Da Participação de Trabalhadores nos Colegiados Públicos
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2.5. Da Participação de Trabalhadores nos Colegiados Públicos Constituição Federal Art.10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. |
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