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Hierarquia das Leis

Constituição (Lei Magna de um povo)

Conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base à sua organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus componentes.

No Brasil temos uma CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em razão do sistema federativo adotado.

São usadas também outras designações com o mesmo sentido como: Lei Fundamental, Lei Magna, Código Supremo, Estatuto Básico, Leis das Leis, etc.

 

Leis Complementares

As leis complementares destinam-se a complementar as normas previstas na Constituição. Para que o Poder Legislativo (Congresso Nacional) aprove uma Lei Complementar exige-se quorum especial, portanto, diferente das leis ordinárias.

Face a sua função de complementar ordenamentos constitucionais, a Lei Complementar é hierarquicamente superior às Leis Ordinárias.

 

Leis Especiais

As Leis Especiais, em razão de serem específicas, adquirem uma hierarquia superior quando conflitantes com as normas gerais.

Assim, prevalecerá a Lei do Inquilinato quando dispuser de uma determinada forma, contrapondo-se aos dispositivos do Código Civil, naquelas relações jurídicas que visa proteger, desprezando-se, por conseqüência, os artigos conflitantes do Código Civil.

 

Leis Ordinárias e Medidas provisórias

A Lei é uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.

A Medida Provisória, editada pelo Presidente da República, tem força de Lei durante 30 dias. Neste prazo deverá ser rejeitada ou transformada em Lei pelo Poder Legislativo, ou então reeditada por mais 30 dias.

 

Decretos

Os decretos são decisões de uma autoridade superior, com força de lei, para disciplinar um fato ou uma situação particular.

O Decreto, portanto, sendo hierarquicamente inferior, não pode contrariar a lei, mas pode regulamentá-la, ou seja, pode explicitá-la, aclará-la ou interpretá-la, respeitados os seus fundamentos, objetivos e alcance.


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