Da Representação Sindical
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2.3. Da Representação Sindical Art.8 É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao
Poder Público a interferência e a intervenção na organização
sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na
mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para
custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a
sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas
organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do
registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical
e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato,
salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à
organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas
as condições que a lei estabelecer. A Constituição Federal veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Não se trata, no caso, de apenas uma garantia de estabilidade para o empregado, é mais, cuida o dispositivo de manter o empregado trabalhando, atuando como dirigente sindical, portanto, o fato de indenizar o período que o sindicalista tenha pela frente não autoriza a demissão. |
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