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Do direito de Greve

2.4. Do Direito de Greve

 

Constituição Federal - art. 9º - CF .

 

Art.9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

 

§ 1.º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

 

§ 2º. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

 

A greve, pela disposição constitucional, foi consagrada como direito do trabalhador, contudo, as restrições que a lei ordinária estabelecer devem ser observadas.

 

Quando o sindicato ou os trabalhadores excedem no seu direito de greve e criam situações ou praticam atos que causam danos a terceiros, empregadores ou não, responderão civil, criminal e administrativamente pelos abusos.


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