Recomendações
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O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localização e o preço. É preciso observar a infra-estrutura de serviços prestados na redondeza (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escolas, etc.) e os meios de transporte que servem a região.
Em seguida, buscar referências da imobiliária com pessoas que já utilizaram seus serviços e através de consulta ao cadastro de fornecedores do PROCON e de entidades de defesa do consumidor.
Se a negociação for direta com o proprietário, é bom que se elabore um contrato, que oficializará o acordo e resguardará as partes de problemas futuros decorrentes de uma negociação verbal.
Antes de assinar o contrato, o consumidor deve exigir o laudo de vistoria da imobiliária.
É importante fazer uma relação em duas vias das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas. Esta relação, denominada de vistoria, deverá ser assinada pela imobiliária, ou pelo proprietário, e pelo locatário, ficando uma via com cada uma das partes.
Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de solicitar nova vistoria, devolver as chaves mediante recibo da imobiliária ou ao proprietário. Assim ele estará se isentando de possíveis problemas como alegação de não recebimento da chave, continuidade da cobrança dos aluguéis, invasão de terceiros, etc.
Contrato Cláusulas
e requisitos obrigatórios: Nome
e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; Descrição e endereço do imóvel locado; Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; Forma e local do pagamento; Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc); Destinação do imóvel (residencial ou comercial); Duração do contrato; Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel |
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