Duração e Jornada do Trabalho
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3.6. Duração e Jornada do Trabalho Art.58 A duração normal do trabalho, para os empregados em
qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias,
desde que não seja fixado expressamente outro limite. Não se pode confundir duração do trabalho com jornada de
trabalho. Em algumas profissões a duração do trabalho deve ser
inferior, ou ainda que o trabalhador deva interromper sua atividade, por
intervalos de tempo, para evitar desgaste excessivo. Um exemplo é o datilógrafo, o digitador etc. A CLT estabelece o limite da jornada normal de trabalho. A expressão
normal deve ser entendida como o horário comum, habitual, não especial
ou extraordinário. Então, quando um trabalhador tem jornada normal de 09, 10 ou 12 horas, ainda que compensadas pelo sistema de revezamento, estará em desacordo com a Lei, salvo quando houver contrato escrito entre empregado e empregador, ou quando a jornada for estabelecida em acordo ou convenção coletiva. |
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