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Da Participação de Trabalhadores nos Colegiados Públicos

2.5. Da Participação de Trabalhadores nos Colegiados Públicos

 

Constituição Federal

 

Art.10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


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