Concordata
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Concordata - o Devedor demonstrando que possui ativo suficiente para
suportar o passivo, pede ao juiz que lhe conceda prazo e condições para
pagamento dos credores. O devedor continua na administração da empresa
sob a supervisão de um representante do juiz designado de COMISSÁRIO. A Concordata é um escudo de proteção do devedor (comerciante)
contra os seus credores quirografários. É um favor legal ou um direito
do comerciante honesto, tendo em vista os riscos naturais que envolvem a
atividade mercantil. Concordata Preventiva - A Concordata Preventiva destina-se a prevenir ou evitar a falência. Concordata Suspensiva - A Concordata Suspensiva tem por finalidade suspender a falência já
decretada, restabelecendo no devedor falido a plenitude de sua atividade
empresarial. Concordata Moratória ou Dilatória - A Concordata Moratória ou Dilatória
visa à prorrogação de prazo do pagamento dos credores. Concordata Remissória - A Concordata Remissória tem como objetivo um abatimento no valor
das dívidas do comerciante com pagamento à vista. A Concordata pode também ser mista, propondo a dilação do prazo e
o abatimento do valor das dívidas Instituições Financeiras e Sociedades Civis - As Instituições financeiras, as
corretoras de câmbio; empresas que exploram serviços aéreos de qualquer
natureza ou infra-estrutura aeronáutica; sociedades seguradoras, etc. não
têm legitimidade ativa para o pedido de concordata . Requisitos da Concordata (alguns)
- São requisitos da
Concordata, entre outros: a regularidade no exercício do comércio; não ter título vencido há mais de 30 dias ou ter sua falência
requerida neste prazo; seus sócios não terem sido condenados
por crime falimentar, furto, roubo, estelionato; não ter impetrado concordata nos 05 anos
anteriores, ter cumprido as concordatas impetradas
anteriormente e estar quites com o Fisco. Condições da Concordata - São condições específicas da concordata preventiva: além dos
requisitos: apresentar proposta de pagamento a seus credores quirografários; exercer o comércio regularmente há pelo
menos 02 anos; possuir ativo superior à metade do
passivo quirografário; não ser falido ou, se o foi,
encontrar-se já reabilitado e não ter títulos protestados por falta
de pagamento. Comissário - O Comissário, que acompanha a administração da concordata, é nomeado pelo Juiz e suas funções começam com a sentença concessiva da concordata. O Comissário tem direito a uma remuneração. |
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