Negociação
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Na área imobiliária não existem preços
e condições fixas, tudo depende da habilidade do comprador em negociar,
assim somente depois de aferida a viabilidade do negócio, com o exame do
terreno e da legalidade e seriedade do empreendimento, é que devem ser
examinadas as propostas de compra e venda. O comprador não deve deixar-se levar
pela insistência dos intermediários para formalizar uma proposta
escrita. O ideal é discutir extensamente o negócio,
fazer a proposta verbalmente e somente se comprometer quando todas os
pontos da negociação já estiverem completamente acertados e aceitos. O oferecimento de proposta escrita,
apenas por parte do comprador, óbvio, o enfraquece na negociação
futura. As proposta formais somente são
consideradas como princípio de negociação mas, já constarão o
compromisso financeiro por parte do proponente, neste caso o comprador, o
que não traduz um equilíbrio no negócio. Não poderá ainda esquecer o comprador de que qualquer valor oferecido ao corretor no ato da proposta formal implica em pagamento parcial e, se por qualquer motivo, o comprador quiser desistir já terá que pagar a indenização pela comissão ou multa pela desistência. |
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