Direito das Obrigações
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Obrigação é o vínculo pessoal de direito existente entre
devedores e credores tendo por objeto uma prestação ou contraprestação
de conteúdo econômico. A prestação decorrente da obrigação deve ser possível, lícita,
determinada ou determinável, e reversível em pecúnia (dinheiro). Direito Real - A obrigação
garantida por direito real atribui a uma pessoa prerrogativa sobre um bem,
incidente sobre o direito de propriedade (direito sobre uma coisa),
Hipoteca, habitação, usufruto, etc. . Direito Obrigacional - O direito obrigacional atribui a alguém a faculdade de exigir de
outra determinada prestação de cunho econômico. Exemplo: direito de
exigir o pagamento de uma nota promissória ou pintar um quadro. (O
direito contra uma pessoa) O direito obrigacional pode nascer de um delito, de um contrato, da
lei (impostos), de uma declaração unilateral de vontade, da
Responsabilidade Civil etc. Obrigação de Dar Coisa Infungível - A obrigação envolve coisa certa,
determinada. Exemplo: esta bicicleta - o cachorro Pery - (não
pode ser substituída por outra igual). Obrigação de Dar Coisa Fungível - A obrigação de dar coisa incerta quer
dizer que o bem pode ser substituído por outro do mesmo tipo ou
qualidade. Exemplo: (um apartamento, uma bicicleta, um saco de sal) Obrigação de fazer - Quando não cumprida a obrigação de fazer esta se resolve em pecúnia
(pagamento em dinheiro) Obrigação de não fazer - Quando não cumprida a obrigação de não fazer esta se resolve em
pecúnia (pagamento em dinheiro). Obrigações podem ser simples, complexas e solidárias. - Obrigação
simples - Pode existir débito
e responsabilidade (juridicamente exigíveis) contrato, cheque, nota
promissória, etc. Obrigação complexa - Pode existir débito e não existir responsabilidade
(juridicamente inexigíveis) exemplo: dívida de jogo, dívida prescrita
etc. Obrigação solidária - ativa ou passiva - cada um dos solidários tem direito ao
recebimento inteiro da dívida quando são credores, ou obrigação do
pagamento da dívida inteira, quando são devedores. Na obrigação solidária sempre caberá o direito de regresso entre
credores ou devedores solidários. O direito das obrigações, de forma genérica, salvo quando previsto por lei especial em razão de relação jurídica específica, é regulado pelo Código Cívil. |
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