Do direito de Greve
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2.4. Do Direito de Greve Constituição Federal - art. 9º - CF . Art.9 É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam
por meio dele defender. § 1.º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e
disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da
lei. A greve, pela disposição constitucional, foi consagrada como
direito do trabalhador, contudo, as restrições que a lei ordinária
estabelecer devem ser observadas. Quando o sindicato ou os trabalhadores excedem no seu direito de greve e criam situações ou praticam atos que causam danos a terceiros, empregadores ou não, responderão civil, criminal e administrativamente pelos abusos. |
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