Dados da Receita Médica
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É a receita médica, prescrita em razão das informações obtidas do paciente e dos eventuais exames realizados, que deverá temperar o aproveitamento da utilidade do medicamento com a menor possibilidade de efeitos colaterais.
Este
equilíbrio não decorre somente do tipo e características do
medicamento, mas também da forma de utilização e da dosagem em relação
ao tempo. Por tudo isto a receita contém, além do medicamento, a sua quantidade total, a sua dosagem, os horários e modos de seu uso.
Ao
receber uma receita, o consumidor deve observar se as informações e
observações estão legíveis, se entendeu todo o seu conteúdo e se não
há mais nada a esclarecer. A receita, no mínimo, deverá conter: Nome e endereço do paciente;
Nome do medicamento, tipo e quantidade receitada, horário de tomá-lo, duração do tratamento e o modo de usá-lo;
Data,
assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de
Medicina.
Importa
observar que somente o médico estará capacitado e tem o dever de
esclarecer as eventuais dúvidas que o paciente possa ter sobre a doença,
o medicamento prescrito e o tratamento recomendado.
Para
maior comodidade e economia o consumidor poderá solicitar ao seu médico
que faça constar também da receita o nome genérico (composto ativo) do
medicamento para que, havendo conveniência, possa substituí-lo sem
problemas.
A substituição de qualquer medicamento prescrito pelo médico somente pode ser ocorrer nesta hipótese, quando o medicamento substituto contenha o mesmo composto ativo do medicamento substituído. |
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