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Seguro Fiança

O seguro de fiança locatícia é pago pelo Locatário e, por determinação da Lei, deve abranger a totalidade das obrigações contratadas (art. 41- da Lei  8.245/1991).

 

Em razão de aumentar o custo da locação para o Locatário e, necessariamente, ter de cobrir um risco imensurável, o seguro de fiança não foi completamente adotado e aceito pelos Locadores e Locatários.

Certamente, no futuro, o seguro-fiança deverá se constituir na maior fonte de garantia locatícia.

 

Contudo, para que possa efetivamente funcionar esse tipo de opção, com benefícios para todos os contratantes, é necessário que o Poder Judiciário tenha condições de atuar com mais agilidade e eficiência na solução das demandas, pois a lentidão da Justiça e a facilidade para interposição de recursos meramente procrastinatórios criam uma faixa de insegurança que desestimula o Locador, e também a seguradora, a utilizar, preferencialmente, o seguro de fiança.


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