Falência
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A falência é
o estado de insolvência, decretado pelo juiz, decorrente do
descumprimento de obrigações comerciais. O mesmo que quebra, bancarrota. A falência é
um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são
arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição
proporcional do ativo entre todos os credores. A falência
caracteriza-se pela impontualidade ou pela prática, por parte do devedor,
de um ato de falência, ou quando o comerciante pratica algum ato
suspeito. Na falência o
Devedor é desapossado da administração do seu negócio. O valor do
ativo é leiloado e o produto do leilão é rateado entre os credores. A liquidação
é levada a efeito por um representante do juiz designado SINDICO. A falência
pode ser requerida: pelo próprio
devedor comerciante; pelo credor, comerciante ou não, devendo porém, se comerciante,
provar o exercício regular do comércio, por certidão da Junta
Comercial; pelo sócio ou acionista; pelo cônjuge sobrevivente, pelos herdeiros do devedor ou pelo
inventariante; pelo credor com garantia real (penhor ou hipoteca), se renunciar a
esta garantia ou, querendo mantê-la, se provar que os bens gravados não
chegam para a solução do seu crédito, etc. O requerimento
da falência deve ser efetivado no local do principal estabelecimento do
devedor ou da casa filial de outra situada fora do Brasil. A falência
produz o vencimento antecipado de todas as dívidas do falido e do sócio
da sociedade falida, portanto, mesmo aqueles que não detenham títulos
vencidos, devem habilitar na falência. Características
da falência: só se aplica
ao devedor comerciante; é decretada pela autoridade judiciária; compreende todo o patrimônio disponível do devedor ( ativo e
passivo); suspende todas as ações e execuções individuais dos credores
contra o devedor; instaura um juízo universal ao qual devem concorrer todos os
credores. Principais
efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência: formação da
massa de credores; suspensão das ações individuais dos credores; vencimento antecipado dos créditos; suspensão da fluência de juros contra a massa falida. Classificação
dos créditos na falência: créditos
trabalhistas; créditos tributários; créditos com direitos reais de garantia; créditos com privilégio especial sobre determinados bens; créditos
com privilégio geral; créditos quirografários. Massa Falida -
Massa falida é o
acervo do ativo e passivo de bens e interesses do falido, que passa a ser
administrado e representado pelo Síndico. Divide-se em massa ativa ( créditos
e haveres) e massa passiva (débitos). Quem vai a falência
é a empresa e não os sócios. Dependendo do
tipo de sociedade poderão ser arrecadados também os bens particulares de
certos sócios. Síndico - O Síndico é sempre o representante de
um dos maiores credores, podendo também ser nomeado um estranho (síndico
dativo). Suas responsabilidades, entre outras, são: representar a
massa falida; arrecadar os bens do falido; prestar informações aos interessados; verificar os créditos; elaborar relatórios; organizar o quadro geral de credores; promover a venda dos bens da massa e distribuir o produto entre os credores, etc. |
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