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Contratos

Contrato é a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular, ou extinguir entre elas uma relação jurídica patrimonial.

 

Princípios gerais dos contratos: A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, determinado e possível, bem como forma prescrita ou não proibida.

 

Princípios básicos: Autonomia da vontade, (liberdade das partes para estipular o que melhor lhes convier)

Supremacia da ordem pública (autonomia da vontade é relativa, sujeita-se à lei e aos princípios da moral e da ordem pública)

Obrigatoriedade do contrato (o contrato faz lei entre as partes - "pacta sunt servanda")

 

Classificação dos contratos: Bilaterais (ou sinalagmáticos, obrigações para ambas as partes)

Unilaterais (somente uma das partes tem obrigações - ex: doação pura)

Onerosos (ambas as partes têm obrigações patrimoniais)

Gratuitos (somente uma das partes se obriga economicamente - doação pura)

Comutativos (cada uma das partes recebe uma contraprestação mais ou menos equivalente - o equilíbrio contratual deve ser mantido).

Aleatórios (uma das partes arrisca uma contraprestação inexistente ou desproporcional - ex: seguro, planos de saúde, loterias etc)

Formais (contratos que tem forma prescrita em lei, como a fiança e o seguro e só valem se escritos - a compra e venda de imóvel só vale, em regra, por escritura pública).

Não formais (contratos de forma livre, como compra e venda da maioria dos bens móveis)

Típicos (aqueles que a lei prevê e regula - ex: imóveis, veículos, ações etc)

Atípicos (aqueles não previstos em lei, ex: cessão de clientela)

Consensuais (aqueles que se consideram pela mera proposta e aceitação - ex: pedido e compra)

Paritários (contratos em que as partes encontram-se em pé de igualdade, discutem cláusulas)

Adesão (é o contrato pronto e acabado que uma das partes possui e a outra parte apenas aceita ou não, sem direito de discutir )

Necessários (são aqueles em que há obrigação de contratar ex: seguro obrigatório de veículos)

Coletivos (são celebrados entre categorias profissionais ou entidades (ex: contrato coletivo de trabalho, ou convenção coletiva de consumo)

Derivados (são contratos que dependem ou se prendem a outros contratos - ex: sublocação, subempreitada etc.)

 

Da Limitação para Contratar - Não se pode contratar sobre uma herança de pessoa viva;

Não se pode contratar contra dispositivos de lei - (Direito da locação civil, CDC código defesa do consumidor etc.);

O menor e os incapazes por razões de loucura ou deficiência não podem contratar (dependem dos pais ou curador nomeado pelo juiz);

Contrato nulo (nulidade absoluta - contrato contrário a norma de ordem pública, pode ser o contrato ou apenas uma cláusula - a nulidade absoluta pode ser argüida a qualquer época);

Contrato anulável (nulidade relativa - contrato celebrado por pessoa relativamente incapaz, viciado por erro, dolo coação, ou simulação - pode ser ratificado pelas partes e é sujeito a prescrição).


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