Jurisprudência
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DUPLICATA. LOTEAMENTO. REDE HIDRÁULICA.
ÔNUS DO LOTEADOR. AÇÃO ANULATÓRIA. PREÇO. FIXAÇÃO UNILATERAL. - Ação
negatória de duplicata. Loteamento. Despesas de urbanização. Loteadora
que se julga no direito de reaver de adquirente de lote importância
correspondente a trabalho de instalação hidráulica. Se não há
consenso em torno dos valores, injurídico permitir-se que a loteadora
saque duplicata apondo valores unilaterais, mormente quando a mesma e
instada a propugnar pela validade e correção do valor pleiteado, se nega
a prestar contas de como encontrou o valor exigido e constante da cártula.
A emissão de duplicata não e sucedâneo de atividade jurisdicional.
Recurso provido para se dar pela nulidade dos títulos. (TARS - APC
185.020.393 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 23.05.1985) LOTEAMENTO.
VIA PUBLICA. 2. CAMBIAL.
LOTEAMENTO. INFRA-ESTRUTURA. ÔNUS DO LOTEADOR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO
ANULATÓRIA. 3. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. INTERPRETAÇÃO.
4. CONTRATO DE ADESÃO. - Loteamento - vias publicas - Responsabilidade do
loteador, que não pode ser transferida para o comprador. A lei 6766.79,
ao dispor no art. 26, V, que o preço do lote há de ser certo e
determinado, ipso facto veda a transferência ao comprador das despesas
para a implantação do arruamento, que sequer são conhecidas quando da
aquisição do lote. Bem por isso, e nula a cláusula do contrato que isso
estabelece, mesmo porque leonina, ao deixar ao arbítrio de uma das
partes, exatamente a mais forte no contrato de adesão, o poder de fixar
ao seu talante o valor a ser cobrado dos adquirentes a tal titulo. Apelo
improvido. (TARS - APC 190.014.498 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte
Gehlen - J. 08.03.1990) NOTA PROMISSÓRIA. LOTEAMENTO IRREGULAR.
PAGAMENTO. SUSPENSÃO. - Ação anulatória de títulos. Títulos dados
para pagamento de aquisição de lote advindo de loteamento irregular.
Pode o adquirente, constatada a irregularidade, nos termos da Lei 6766.79,
quer pedir a rescisão contratual, quer a sustação do pagamento, até a
regularização do loteamento ou desmembramento. Carência de ação
afastada. O Banco, quando promove a cobrança a título de
endosso-mandato, não e parte legitima para figurar no polo passivo,
devendo ser excluido da lide. Recurso provido para afastar a carência,
provendo-se o agravo retido para sustar-se a exigibilidade do ônus da
sucumbência, enquanto persiste o estado de pobreza dos autores, mantida a
condenação com relação ao Banco trazido como parte no polo passivo. (TARS - APC
185.022.241 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio
Antonio Erpen - J. 13.06.198 PROMESSA DE COMPRA E VENDA. - Promessa de
compra e venda. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Resolução.
Inadimplemento. O promitente comprador de lote em balneário no litoral
tem direito ao desfazimento do pacto, quando não atendidos os deveres
complementares do vendedor, relativos a urbanização, ao ponto de sequer
identificar o lote, mesmo passados vários anos da aquisição.
Legitimidade passiva da firma que sucedeu a parte vendedora, no
empreendimento. Imissão meramente formal na posse impede a contagem do
prazo prescricional. (TARS - APC
194.241.808 - 9ª CCiv. - Rel. Juiz Breno
Moreira Mussi - J. 14.03.1995) PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO
IRREGULAR. RESCISÃO CONTRATUAL. PREÇO. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Promessa de compra e venda. Resolução. E resolúvel contrato de compra e
venda de lote, situado na orla marítimo, quando a prova evidencia,
satisfatoriamente, a extrema dificuldade de consecução do empreendimento
de urbanização. Apelo a que se nega provimento. (TARS - APC 192.075.380 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Janyr Dall'Agnol Júnior - J. 20.05.1992) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. POSSE ANTERIOR. 2. AÇÃO-POSSESSÓRIA. MAIS DE ANO E DIA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. - Reintegração de posse. Ação de força velha. Posse antiga dos proprietários, esbulhada pelos réus no momento em que eles, autorizados a pratica de alguns atos sobre o lote urbanizado, construíram uma casa e se recusaram a reconhecer os autores como donos. Esbulho ocorrido há mais de ano, ensejando o uso da ação possessória através das vias ordinárias. Ação julgada procedente. Apelação improvida. (TARS - APC 184.020.469 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 23.05.1984) |
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