Hierarquia das Leis
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Constituição (Lei Magna de
um povo) Conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais,
estabelecidos pela soberania de um povo para servir de base à sua
organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus
componentes. No Brasil temos uma CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em razão do sistema
federativo adotado. São usadas também outras designações com o mesmo sentido como:
Lei Fundamental, Lei Magna, Código Supremo, Estatuto Básico, Leis das
Leis, etc. Leis Complementares As leis complementares destinam-se a complementar as normas
previstas na Constituição. Para que o Poder Legislativo (Congresso
Nacional) aprove uma Lei Complementar exige-se quorum especial, portanto,
diferente das leis ordinárias. Face a sua função de complementar ordenamentos constitucionais, a
Lei Complementar é hierarquicamente superior às Leis Ordinárias. Leis Especiais As Leis Especiais, em razão de serem específicas, adquirem uma
hierarquia superior quando conflitantes com as normas gerais. Assim, prevalecerá a Lei do Inquilinato quando dispuser de uma
determinada forma, contrapondo-se aos dispositivos do Código Civil,
naquelas relações jurídicas que visa proteger, desprezando-se, por
conseqüência, os artigos conflitantes do Código Civil. Leis Ordinárias e Medidas provisórias A Lei é uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e
tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o
desenvolvimento. A Medida Provisória, editada pelo Presidente da República, tem força
de Lei durante 30 dias. Neste prazo deverá ser rejeitada ou transformada
em Lei pelo Poder Legislativo, ou então reeditada por mais 30 dias. Decretos Os decretos são decisões de uma autoridade superior, com força de
lei, para disciplinar um fato ou uma situação particular. O Decreto, portanto, sendo hierarquicamente inferior, não pode contrariar a lei, mas pode regulamentá-la, ou seja, pode explicitá-la, aclará-la ou interpretá-la, respeitados os seus fundamentos, objetivos e alcance. |
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