou ainda que o trabalhador deva interromper sua atividade, por intervalos de tempo, para evitar desgaste excessivo.

 

Um exemplo é o datilógrafo, o digitador etc.

 

A CLT estabelece o limite da jornada normal de trabalho. A expressão normal deve ser entendida como o horário comum, habitual, não especial ou extraordinário.

 

Então, quando um trabalhador tem jornada normal de 09, 10 ou 12 horas, ainda que compensadas pelo sistema de revezamento, estará em desacordo com a Lei, salvo quando houver contrato escrito entre empregado e empregador, ou quando a jornada for estabelecida em acordo ou convenção coletiva.


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