Contratos
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Contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas
para constituir, regular, ou extinguir entre elas uma relação jurídica
patrimonial. Princípios gerais dos contratos: A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz,
objeto lícito, determinado e possível, bem como forma prescrita ou não
proibida. Princípios básicos: Autonomia da vontade, (liberdade das partes para estipular o que
melhor lhes convier) Supremacia da ordem pública (autonomia da vontade é relativa,
sujeita-se à lei e aos princípios da moral e da ordem pública) Obrigatoriedade do contrato (o contrato faz lei entre as partes -
"pacta sunt servanda") Classificação dos contratos: Bilaterais (ou sinalagmáticos, obrigações para ambas as partes) Unilaterais (somente uma das partes tem
obrigações - ex: doação pura) Onerosos (ambas as partes têm obrigações
patrimoniais) Gratuitos (somente uma das partes se
obriga economicamente - doação pura) Comutativos (cada uma das partes recebe
uma contraprestação mais ou menos equivalente - o equilíbrio contratual
deve ser mantido). Aleatórios (uma das partes arrisca uma
contraprestação inexistente ou desproporcional - ex: seguro, planos de
saúde, loterias etc) Formais (contratos que tem forma
prescrita em lei, como a fiança e o seguro e só valem se escritos - a
compra e venda de imóvel só vale, em regra, por escritura pública). Não formais (contratos de forma livre,
como compra e venda da maioria dos bens móveis) Típicos (aqueles que a lei prevê e
regula - ex: imóveis, veículos, ações etc) Atípicos (aqueles não previstos em lei,
ex: cessão de clientela) Consensuais (aqueles que se consideram
pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra) Paritários (contratos em que as partes
encontram-se em pé de igualdade, discutem cláusulas) Adesão (é o contrato pronto e acabado
que uma das partes possui e a outra parte apenas aceita ou não, sem
direito de discutir ) Necessários (são aqueles em que há
obrigação de contratar ex: seguro obrigatório de veículos) Coletivos (são celebrados entre
categorias profissionais ou entidades (ex: contrato coletivo de trabalho,
ou convenção coletiva de consumo) Derivados (são contratos que dependem ou
se prendem a outros contratos - ex: sublocação, subempreitada etc.) Da Limitação para Contratar - Não se pode contratar sobre uma herança de pessoa viva; Não se pode contratar contra
dispositivos de lei - (Direito da locação civil, CDC código defesa do
consumidor etc.); O menor e os incapazes por razões de
loucura ou deficiência não podem contratar (dependem dos pais ou curador
nomeado pelo juiz); Contrato nulo (nulidade absoluta -
contrato contrário a norma de ordem pública, pode ser o contrato ou
apenas uma cláusula - a nulidade absoluta pode ser argüida a qualquer época);
Contrato anulável (nulidade relativa - contrato celebrado por pessoa relativamente incapaz, viciado por erro, dolo coação, ou simulação - pode ser ratificado pelas partes e é sujeito a prescrição). |
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