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Da Representante de Empregados na Empresa

2.6. Da Representante de Empregados na Empresa 

 

Constituição Federal

 

Art.11 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

 

Para que os trabalhadores tenham condição de mobilização a Constituição Federal assegurou o direito de eleição de um representante dentro das empresas que tenham mais de 200 empregados.

 

Esta representação também goza do direito de estabilidade mas, obrigatoriamente, o Representante deve ser sindicalizado.


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