Da Representante de Empregados na Empresa
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2.6. Da Representante de Empregados na Empresa Constituição Federal Art.11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de
promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Para que os trabalhadores tenham condição de mobilização a
Constituição Federal assegurou o direito de eleição de um
representante dentro das empresas que tenham mais de 200 empregados. Esta representação também goza do direito de estabilidade mas, obrigatoriamente, o Representante deve ser sindicalizado. |
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